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ID
5093464
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Cascavel - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Em conformidade com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, assinalar a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015. Estatuto da Pessoa com Deficiência

    DA IGUALDADE E DA NÃO DISCRIMINAÇÃO

    Art. 5º A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.

    Parágrafo único. Para os fins da proteção mencionada no caput deste artigo, são considerados especialmente vulneráveis a criança, o adolescente, a mulher e o idoso, com deficiência.

    Fonte: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/estatuto-da-pessoa-com-deficiencia#:~:text=de%20a%C3%A7%C3%A3o%20afirmativa.-,Art.,e%20tratamento%20desumano%20ou%20degradante.&text=7%C2%BA%20%C3%89%20dever%20de%20todos,direitos%20da%20pessoa%20com%20defici%C3%AAncia.

  • A) Art. 4§ 2 A pessoa com deficiência NÃO está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa

    B) Art. 5 A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.

    C) Art. 6 A deficiência NÃO afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: (...)

    D) Art. 7 É DEVER de TODOS comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência.

    E) Art. 7o.PARÁGRAFO ÚNICO. Se, no exercício de suas funções, os JUÍZES e os TRIBUNAIS tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, DEVEM remeter peças ao MINISTÉRIO PÚBLICO para as providências cabíveis. 

    GABARITO -> [B]

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) A pessoa com deficiência está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    Errado. Ao contrário: a pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa, nos termos do art. 4º, § 2º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    b) A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Trata-se de cópia literal do art. 5º, caput, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 5º A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.

    c) A deficiência afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para exercer direitos sexuais e reprodutivos.

    Errado. Exatamente o oposto: com a vigência do Estatuto da Pessoa com Deficiência, os deficientes, agora, possuem capacidade civil, de modo que podem exercer os direitos sexuais e reprodutivos, nos termos do art. 6º, II, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    d) Não é dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência.

    Errado. Trata-se de uma obrigatoriedade, nos termos do art. 7º, caput, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 7º É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência.

    e) Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Conselho Tutelar para as providências cabíveis.

    Errado. As peças devem ser remetidas ao Ministério Público. O Conselho Tutelar é órgão encarregado para zelar os direitos das crianças e adolescentes. Inteligência do art. 7º, parágrafo único, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Parágrafo único. Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.

    Gabarito: B

  • A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefício decorrentes de ação afirmativa. "Não é obrigada a estacionar em vaga reservada a ela, utilizar acentos reservados a ela..." É facultativo!!!
  • GABARITO: B

    Lei 13.146/2015

    A) Art. 4º § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    .

    B) CORRETA. Art. 5º A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.

    .

    C) Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    .

    D) Art. 7º É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência.

    .

    E) Art. 7º Parágrafo único. Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.

  • A) A pessoa com deficiência está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    • § 2º A PCD não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    B) GAB A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.

    C) A deficiência afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para exercer direitos sexuais e reprodutivos

    • Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
    1. casar-se e constituir união estável;
    2. exercer direitos sexuais e reprodutivos;
    3. exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;
    4. conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;
    5. exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e
    6. exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    D) Não é dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência.

    • Art. 7º É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da PCD.

    E) Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Conselho Tutelar para as providências cabíveis.

    • Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao MP para as providências cabíveis.
  • GABARITO: B

    A) A pessoa com deficiência está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    • § 2º A PCD não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    B) GAB A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.

    C) A deficiência afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para exercer direitos sexuais e reprodutivos

    • Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
    1. casar-se e constituir união estável;
    2. exercer direitos sexuais e reprodutivos;
    3. exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;
    4. conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;
    5. exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e
    6. exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    D) Não é dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência.

    • Art. 7º É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da PCD.

    E) Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Conselho Tutelar para as providências cabíveis.

    • Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao MP para as providências cabíveis.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 4º, § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    b) CERTO: Art. 5º A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.

    c) ERRADO: Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    d) ERRADO: Art. 7º É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência.

    e) ERRADO: Art. 7º, Parágrafo único. Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.