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Questões de Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência. Inutilização de edital ou de sinal


ID
198862
Banca
FGV
Órgão
PC-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Maurício e Sandoval, sócios da empresa 007 Construções Ltda., decidem participar de uma concorrência pública realizada pela Secretaria de Obras do Estado do Amapá para seleção da empresa encarregada de construir um estádio de futebol com vistas à Copa do Mundo que se realizará no Brasil. Como a empresa não dispõe dos documentos exigidos pelo edital - especificamente a comprovação de realização de obra semelhante em contratação com o setor público - Maurício e Sandoval falsificam ART's (anotação de responsabilidade técnica) a fim de simular que já realizaram tais obras. A fraude surte efeito e a 007 construções é efetivamente selecionada dentre as concorrentes. Todavia, a falsificação é descoberta pouco tempo depois.
Assinale a alternativa que indique o crime praticado por Maurício e Sandoval.

Alternativas
Comentários
  • Letra A.

    FRAUDE EM LICITAÇÕES

    Tipo penal
    Art. 96. Fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente:
    I - elevando arbitrariamente os preços;
    II - vendendo, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada;
    III - entregando uma mercadoria por outra;
    IV - alterando substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
    V - tornando, por qualquer modo, injustamente, mais onerosa a proposta ou a execução do contrato:
    Pena - detenção, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

    1. Conceito

    O tipo penal envolve uma modalidade de fraude em licitações que, a cada dia, acarreta maior perplexidade junto à sociedade, sendo alvo de um sentimento de impunidade, ante a divulgação de grandes esquemas de corrupção no seio da Administração Pública e a reduzida punição dos responsáveis.
    A Lei n. 8.666/93 traz diversos dispositivos que visa reprimir as diversas formas de se violar os interesses protegidos no tocante à regularidade das licitações, especialmente o interesse de se assegurar a isonomia de tratamento entre os interessados em contratar com a Administração Pública.
    A boa-fé entre os participantes traduz-se em condição essencial para que o atingimento da igualdade entre os licitantes e a competitividade inerente a todo certame. A todos os envolvidos nas licitações são exigidos ações pautadas nos princípios de retidão, honestidade, veracidade das informações e lealdade entre si, não se admitindo condutas desleais, imorais, vis, humilhantes e mesquinhas. O lucro perseguido pelos particulares é justo e aceitável, mas não a qualquer preço. A lei impõe sérios limites.
    Neste sentido, o disposto no art. 96 da lei n. 8.666/93 vem pautar limites objetivos às ações dos licitantes e demais envolvidos na execução dos contratos, traçando balizas, definindo condutas, e apontando as conseqüências penais, a par das demais responsabilidades de ordem civil e administrativa que estas ações podem acarretar.

     

  • LETRA A - CORRETA

    O artigo correto que embassa a questão é o art. 93 e não o 96, da Lei 8666/90:

    Art. 93. Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    LETRAS B, C,D - INCORRETAS

    Pode-se dizer que os crimes de falso ficam absorvidos pelo crime acima mencionado, vez que sua potencialidade lesiva esgotou-se na fraude à licitação.

    LETRA E - INCORRETA

    Estelionato

    Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

    Em relação ao estelionato, embora, mediante fraude, os agentes tenham obtido vantagem ilícita (adjudicação do objeto da licitação), o crime de fraude à licitação é específico em relação a esse.

  • Crime de fraude à licitação e uso de documento falso:

    Na espécie, o crime de fraude à licitação, por ser crime-fim, absorve o crime de uso de dcumento falso, crim-meio, se a intenção dos agentes licitantes ao fazero uso de documentos falsos era única e exclusivamente fraudar o procedimento liciatório. Neste caso, o agente usa o documento falso como instumento necessário para se fraudar a licitação e não o inverso, ou seja, ninguém frauda a licitaçao somente para fazer uso de documento falso, pois seu objetivo dificilmente será est. Frauda-se para obter algum resultado prático, financeiro ou não, não  importa.

