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Atentar que o comando da questao pediu a errada.
INCORRETA letra B
a) Art. 1.208. Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade.
b ) Art. 1.214. O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.
Parágrafo único. Os frutos pendentes ao tempo em que cessar a boa-fé devem ser restituídos, depois de deduzidas as despesas da produção e custeio; devem ser também restituídos os frutos colhidos com antecipação.
c) Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.
d) Art. 1.222. O reivindicante, obrigado a indenizar as benfeitorias ao possuidor de má-fé, tem o direito de optar entre o seu valor atual e o seu custo; ao possuidor de boa-fé indenizará pelo valor atual.
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Gabarito B
Código Civil
"Art. 1.214. O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.
Parágrafo único. Os frutos pendentes ao tempo em que cessar a boa-fé devem ser restituídos, depois de deduzidas as despesas da produção e custeio; devem ser também restituídos os frutos colhidos com antecipação."
Intagram: @_dudu_melo
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GABARITO: B
a) CERTO: Art. 1.208. Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade.
b) ERRADO: Art. 1.214. O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos. Parágrafo único. Os frutos pendentes ao tempo em que cessar a boa-fé devem ser restituídos, depois de deduzidas as despesas da produção e custeio; devem ser também restituídos os frutos colhidos com antecipação.
c) CERTO: Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.
d) CERTO: Art. 1.222. O reivindicante, obrigado a indenizar as benfeitorias ao possuidor de má-fé, tem o direito de optar entre o seu valor atual e o seu custo; ao possuidor de boa-fé indenizará pelo valor atual.
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A questão trata da posse, devendo-se
assinalar a afirmativa incorreta de acordo com o Código Civil.
Antes, porém, é importante lembrar que a posse “consiste
no exercício de algum dos direitos inerentes à propriedade, independentemente
da intenção do possuidor. É a exteriorização da propriedade" (NADER,
Paulo. Curso de Direito Civil, Vol. 4, 2016, p.46), tal como preconiza o art. 1.196
do Código Civil.
A) A afirmativa está correta, em consonância com
o art. 1.208:
“Art. 1.208. Não induzem posse os atos de mera
permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos
violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a
clandestinidade".
Ou seja, aqueles que exercem atos originados de
permissão ou mera tolerância (por exemplo, retirar água do posso em uma
propriedade) não podem ser considerados possuidores.
B) O art. 1.214 preconiza que:
“Art. 1.214. O possuidor de boa-fé tem direito,
enquanto ela durar, aos frutos percebidos.
Parágrafo único. Os frutos pendentes ao tempo em
que cessar a boa-fé devem ser restituídos, depois de deduzidas as despesas da
produção e custeio; devem ser também restituídos os frutos colhidos com
antecipação".
Ou seja, em caso de posse de boa-fé, caso ela se
torne posse de má-fé, os frutos colhidos com antecipação também devem ser
restituídos, logo, a afirmativa está incorreta.
C) Está correta a assertiva, de acordo com o art.
1.219:
“Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à
indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às
voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem
detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das
benfeitorias necessárias e úteis".
D) Também está correta a afirmativa, conforme
art. 1.222:
“Art. 1.222. O reivindicante, obrigado a
indenizar as benfeitorias ao possuidor de má-fé, tem o direito de optar entre o
seu valor atual e o seu custo; ao possuidor de boa-fé indenizará pelo valor
atual".
Gabarito do professor: alternativa “B".
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Tanto os frutos pendentes quanto os colhidos com antecipação devem ser restituídos.