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ID
5093767
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Rio Largo - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:

I. A coleta seletiva aumenta a exploração de recursos naturais.
II. Não é crime o abate de animal, quando realizado em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família.
III. Não é crime o abate de animal, quando realizado para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora desses animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente.
Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

    III – 

    IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

    gabarito: letra d

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e da Lei n. 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I. A coleta seletiva aumenta a exploração de recursos naturais.

    Errado. Na verdade, a coleta seletiva recupera as matérias-primas que de outro modo seriam tiradas da natureza. Noutras palavras, por meio da coleta seletiva é possível (re)aproveitar diversos materiais e produtos pelas indústrias. Nesse sentido é o art. 3º, V e 8º, III da Lei n. 12.305/2010: Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por: V - coleta seletiva: coleta de resíduos sólidos previamente segregados conforme sua constituição ou composição; Art. 8º São instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, entre outros: III - a coleta seletiva, os sistemas de logística reversa e outras ferramentas relacionadas à implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; 

    II. Não é crime o abate de animal, quando realizado em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família.

    Correto. Trata-se de exclusão de ilicitude. Inteligência do art. 37, I, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado: I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

    III. Não é crime o abate de animal, quando realizado para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora desses animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente.

    Correto. Trata-se, também, de exclusão de ilicitude. Inteligência do art. 37, II, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado: II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

    Portanto, apenas os itens II e III estão corretos.

    Gabarito: D