Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:
I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;
II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;
III –
IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.
gabarito: letra d
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e da Lei n. 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
I. A coleta seletiva aumenta a exploração de recursos naturais.
Errado. Na verdade, a coleta seletiva recupera as matérias-primas que de outro modo seriam tiradas da natureza. Noutras palavras, por meio da coleta seletiva é possível (re)aproveitar diversos materiais e produtos pelas indústrias. Nesse sentido é o art. 3º, V e 8º, III da Lei n. 12.305/2010: Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por: V - coleta seletiva: coleta de resíduos sólidos previamente segregados conforme sua constituição ou composição; Art. 8º São instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, entre outros: III - a coleta seletiva, os sistemas de logística reversa e outras ferramentas relacionadas à implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
II. Não é crime o abate de animal, quando realizado em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família.
Correto. Trata-se de exclusão de ilicitude. Inteligência do art. 37, I, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado: I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;
III. Não é crime o abate de animal, quando realizado para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora desses animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente.
Correto. Trata-se, também, de exclusão de ilicitude. Inteligência do art. 37, II, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado: II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;
Portanto, apenas os itens II e III estão corretos.
Gabarito: D