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Art. 233 da LODF
§ 5º É livre, nos termos da lei, o acesso da comunidade a instalações esportivas das escolas da rede pública do Distrito Federal, com a orientação de professores de educação física, em horários e dias que não prejudiquem a prática pedagógica regular de cada estabelecimento de ensino.
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§ 5º É livre, nos termos da lei, o acesso da comunidade a instalações esportivas das instituições de ensino da rede pública do Distrito Federal, com a orientação de professores de educação física, em horários e dias que não prejudiquem a prática pedagógica regular de cada instituição de ensino.
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Art. 233. A educação é direito de todos e deve compreender as áreas cognitiva,
afetivo-social e físico-motora.
§ 5º É livre, nos termos da lei, o acesso da comunidade a instalações esportivas das
instituições de ensino da rede pública do Distrito Federal, com a orientação de professores de
educação física, em horários e dias que não prejudiquem a prática pedagógica regular de cada
instituição de ensino. (Parágrafo com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 79, de 2014.) 69
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Gabarito: Errado
LODF, Art. 233. A educação é direito de todos e deve compreender as áreas cognitiva, afetivo-social e físico-motora.
[...]
§ 5º É livre, nos termos da lei, o acesso da comunidade a instalações esportivas das instituições de ensino da rede pública do Distrito Federal, com a orientação de professores de educação física, em horários e dias que não prejudiquem a prática pedagógica regular de cada instituição de ensino.
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Ao contrário do que afirma a questão, o art. 233, § 5º, da LODF estabelece que é livre, nos termos da lei, o acesso da comunidade a instalações esportivas das instituições de ensino da rede pública do Distrito Federal, com a orientação de professores de educação física, em horários e dias que não prejudiquem a prática pedagógica regular de cada instituição de ensino.
GABARITO: ERRADO
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LODF, Art. 233. A educação é direito de todos e deve compreender as áreas cognitiva, afetivo-social e físico-motora.
§ 5º É livre, nos termos da lei, o acesso da comunidade a instalações esportivas das instituições de ensino da rede pública do Distrito Federal, com a orientação de professores de educação física, em horários e dias que não prejudiquem a prática pedagógica regular de cada instituição de ensino ( ÚNICA RESTRIÇÃO).