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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à capacidade civil. Vejamos:
a) É assegurado à pessoa com deficiência o direito de exercer a vida sexual e reprodutiva, com algumas restrições.
Errado. Não há restrições, nos termos do art. 6º, II, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;
b) Em caso de incapacidade intelectual, a Lei permite a esterilização compulsória da pessoa com deficiência.
Errado. Exatamente o oposto: com a vigência do Estatuto da Pessoa com Deficiência, os deficientes, agora, possuem capacidade civil, de modo que podem conservar sua fertilidade e é vedada a esterilização compulsória, nos termos do art. 6º, IV, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 6º, IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;
c) No caso de adoção, a pessoa com deficiência terá prioridade, tanto na condição de adotante como adotado.
Errado. A pessoa com deficiência, seja na qualidade de adotante, seja na qualidade de adotado, concorrerá com igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos do art. 6º, VI, do Estatuto em estudo: Art. 6. VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
d) A pessoa com deficiência tem o direito de constituir união estável, mas não de casar-se.
Errado. A pessoa com deficiência tem o direito de se casar, sim, nos termos do art. 6º, I, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 6º. I - casar-se e constituir união estável;
e) A pessoa com deficiência tem o direito à convivência familiar e comunitária.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 6º, V, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 6º. Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e
Gabarito: E
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Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
I - casar-se e constituir união estável;
II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;
III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;
IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;
V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e
VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
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Art. 6. VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
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Sobre a alternativa correta ( E ): Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária;
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Sobre a alternativa C: (Malu Ueda, Q1693669)
Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 6º , VI - A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. Então, pessoa com deficiência terá igualdade de oportunidade com as demais pessoas, seja na condição de adotante ou de adotado;
MAS, ATENÇÃO!!! ECA O art. 50, § 15 Será assegurada prioridade no cadastro a pessoas interessadas em adotar criança ou adolescente com deficiência, com doença crônica ou com necessidades específicas de saúde, além de grupo de irmãos. Já o ECA defende que a pessoa interessada em adotar criança ou adolescente com deficiência lhe será assegurada prioridade.
Gabarito ( E )
Obs: Quando meus comentários estiverem desatualizados ou errados, mandem-me msgns no privado, por favor, porque irei corrigi-los.
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Concordo com vc, no mínimo que retirem a palavra parcial para ser verdadeiro
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GABARITO: E
Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
a) ERRADO: II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;
b) ERRADO: IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;
c) ERRADO: VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
d) ERRADO: I - casar-se e constituir união estável;
e) CERTO: V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e