  • TRF3 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR 26461 SP 2004.03.99.026461-3 Ementa

    APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 304, DO CÓDIGO PENAL E ARTIGO 93, DA LEI 8.666/93. DOLO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. COMPETÊNCIA.


    4. Com efeito, o Apelante, ao fazer uso do documento falsificado, tinha a intenção de fraudar o procedimento licitatório, na etapa da habilitação, e vencer, ao final, a competição. Assim, o crime de falso funcionou como crime meio, estando, portanto, absorvido pelo crime do artigo 93, da Lei 9.666/93.

    5. Efetivamente, o princípio da consunção se aplica quando a conduta do agente, em vez de realizar a descrição contida em diversos tipos penais que se excluem entre si, realiza o conteúdo de mais de umtipo penal não excludente, mas que em função de uma conexão lógica e justa, há de ser considerado absorvido pelo outro.

  • Acredito que, pela aplicação do princípio da Especialidade, daria para resolver esta questão. Logo, sendo a Lei das Licitações especial em relação ao Código Penal, aplicar-se-ia aquela.

    pfalves.
  • É mais provável acertar essa questão com total certeza, por lembrar do inciso e artigo aplicável da Lei de Licitações, quem a leu pouco tempo antes da prova. Contudo, fica a dica de que, em questões como essa, em que se traga à baila uma lei específica e o crime descrito esteja intimamente ligado à matéria, é muito provável que tal lei preveja o tipo. Assim como acontece em questões envolvendo licitação, a Lei 8.137/90, etc...

    Um abraço e bons estudos a todos! Nossa hora vai chegar! Tenham fé! 
  • Caros colegas, a questão em apreço é solucionado utilizando principalmente como critério diferenciador o princípio da consunção, uma vez que o falso se trata de crime meio, exaurindo-se na fraude à licitação... Caso contrário haveria, concurso de crimes!!!
  • Ao meu ver, colegas, trata-se de Falsidade ideológica, onde há consunção pela Fraude à Licitação.


    Falsidade ideológica

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou

    fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.


    Fraude à Licitação

    Art. 93. Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório.


    Por favor, se eu estiver errado, me enviem mensagem, pois a maioria que erraram, marcaram como Falsificação de Documento Público.


  • ESSA QUESTÃO É RESPONDIDA PELO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE, NO CASO CONCRETO, É UM EVENTO DE LICITAÇÃO, TEMOS DUAS CORRENTES BEM DEFINIDAS, OU É CRIME DE FRAUDE A LICITAÇÃO OU É DE FALSIDADE IDEOLÓGICA. FACE ÀS CIRCUNSTÂNCIAS, PREVALECE O PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE.

  • Rodolfosouza, no caso é como o colega disse, há um conflito aparente de normas, que é resolvido pelo princípio da especialidade. 

  • Data vênia, no meu modo de ver, há incidência do princípio da consunção (crime-meio é absorvido pelo crime-fim), e não da especialidade.
  • LEANDRO RIBEIRO = CONCORDO

  • Se houvesse consunção o Art. 93 seria letra morta.

  • Aplicação do princípio da especialidade. 

  •  

    Consunção - crime meio para crime fim; nesse caso, dentro de um mesmo diploma normativo. 

    ESPECIALIDADE - duas normas; uma geral (CP), outra específica (lei de licitações). No caso, prevalecerá a última. 

  • ROGÉRIO GRECO: O art. 335 do Código Penal foi revogado pelos tipos penais constantes dos arts. 93 e 95 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamentou o art. 37, XXI, da Constituição Federal, e instituiu normas de licitações e contratos da Administração Pública. Dessa forma, para efeito de comparação, faremos somente a transcrição dos artigos constantes da Seção III do Capítulo IV da referida Lei, sem, no entanto, tecer comentários, tendo em vista que adentraríamos no estudo de um diploma específico, fugindo à finalidade desta obra.


