SóProvas


ID
5093962
Banca
IPEFAE
Órgão
Prefeitura de Águas da Prata - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa que contém equívoco.

Alternativas
Comentários
  •  Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência

           Art. 335 - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência.

  • GABARITO: D

    LETRA A - Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações

    Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    LETRA B - Excesso de exação

    Art. 316. [...] § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    LETRA C - Corrupção Passiva

    Art. 317 - [...] § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    LETRA D - INCORRETA

    Lei 8666/93. Art. 95. Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo: Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

  • GABARITO - D

    Acrescentando dois detalhes:

    I) As condutas desse tipo penal passaram a passaram a figurar como infrações penais previstas na Lei 8.666, contudo

    a revogação operada pela Lei de Licitações foi apenas parcial, não derrogando o impedimento, a perturbação ou a fraude em hasta pública. ( R. Sanches )

    II) Cuidado com a letra a)

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: )

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Art. 313-B – Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente.

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    ______________________________________________________________

    Diferença entre os dois tipos:

    I) Inserção de dados falsos em sistema de informações.

     Inserir ou facilitar,

    Sujeito ativo é somente o funcionário público autorizado

    Tem finalidade específica > Obtenção de vantagem ou causar dano

    II) Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações.

    Modificar ou alterar

    Pode ser o funcionário autorizado ou não

    Não há finalidade específica

    Se causar dano = As penas são aumentadas de 1/3 {um terço) até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração pública ou para o administrado.

    o 313-A é conhecido como peculato eletrônico ou peculato impróprio.

    BONS ESTUDOS!

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal e a Lei 8.666/93 dispõem sobre crimes em espécie. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A– Correta - É o que dispõe o Código Penal em seu art. 313-B: "Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa".

    B– Correta - É o que dispõe o Código Penal em seu art. 316, § 1º: "Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa".

    C- Correta - É o que dispõe o Código Penal em seu art. 317, § 1º: "A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional".

    D– Incorreta - A pena prevista para tais condutas é de 6 meses a 2 anos. Art. 335/CP: "Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência".

    Obs.: tal crime foi tacitamente revogado pela Lei 8.666/93, que trata do tema em seus arts. 93 e 95. Para parcela da doutrina (Mirabete, Pagliaro, Paulo José da Costa Jr.), a revogação foi total (ab-rogação); para Sanches, no entanto, a revogação foi parcial (derrogação), pois a Lei de licitações não revogou o impedimento, a perturbação ou a fraude em hasta pública.

    Art. 93, Lei 8.666/93: "Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa".

    Art. 95, Lei 8.666/93: "Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo: Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, além da pena correspondente à violência".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a incorreta).

  • Acrescentando que a Lei 14.133/2021 revogou o art. 95 da Lei 8.666/93.

    Lei 8.666/93

    art. 95. Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo:

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se abstém ou desiste de licitar, em razão da vantagem oferecida.

    Lei 14.133/2021

    Afastamento de licitante

    Art. 337-K. Afastar ou tentar afastar licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo:

    Pena - reclusão, de 3 (três) anos a 5 (cinco) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se abstém ou desiste de licitar em

    razão de vantagem oferecida.

  • Configura o crime de Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações, a conduta de modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente.

    Modificação ou alteração: funcionário autorizado Inserção: Funcionário não autorizado

    O crime de Excesso de exação se configura se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.

    Perfeito, é uma expansão do crime de concussão.

    No crime de Corrupção Passiva, a pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    Perfeito, é uma agravante.

  • Amigos concurseiros, fiquei com uma dúvida?

    Será que o artigo 335 do Código Penal foi derrogado pelo novo artigo 337-K, o qual foi inserido pela nova Lei de Licitações?

     Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência

           Art. 335 - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:

    Afastamento de licitante      

    Art. 337-K. Afastar ou tentar afastar licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo:       

    Pena - reclusão, de 3 (três) anos a 5 (cinco) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.      

