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ID
5092627
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Mauá - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A administração pública direta ou indireta, de qualquer dos poderes do Município, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, conforme a Lei Orgânica, também ao disposto na alternativa:

Alternativas
Comentários
  • Correta, A

    Constituição Federal de 88:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: §1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

  • a letra A está errado, pois são SERVIDORES públicos e não SERVIÇOS públicos

  • GABARITO: A

    Atentar que a questão cobrou o disposto na Lei Orgânica do Município de Porto Mauá que dispõe sobre "serviços públicos" ao final da assertiva A (diversamente da CF que afirma sobre SERVIDORES públicos).

    Assertiva A. Correta. Art. 110. XIII – a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos devera ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou serviços públicos.

    Assertiva B. Incorreta. Art. 110. I – os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei;  

    Assertiva C. Incorreta. Art. 110. VII – a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público;;  

    Assertiva D. Incorreta. Art. 110. X – Somente por lei poderão ser criadas empresas públicas, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação pública;   

    Assertiva E. Incorreta. Art. 110. XII – ressalvados os casos específicos na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processos de licitações públicas que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, exigindo-se as qualificações técnico-econômicas, indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.  

    Fonte: https://www.portomaua.rs.gov.br/Arquivos/570/Leis/51495/LO%20PORTO%20MAUA%20-%20CONSOLIDADA%202015%20-%20Atualizada_264H.pdf