    Art. 93. Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Art. 95. Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo: Pena – detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, além da pena correspondente à violência. Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se abstém ou desiste de licitar, em razão da vantagem oferecida.


    A Lei de Licitações substituiu o art. 335 do Código Penal na tipificação da fraude, sendo que a adequação da conduta a um ou outro tipo depende do momento em que aquela foi cometida, antes ou depois da vigência da Lei nº 8.666/1993, em 21/06/1993 (STJ, HC 11840/RS, Rel. Min. Gilson Dipp, 5ª T., DJ 22/10/2001, p. 336).

  • Crime específico prevalece em dentrimento do geral

    Abraços

  • Princípio da especialidade!

    Abraço.

  • RESPOSTA CORRETA LETRA A

    Questão pode ser resolvida aplicando os principios abaixo:

    Princípio de Especialidade - Estabelece que a lei especial derroga a geral, sendo considerada lei especial aquela que contém todos os requisitos da lei geral e mais alguns chamados especializantes; No presente caso a Lei de Licitações 8666/93 é a lei especial, contemplando em seu artigo 93 a tipificação especial para a conduta praticada pelos agentes;

    Principio da Consunção ou Absorção - Extraordinariamente aplicado ao Direito Penal e refere-se ao fato e não à legislação. Dessa forma, o fato mais abrangente englobará o menos abrangente e o fim absorverá o meio. Nesta caso, o crime tipificado na lei de licitações abosrverá o crime de falso, tendo em vista que este se exauriu na conduta que foi praticada.

  • muito cuidado com o art.91 da lei 8.666: PATROCINAR, DIRETA OU INDIRETAMENTE, INTERESSE PRIVADO PERANTE A ADMINISTRAÇÃO, dando causa à instauração de licitação( é quase idêntico a advocacia administrativa)

  • ESSA A RESPOSTA ESTÁ NA PRÓPRIA PERGUNTA !

  • Amigos, ao falsificar a ART, Maurício e Sandoval tinham a nítida intenção de fraudar o procedimento licitatório, na etapa da habilitação, e vencer, ao final, a competição.

    Dessa maneira, a conduta de ambos configura o crime de fraude à licitação, do art. 93:

    Art. 93.  Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Interessante mencionar que o crime de falso é absorvido quando praticado em completo nexo de dependência com o crime de fraude à licitação:

    APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 304, DO CÓDIGO PENAL E ARTIGO 93, DA LEI 8.666/93. DOLO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. COMPETÊNCIA. (...) 4. Com efeito, o Apelante, ao fazer uso do documento falsificado, tinha a intenção de fraudar o procedimento licitatório, na etapa da habilitação, e vencer, ao final, a competição. Assim, o crime de falso funcionou como crime meio, estando, portanto, absorvido pelo crime do artigo 93, da Lei 9.666/93. 5. Efetivamente, o princípio da consunção se aplica quando a conduta do agente, em vez de realizar a descrição contida em diversos tipos penais que se excluem entre si, realiza o conteúdo de mais de um tipo penal não excludente, mas que em função de uma conexão lógica e justa, há de ser considerado absorvido pelo outro. (TRF3 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR 26461 SP 2004.03.99.026461-3)

    Resposta: A

  • Questão desatualizada.

    Art. 93 da 8.666/93, bem como os arts. 89 a 108 do respectivo diploma legal, foram revogados pela Lei 14133/21 (Nova lei de Licitações e Contratos Admvos. - nos termos do art. 193, I, da nova lei)

  • Gabarito A

    Perceba que o tipo penal foi alocado para o Código Penal com a nova Lei de Licitação, tendo como artigo o:

    Art. 337-I. Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de processo licitatório: 

    Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa

  • Houve uma derrogação pela Lei 8.666/93 do art. 89 ao 108 à época. Atualmente esses dispositivos foram revogados pela nova Lei de Licitações (14.133/21). Cuidado com as respostas que você anota ou toma com referência para estudo.

    Força!

  • Atualmente, está tipificado no art. 337-L do CP/40. De qualquer forma, o gabarito está correto, graças ao princípio da consunção .

