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ID
5093938
Banca
IPEFAE
Órgão
Prefeitura de Águas da Prata - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o tema responsabilidade civil do Estado, analise as assertivas abaixo:

I - as empresas públicas, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, respondem sempre de forma subjetiva.
II - a responsabilidade do Estado no caso de omissão, caracteriza-se como sendo de natureza subjetiva.
III - pela teoria da responsabilidade objetiva o Estado deverá reparar danos que seus agentes causarem aos indivíduos, independentemente da relação causal entre o dano e a ação ou omissão do agente prestador do serviço público.

Das assertivas acima, estão INCORRETAS aquelas que constam apenas em:

Alternativas
Comentários
  • I - as empresas públicas, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, respondem sempre de forma subjetiva. (EMPRESAS PUBLICAS NEM SEMPRE RESPONDEM SUBJETIVAMENTE, EM REGRA, OBJETIVAMENTE)

    II - a responsabilidade do Estado no caso de omissão, caracteriza-se como sendo de natureza subjetiva. (SEMPRE QUE O ATO FOR OMISSIVO O ESTADO RESPONDERÁ SUBJETIVAMENTE,INFORMAÇÃO CORRETA)

    III - pela teoria da responsabilidade objetiva o Estado deverá reparar danos que seus agentes causarem aos indivíduos, independentemente da relação causal entre o dano e a ação ou omissão do agente prestador do serviço público.(SE RETIRAR A CAUSANEXO CAUSAL OU A CONDUTA O ESTADO NÃO RESPONDERÁ POR TAL ATO)

    GAB:A

  • A omissão poderá ensejar a responsabilidade civil subjetiva do Estado se for genérica, daí a minha dúvida na questão.

  • GABARITO -A

    I - as empresas públicas, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, respondem sempre de forma subjetiva. ( ERRADO)

    Prestadoras de serviço público - OBJETIVA

    Exploradoras de atividade econômica - SUBJETIVA

    ___________________________________________________________

    II - a responsabilidade do Estado no caso de omissão, caracteriza-se como sendo de natureza subjetiva. (CORRETO)

    É a regra!

    Omissão genérica - Subjetiva

    Omissão específica - OBJETIVA

    _____________________________________________________________

    III - pela teoria da responsabilidade objetiva o Estado deverá reparar danos que seus agentes causarem aos indivíduos, independentemente da relação causal entre o dano e a ação ou omissão do agente prestador do serviço público.

    ( ERRADO )

    Elementos formadores da responsabilidade civil do estado:

    Conduta -------------------------Nexo --------------------------------------------------DANO

    (Pode ser lícita ou Ilícita ) > ( Admite excludentes e atenuantes ) > ( Tem de ser jurídico )

    Bons estudos!

  • questão passível de anulação, uma vez que a II por está vaga pode estar certa ou errada.

    STF: "A omissão do Poder Público, quando lesiva aos direitos de qualquer pessoa, induz à responsabilidade civil objetiva do Estado, desde que presentes os pressupostos primários que lhe determinam a obrigação de indenizar os prejuízos que os seus agentes, nessa condição, hajam causado a terceiros." (ARE 655.277 Rel. Min. Celso de Mello)

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

  • Para ensejar a responsabilidade civil do estado do tipo objetiva a OMISSÃO DEVE SER ESPECÍFICA!

  • III - Deve ser comprovado o nexo de causalidade (A questão diz: independentemente da relação causal).

  • Questão desatualizada.

    Pondo fim a discussão doutrinária que se arrastava a anos, o STF adotou o clássico entendimento de Hely Lopes no que tange à interpretação do art. 37, §6º da CF/88:

    No tocante ao art. 37, § 6º, da Carta Magna, o entendimento do Supremo Tribunal Federal a respeito da matéria encontra-se firmado no sentido de que as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público respondem objetivamente por suas ações ou omissões em face de reparação de danos materiais suportados por terceiros.

    STF. 1ª Turma. ARE 1043232 AgR, Rel. Alexandre de Moraes, julgado em 01/09/2017

    Segundo o velho Hely, se o texto constitucional não diferencicou ação de omissão não poderia o intérprete fazê-lo. Mas e as omissões genérias? Como ficaria a análise da responsabilidade pelos danos advindos delas? A análise da existência ou não de responsabilidade em face da omissão genérica é uma questão afeta ao nexo causal.

  • Analisemos cada afirmativa:

    I- Errado:

    Na realidade, em se tratando de empresa pública prestadora de serviços públicos, sua responsabilidade é objetiva, por expressa previsão contida no art. 37, §6º, da CRFB, que abarca as pessoas de direito privado prestadoras de serviços públicos.

