-
Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência
Art. 335 - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência.
-
GABARITO: D
LETRA A - Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações
Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.
LETRA B - Excesso de exação
Art. 316. [...] § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
LETRA C - Corrupção Passiva
Art. 317 - [...] § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
LETRA D - INCORRETA
Lei 8666/93. Art. 95. Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo: Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
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GABARITO - D
Acrescentando dois detalhes:
I) As condutas desse tipo penal passaram a passaram a figurar como infrações penais previstas na Lei 8.666, contudo
a revogação operada pela Lei de Licitações foi apenas parcial, não derrogando o impedimento, a perturbação ou a fraude em hasta pública. ( R. Sanches )
II) Cuidado com a letra a)
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: )
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
≠
Art. 313-B – Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente.
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.
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Diferença entre os dois tipos:
I) Inserção de dados falsos em sistema de informações.
Inserir ou facilitar,
Sujeito ativo é somente o funcionário público autorizado
Tem finalidade específica > Obtenção de vantagem ou causar dano
II) Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações.
Modificar ou alterar
Pode ser o funcionário autorizado ou não
Não há finalidade específica
Se causar dano = As penas são aumentadas de 1/3 {um terço) até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração pública ou para o administrado.
o 313-A é conhecido como peculato eletrônico ou peculato impróprio.
BONS ESTUDOS!
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal e a Lei 8.666/93 dispõem sobre crimes em espécie. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A– Correta - É o que dispõe o Código Penal em seu art. 313-B: "Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa".
B– Correta - É o que dispõe o Código Penal em seu art. 316, § 1º: "Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa".
C- Correta - É o que dispõe o Código Penal em seu art. 317, § 1º: "A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional".
D– Incorreta - A pena prevista para tais condutas é de 6 meses a 2 anos. Art. 335/CP: "Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência".
Obs.: tal crime foi tacitamente revogado pela Lei 8.666/93, que trata do tema em seus arts. 93 e 95. Para parcela da doutrina (Mirabete, Pagliaro, Paulo José da Costa Jr.), a revogação foi total (ab-rogação); para Sanches, no entanto, a revogação foi parcial (derrogação), pois a Lei de licitações não revogou o impedimento, a perturbação ou a fraude em hasta pública.
Art. 93, Lei 8.666/93: "Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa".
Art. 95, Lei 8.666/93: "Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo: Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, além da pena correspondente à violência".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a incorreta).
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Acrescentando que a Lei 14.133/2021 revogou o art. 95 da Lei 8.666/93.
Lei 8.666/93
art. 95. Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo:
Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se abstém ou desiste de licitar, em razão da vantagem oferecida.
Lei 14.133/2021
Afastamento de licitante
Art. 337-K. Afastar ou tentar afastar licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo:
Pena - reclusão, de 3 (três) anos a 5 (cinco) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se abstém ou desiste de licitar em
razão de vantagem oferecida.
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Configura o crime de Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações, a conduta de modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente.
Modificação ou alteração: funcionário autorizado Inserção: Funcionário não autorizado
O crime de Excesso de exação se configura se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.
Perfeito, é uma expansão do crime de concussão.
No crime de Corrupção Passiva, a pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
Perfeito, é uma agravante.
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Amigos concurseiros, fiquei com uma dúvida?
Será que o artigo 335 do Código Penal foi derrogado pelo novo artigo 337-K, o qual foi inserido pela nova Lei de Licitações?
Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência
Art. 335 - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Afastamento de licitante
Art. 337-K. Afastar ou tentar afastar licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo:
Pena - reclusão, de 3 (três) anos a 5 (cinco) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
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A
questão cobrou conhecimentos acerca dos crimes praticados contra a
Administração Pública.
A – Correta.
Esta alternativa transcreve o art. 313 – B do Código Penal que tipifica o crime
de Modificação ou
alteração não autorizada de sistema de informações.
B – Correta. A alternativa replica o art. 316, parágrafo único
do Código Penal que trata do crime de Excesso
de exação.
C – Correta. A alternativa está de acordo com o que dispõe o
art. 317, § 1°, que trata do crime de Corrupção
passiva majorada.
D – Incorreta. A conduta descrita na alternativa
é prevista como crime no art. 335 do Código Penal, que tem pena de detenção,
de seis meses a dois anos, ou multa,
além da pena correspondente à violência.
ATENÇÃO:
O
art. 335 do Código Penal foi revogado tacitamente pelo art. 95 da Lei 8666/93,
que foi revogada pela lei n° 14.133/2021 (nova lei de licitação).
Gabarito, letra D.
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Art. 335, CP
Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência.
Pena: Detenção, 6 meses a 1 Ano, ou Multa
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Que enunciado educado.
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>> Art. 313-A INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES
- INSERIR OU FACILITAR
- Inserir ou facilitar, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública.
- FUNCIONÁRIO AUTORIZADO
- FINALIDADE ESPECÍFICA: Obtenção de vantagem para si ou outrem ou causar dano
- CONHECIDO COMO PECULATO ELETRÔNICO
>> Art. 313-B MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SISTEMA DE INFORMAÇÕES
- MODIFICAR OU ALTERAR
- QUALQUER FUNCIONÁRIO AUTORIZADO ou NÃO
- NÃO HÁ FINALIDADE ESPECÍFICA
- CONHECIDO COMO PECULATO HACKER
- AUMENTO PENA de UM TERÇO ATÉ A METADE se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.
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ENVIEI ESTRATÉGIA DÚVIDA.
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RESPOSTA D ❌
(É pra marcar a errada)
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✅ A) Configura o crime de Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações, a conduta de modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente. CORRETO.
Art. 313-B – Peculato Hacker.
Perceba que a pena dele é mais branda do que seu companheiro peculato eletrônico (art. 313-A, CP).
Enquanto que o peculato eletrônica fica com quase 12 anos de reclusão o peculato hacker somente fica com Detenção de 2 anos...
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✅ B) O crime de Excesso de exação se configura se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza. CORRETO.
Art. 316. §1º CP – Excesso de exação.
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✅ C) No crime de Corrupção Passiva, a pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. CORRETO.
Art. 317, §1º - Corrupção passiva majorada.
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❌ D) A conduta de Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem configura crime apenado multa, além da pena correspondente à violência. ERRADO. Ele errou a pena.
Detenção de 06 meses a 02 anos OU multa – Art. 335, CP.
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O art. 335 do CP foi revogado tacitamente pelo art. 95 da Lei 8.666/93, que foi revogado pela Lei 14.133/2021 (nova lei de licitação).
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af, cobrar pena é o CÚMULOOOO da chatice.
acertei porque não encontrei o equívoco nas outras alternativas kkkk.
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GABARITO LETRA E
CRIMES PRATICADOS POR PARTICULARES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência
Art. 335 - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único - Incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida.
CRIMES PRATICADOS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA
Art. 346 - Tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança
Art. 351 - Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
Motim de presos
Art. 354 - Amotinarem-se presos, perturbando a ordem ou disciplina da prisão:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência
CRIMES PRATICADOS CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS
Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar
Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei:
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
Não cancelamento de restos a pagar
Art. 359-F. Deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei:
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.