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Eu marquei a questão como errada, mas o sistema disse que errei a questão. Mas, vejamos:
Art. 222. O Poder Público assegurará, na forma da lei, a gestão democrática do ensino público, com a participação e cooperação de todos os segmentos envolvidos no processo educacional e na definição, implementação e avaliação de sua política.
Ou seja, não é o Poder Executivo e sim o Poder Público.
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a explicacção que consigo pensar é que o Poder Público engloba Executivo, Legislativo e Judiciário, e na questão nã diz "apenas" o executivo, de modo que é dever de todos eles.
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Art. 222. O Poder Público assegurará, na forma da lei, a gestão democrática do ensino público, com a participação e cooperação de todos os segmentos envolvidos no processo educacional e na definição, implementação e avaliação de sua política.
Poder público é um conjunto dos orgão com autoridade para realizar os trabalhos do Estado, constituído de Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiário
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Quando o Cespe coloca que o poder Executivo deve assegurar a gestão, a questão está certa. Esta banca adora colocar dessa forma justamente para emliminar candidatos. O fato é que, se tivesse escrito, somente o poder executivo, nesse caso sim estaria errado. Porém dessa forma ele não excluiu os outros poderes.
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Lembrando que no DF existem apenas o Executivo e o Legislativo. O DF nao tem Poder Judiciario.
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NOVA REDAÇÃO DADA AO ART. 222 PELA EMENDA À LEI ORGÂNICA DO DF Nº 79, DE 31/07/14 � DODF DE 12/08/14.
Art. 222. O Poder Público deve assegurar, na forma da lei, a gestão democrática do sistema público de ensino, com participação e cooperação de todos os segmentos envolvidos no processo educacional e na definição, na implementação e na avaliação de sua política.
Parágrafo único. A gestão democrática é assegurada por meio de seleção com provas e eleição direta, podendo o Distrito Federal implantar o sistema de concurso público para gestor escolar.
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Estaria errado se estivesse afirmando "Apenas o Poder Executivo..."
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O fato é que, se tivesse escrito, somente o poder executivo, nesse caso sim estaria errado
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Acerca da educação no DF, julgue os itens que se seguem.
O Poder Executivo deve assegurar a gestão democrática do ensino público mediante a participação de todos os segmentos envolvidos no processo educacional e na definição, implementação e avaliação de sua política. - Certo
Art. 222 - LODF.
O Poder Público deve assegurar, na forma da lei, a gestão democrática do sistema público de ensino, com participação e cooperação de todos os segmentos envolvidos no processo educacional e na definição, na implementação e na avaliação de sua política.
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Gabarito: Certo
LODF, Art. 222. O Poder Público deve assegurar, na forma da lei, a gestão democrática do sistema público de ensino, com participação e cooperação de todos os segmentos envolvidos no processo educacional e na definição, na implementação e na avaliação de sua política.
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A assertiva está certa, uma vez que, segundo o caput do art. 222 da LODF, o Poder Público deve assegurar, na forma da lei, a gestão democrática do sistema público de ensino, com participação e cooperação de todos os segmentos envolvidos no processo educacional e na definição, na implementação e na avaliação de sua política. No mais, devo apenas ressaltar que, com base no caso concreto analisado, a substituição do termo Poder Público pelo Poder Executivo não torna a assertiva errada.
GABARITO: CERTO