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Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
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GABARITO LETRA A. Lembrando que o Congresso Nacional é auxiliado pelo TCU nessa atividade.
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GABARITO -A
Não esquecer: O titular do controle externo em todas as esferas é o legislativo.
Ano: 2016 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TCE-PA Provas: CESPE - 2016 - TCE-PA - Auditor de Controle Externo - Área Fiscalização - Administração
No âmbito federal, o titular do controle externo é o Tribunal de Contas da União; no âmbito estadual, é o tribunal de contas do estado.
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Bons estudos!
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A fiscalização contábil, orçamentária, patrimonial e operacional da União e das entidades da Administração Direta e Indireta tem como responsável o Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU). Nos Estados, são as Assembleias Legislativas as responsáveis pela fiscalização, auxiliadas pelos Tribunais de Contas dos Estados. Veja importante entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre esse assunto:
De acordo com o STF, o poder de fiscalização da ação administrativa do Poder Executivo é outorgado aos órgãos coletivos de cada Câmara do Congresso Nacional, no plano federal, e da Assembleia Legislativa, no dos Estados; nunca, aos seus membros individualmente, salvo, é claro, quando atuem em representação de sua Casa ou comissão (ADI 3.046, DJ de 28.05.2004)
A fiscalização realizada pelo Legislativo tem como objeto a legalidade, a legitimidade, a economicidade, a aplicação das subvenções e a renúncia de receitas (art. 70, “caput”, CF/88) e como fundamentos os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, dentre outros. Portanto, são quatro as facetas dessa fiscalização:
a) Fiscalização da legalidade: compreende a análise da obediência do administrador à lei. Verifica-se a validade dos atos administrativos em face do ordenamento jurídico.
b) Fiscalização financeira: refere-se à aplicação das subvenções, à renúncia de receitas, às despesas e às questões contábeis;
c) Fiscalização da legitimidade: representa a análise da aceitação, pela população, da gestão da coisa pública.
d) Fiscalização da economicidade: compreende a análise de custo/benefício das ações do Poder Público. No que se refere à fiscalização da economicidade, entende a doutrina que os controles externo e interno poderão, além da legalidade, avaliar também o mérito da despesa, ou seja, a própria discricionariedade do administrador. Poderão, portanto, avaliar o mérito de atos administrativos.
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Art. 70. A FISCALIZAÇÃO
- contábil,
- financeira,
- orçamentária,
- operacional e
- patrimonial
- da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à
- legalidade,
- legitimidade,
- economicidade,
- aplicação das subvenções e
- renúncia de receitas,
- será exercida pelo Congresso Nacional, mediante CONTROLE EXTERNO ,
- e pelo sistema de CONTROLE INTERNO de cada Poder.
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A questão exige conhecimento acerca do controles exercidos nos desempenho da administração pública.
Para responder à questão era necessário conhecer o teor do artigo 70 da CRFB/88, o qual aduz:
A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Vale ressaltar que o Tribunal de Contas da União é um órgão auxiliar do Congresso Nacional, é independente, não pertencendo a qualquer um dos Poderes.
Gabarito: A
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A questão exige conhecimento acerca do controles exercidos nos desempenho da administração pública.
Para responder à questão era necessário conhecer o teor do artigo 70 da CRFB/88, o qual aduz:
A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Vale ressaltar que o Tribunal de Contas da União é um órgão auxiliar do Congresso Nacional, é independente, não pertencendo a qualquer um dos Poderes.
Gabarito: A