  • A questão cobrou conhecimentos acerca dos crimes praticados contra a Administração Pública.

    A – Correta. Esta alternativa transcreve o art. 313 – B do Código Penal que tipifica o crime de  Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações.

    B – Correta. A alternativa replica o art. 316, parágrafo único do Código Penal que trata do crime de Excesso de exação.

    C – Correta. A alternativa está de acordo com o que dispõe o art. 317, § 1°, que trata do crime de Corrupção passiva majorada.

    D – Incorreta. A conduta descrita na alternativa é prevista como crime no art. 335 do Código Penal, que tem pena de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência.

    ATENÇÃO:

    O art. 335 do Código Penal foi revogado tacitamente pelo art. 95 da Lei 8666/93, que foi revogada pela lei n° 14.133/2021 (nova lei de licitação).

    Gabarito, letra D.

  • Art. 335, CP Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência. Pena: Detenção, 6 meses a 1 Ano, ou Multa
  • Que enunciado educado.

  • >> Art. 313-A INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES

    • INSERIR OU FACILITAR
    • Inserir ou facilitar, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública.
    • FUNCIONÁRIO AUTORIZADO
    • FINALIDADE ESPECÍFICA: Obtenção de vantagem para si ou outrem ou causar dano
    • CONHECIDO COMO PECULATO ELETRÔNICO

     

    >> Art. 313-B MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SISTEMA DE INFORMAÇÕES

    • MODIFICAR OU ALTERAR
    • QUALQUER FUNCIONÁRIO AUTORIZADO ou NÃO
    • NÃO HÁ FINALIDADE ESPECÍFICA
    • CONHECIDO COMO PECULATO HACKER
    • AUMENTO PENA de UM TERÇO ATÉ A METADE se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

  • ENVIEI ESTRATÉGIA DÚVIDA.

  • RESPOSTA D

     

    (É pra marcar a errada)

    ------------------------------------------------

     

    ✅ A) Configura o crime de Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações, a conduta de modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente. CORRETO.

     

    Art. 313-B – Peculato Hacker.

     

    Perceba que a pena dele é mais branda do que seu companheiro peculato eletrônico (art. 313-A, CP).

     

    Enquanto que o peculato eletrônica fica com quase 12 anos de reclusão o peculato hacker somente fica com Detenção de 2 anos...

     

    ______________________________

     

    ✅ B) O crime de Excesso de exação se configura se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza. CORRETO.

     

    Art. 316. §1º CP – Excesso de exação.

     

     

    __________________________

     

    ✅ C) No crime de Corrupção Passiva, a pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. CORRETO.

     

    Art. 317, §1º - Corrupção passiva majorada.

     

    ____________________________

    ❌ D) A conduta de Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem configura crime apenado multa, além da pena correspondente à violência. ERRADO. Ele errou a pena.

     

    Detenção de 06 meses a 02 anos OU multa – Art. 335, CP.

     

    _________________________

     

    O art. 335 do CP foi revogado tacitamente pelo art. 95 da Lei 8.666/93, que foi revogado pela Lei 14.133/2021 (nova lei de licitação).

     

     

  • af, cobrar pena é o CÚMULOOOO da chatice.

    acertei porque não encontrei o equívoco nas outras alternativas kkkk.

  • GABARITO LETRA E

    CRIMES PRATICADOS POR PARTICULARES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência

           Art. 335 - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência.

           Parágrafo único - Incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida.

    CRIMES PRATICADOS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

    Art. 346 - Tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

      Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança

           Art. 351 - Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

     Motim de presos

           Art. 354 - Amotinarem-se presos, perturbando a ordem ou disciplina da prisão:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência

    CRIMES PRATICADOS CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS

    Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar 

           Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei: 

           Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos. 

     Não cancelamento de restos a pagar 

           Art. 359-F. Deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei: 

           Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.