    Na linha do exposto, confira-se o citado preceito constitucional:

    "Art. 37 (...)
    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    II- Certo:

    O tema aqui abordado é bastante polêmico, seja na doutrina, seja na jurisprudência. Sem embargo, a Banca abraçou a tese firmada pelo STJ, em sua coletânea de "Jurisprudência em Teses", Ed. nº 61, item 5, que ora transcrevo:

    "A responsabilidade civil do Estado por condutas omissivas é subjetiva, devendo ser comprovados a negligência na atuação estatal, o dano e o nexo de causalidade."

    Refira-se, no entanto, que o STF parece se inclinar em sentido oposto, uma vez que, no bojo do julgamento do RE 841.526, rel. Ministro LUIZ FUX, Plenário, Julgamento 30.3.2016, restou assim decidido:

    "A responsabilidade civil estatal, segundo a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, § 6º, subsume-se à teoria do risco administrativo, tanto para as condutas estatais comissivas quanto paras as omissivas, posto rejeitada a teoria do risco integral."

    Nada obstante, por entender ser legítimo que a Banca abrace a tese que mais lhe pareça correta, entendo ser aceitável considerar correta a presente afirmativa, porquanto alinhada à jurisprudência do STJ.

    III- Errado:

    Não é verdade que a responsabilidade objetiva do Estado dispense a demonstração do nexo de causalidade entre a conduta (fato administrativo) e o dano ocasionado à vítima. O que não é necessário estar presente, na realidade, é o elemento subjetivo (dolo ou culpa).

    Do acima exposto, apenas a assertiva II está correta.


    Gabarito do professor: A

  • Previsão constitucional da responsabilidade civil do estado 

    Art 37.§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Responsabilidade civil do estado 

    Responsabilidade objetiva

    •Independe de dolo ou culpa, bastando que fique configurado o nexo causal daquela atividade com o objetivo atingido.

    Responsabilidade civil do servidor público 

    Responsabilidade subjetiva

    •O dever de indenizar se dará quando o causador de determinado ato ilícito atingir este resultado em razão do dolo ou da culpa em sua conduta

    Ação regressiva

    Responsabilidade subjetiva

    Responsabilidade objetiva (adotada)

    Conduta + nexo causal + dano 

    Responsabilidade subjetiva 

    Conduta + nexo causal + dano + dolo ou culpa

    Excludentes de responsabilidade civil do estado 

    •Culpa exclusiva da vítima 

    A ocorrência do evento danoso decorreu somente por parte da vítima

    Caso fortuito ou força maior 

    Situações imprevisíveis e inevitáveis

    Atenuantes de responsabilidade civil do estado

    •Culpa recíproca ou concorrente 

    O particular e o estado contribui para a ocorrência do evento danoso

    Teorias sobre a responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco administrativo (adotada em regra)

    Responsabilidade objetiva 

    •Admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco integral 

    Responsabilidade objetiva 

    •Não admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    •Aplicada em danos de acidentes nucleares, danos ambientais e atentado terrorista a bordo de aeronave de matrícula brasileira.

    Teoria da culpa administrativa 

    Responsabilidade subjetiva 

    •Omissão estatal (danos decorrentes por omissão do Estado)

    •Ocorre quando o estado é omisso quanto ao seu dever legal

    Evolução histórica da responsabilidade civil do estado 

    1- Teoria da irresponsabilidade civil do estado

    2- Teoria da responsabilidade civilista

    3- Teoria da responsabilidade civil objetiva (posição atual)

    Responsabilidade civil do estado por atos praticado por multidões

    Regra

    •Não responde

    Exceção

    •Responde quando o estado não adota as providências necessárias para evitar o confronto. (fica caracterizado a omissão específica)

    Responsabilidade civil do estado por atos nucleares 

    Responsabilidade objetiva

    Responsabilidade civil do estado por atos legislativos 

    Regra

    Não responde

    Exceção

    Lei declarada inconstitucional

    •Lei de efeitos concretos

    •Omissões legislativas

    Responsabilidade civil do estado por atos judiciais 

    Regra

    Não responde

    Exceção

    Erro judiciário

    •Prisão além do tempo fixado na sentença 

    •Juiz agir com dolo ou fraude

    •Falta objetiva injustificada na prestação jurisdicional

    Empresas pública e sociedade de economia mista 

    Prestadora de serviço público 

    Responsabilidade objetiva 

    Exploradora de atividade econômica 

    Responsabilidade subjetiva

  • Marque letra A. Não vejo como correta o item III, tendo em vista que, deve sim haver a comprovação do nexo entre a conduta e o resultado.

  • Marque letra A. Não vejo como correta o item III, tendo em vista que, deve sim haver a comprovação do nexo entre a conduta e o resultado.

  • III - pela teoria da responsabilidade objetiva o Estado deverá reparar danos que seus agentes causarem aos indivíduos, independentemente da relação causal entre o dano e a ação ou omissão do agente prestador do serviço público.

    A responsabilidade objetiva do Estado independe do elemento subjetivo (dolo ou culpa), mas não pode renunciar a demonstração do nexo de causalidade entre a conduta do agente e o dano ocasionado

    Gab. A