  • Acredito que a questão esteja desatualizada em decorrência da nova lei de Licitações 14133/21


ID
233878
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

NÃO constituem crimes praticados por particular contra a administração em geral

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: B

    À luz do Código Penal Brasileiro, temos que:

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente (condescendência criminosa);

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário (advocacia administrativa)

    As referidas condutas estão tipificadas como crimes e classificados como "próprios", pois exigem determinada qualidade do agente, neste caso, o exercício da função pública.

     

  •  A questão está perguntando, na verdade, quais são os crimes praticados por  FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS contra administração.    As outras assertivas trazem exemplos de crimes praticados, em regra, por PARTICULAR contra administração pública. 

  • a) Errado. Desacato (art 331)  e Fraude de Concorrência (art 335) = ambos são crimes praticados por particular contra a Adm em geral

    b) Certo. Condescendência Criminosa (art 320) e Advocacia Administrativa (art 321) = ambos são crimes praticados por funcionário público contra Adm em geral

    c) Errado. Corrupção ativa (art 333 e Sonegação de contribuição previdenciária (art 337-A)= ambos são crimes praticados por particular contra Adm em geral

    d) Errado. Tráfico de influência (art 332) e Resistência (art 329) )= ambos são crimes praticados por particular contra Adm em geral

    e) Errado. Desobediência (art 330) e Contrabando (art 334)= )= ambos são crimes praticados por particular contra Adm em geral


  • Parte da doutrina (Cleber Masson) e alguns vade mecum (Saraiva) afirmam que o art. 335 do Código Penal encontra-se revogado tacitamente pelo art. 93 da Lei nº 8.666/93.

    Art. 93.  Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório:
    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
  • GAbarito B!!

    Comentário objetivo:

    São crimes praticados por funcionário público contra a Admin. Pública.
  • Letra B.

    b) Cuidado quando o examinador pedir para você encontrar as assertivas que não integram um determinado grupo! Conforme solicitado na questão em estudo, não integram o rol de delitos praticados por particular contra a administração pública as condutas de advocacia administrativa e de condescendência criminosa.
     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

     

  • gb b

    pmgoo

  • gb b

    pmgoo

  • Gabarito B

    Hipóteses apresentadas são crimes praticados por funcionário público contra a Administração Pública

  • Crime praticado por funcionário contra a adm pública.

    Gabarito B

  • GABARITO LETRA B

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    TÍTULO XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    CAPÍTULO I - DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL (ARTIGO 312 AO 327, §2º)

    CAPÍTULO II - DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL (ARTIGO 328 AO 337-A, §4º)

    Condescendência criminosa

    ARTIGO 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    Advocacia administrativa

    ARTIGO 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.


ID
886852
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É certo afirmar:


I. Rasgar ou, de qualquer forma, inutilizar ou conspurcar edital afixado por ordem de funcionário público; violar ou inutilizar selo ou sinal empregado, por determinação legal ou por ordem de funcionário público, para identificar ou cerrar qualquer objeto, constitui-se em crime de perturbação ou fraude de concorrência.


II. Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício se constitui em corrupção ativa.


III. O crime de sonegação de contribuição previdenciária tem extinta a sua punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.


IV. Omitir informação às autoridades fazendárias, visando suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, está tipificada como contravenção penal.


Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • I- ERRADO: Inutilização de edital ou de sinal: Art. 336 - Rasgar ou, de qualquer forma, inutilizar ou conspurcar edital afixado por ordem de funcionário público; violar ou inutilizar selo ou sinal empregado, por determinação legal ou por ordem de funcionário público, para identificar ou cerrar qualquer objeto:
    II-CERTO: Corrupção ativa Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
    III- CERTO: ART. 337-A § 1o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.
    IV- ERRADO: lei 8137/90:  Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
  • I-  Rasgar ou, de qualquer forma, inutilizar ou conspurcar edital afixado por ordem de funcionário público; violar ou inutilizar selo ou sinal empregado, por determinação legal ou por ordem de funcionário público, para identificar ou cerrar qualquer objeto, constitui-se em crime de perturbação ou fraude de concorrência. 
     

