SóProvas


ID
5092579
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quando a Administração, em um determinado caso concreto, pode apreciá-lo segundo critérios de oportunidade e conveniência, e escolhe uma solução entre duas ou mais, sendo todas as soluções válidas, é correto afirmar que a atuação foi

Alternativas
Comentários
  • Ato Vinculado: Sujeito às determinações legais, adstrito à previsão legal. Imposição do princípio da legalidade.

    O administrador público não tem liberdade, não faz juízo de valor nem de conveniência e oportunidade. Preenchido os requisitos legais, a autoridade é obrigada a praticar o ato.

    Todos os requisitos (competência, finalidade, forma, motivo e objeto) são vinculados. Ex: Licença para dirigir.

    Ato Discricionário: A lei permite juízo de valor. O grau de liberdade é delimitado pela lei. O administrador deve avaliar os critérios de conveniência e oportunidade. Observe-se que quando a lei traz conceitos vagos ou indeterminados, provocando o juízo de valor pelo administrador público, a decisão será discricionária.

    Em regra, apenas os requisitos do motivo e o objeto são discricionários. Os requisitos de competência, finalidade e forma continuam vinculados. Ex: Permissão de uso de bem público; autorização; permissão de uso, etc.

  • Acrescentando...

    Segundo a doutrina majoritária, Há discricionariedade :

    a) Quando a lei dá liberdade para atuar dentro dos limites estabelecidos

    b) Conceitos jurídicos indeterminados

    Marcelo Alexandrino & Vicente P.

  • ATO DISCRICIONÁRIO → MARGEM DE ESCOLHA

    #BORA VENCER

  • A Banca descreveu, no enunciado da questão, hipótese em que a atuação da Administração se dá com certa margem de liberdade, conferida pela lei, em ordem a que a autoridade competente possa, diante do caso concreto, e baseado em critérios de conveniência e oportunidade, adotar a providência que melhor atenda ao interesse público.

    Trata-se, portanto, de exercício do poder discricionário, que dá origem, obviamente, à prática de atos administrativos discricionários.

    Sobre o tema, a clássica doutrina de Hely Lopes Meirelles:

    "Poder discricionário é o que o Direito concede à Administração, de modo explícito ou implícito, para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo."

    Do exposto, dentre as opções fornecidas, a única acertada encontra-se na letra A.


    Gabarito do professor: A

    Referências Bibliográficas:

    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 114.