    ERRADO: Inutilização de edital ou de sinal: 

    Art. 336 - Rasgar ou, de qualquer forma, inutilizar ou conspurcar edital afixado por ordem de funcionário público; violar ou inutilizar selo ou sinal empregado, por determinação legal ou por ordem de funcionário público, para identificar ou cerrar qualquer objeto:
     

     

    II-   Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício se constitui em corrupção ativa. 
     

    CERTO: Corrupção ativa 

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
     

     

    III- O crime de sonegação de contribuição previdenciária tem extinta a sua punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal. 
     

    CERTO:

    ART. 337-A § 1o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.
     

     

    IV-   Omitir informação às autoridades fazendárias, visando suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, está tipificada como contravenção penal. 
     

    ERRADO: Lei nº 8137/90:  

    Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

  • I ->  INUTILIZAÇÃO DE EDITAL OU DE SINAL

    Art. 336 - RASGAR ou, de qualquer forma, INUTILIZAR ou CONSPURCAR edital afixado por ordem de funcionário público;
    VIOLAR ou INUTILIZAR selo ou sinal empregado, por determinação legal ou por ordem de funcionário público, para identificar ou cerrar qualquer objeto: (...)

    II ->  CORRUPÇÃO ATIVA

    Art. 333 - OFERECER ou PROMETER vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a PRATICAR, OMITIR ou RETARDAR ATO DE OFÍCIO: (...)

    III ->  SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

    Art. 337-A.  § 1o É EXTINTA A PUNIBILIDADE se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, ANTES DO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL.

    GABARITO -> [B]


ID
916714
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Carlindo, médico, conseguiu e utilizou o conteúdo da prova do concurso público para provimento do cargo de médico do governo estadual, sendo o primeiro colocado no concurso público. Logo, Carlindo:

Alternativas
Comentários
  • Fraudes em certames de interesse público   (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)
    Art. 311-A.  Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:    (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)
    I - concurso público;    (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)
    II - avaliação ou exame públicos;    (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)
    III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou    (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)
    IV - exame ou processo seletivo previstos em lei:    (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)
    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.    (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)
    § 1o  Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput.    (Incluído pela
    ei 12.550. de 2011)
    § 2o  Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública:    (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

    Bons Estudos
    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.    (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)
    § 3o  Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário público.   (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

  • Já era hora de criarem um tipo penal próprio para tal conduta. Com isso morreu de vez aquela velha discussão: Configura ou não crime de Estelionato??? 
    Apesar do STJ ter pacificado a questão ainda era comum ver em várias doutrinas autores defendendo aplicação do art. 171 do CP.

    Nesse sentido, o STJ:

    “A “cola eletrônica”, antes do advento da Lei n. 12.550/2011, era uma conduta atípica, não configurando o crime de estelionato. Fraudar concurso público ou vestibular através de cola eletrônica não se enquadra na conduta do art. 171 do CP (crime de estelionato), pois não há como definir se esta conduta seria apta a significar algum prejuízo de ordem patrimonial, nem reconhecer quem teria suportado o revés. Assim, caso ocorresse uma aprovação mediante a fraude, os únicos prejudicados seriam os demais candidatos ao cargo, já que a remuneração é devida pelo efetivo exercício da função, ou seja, trata-se de uma contraprestação pela mão de obra empregada, não se podendo falar em prejuízo patrimonial para a administração pública ou para a organizadora do certame. Ademais, não é permitido o emprego da analogia para ampliar o âmbito de incidência da norma incriminadora; pois, conforme o princípio da legalidade estrita, previsto no art. 5º, XXXIX, da CF e art. 1º do CP, a tutela penal se limita apenas àquelas condutas previamente definidas em lei. Por fim, ressalta-se que a Lei n. 12.550/2011 acrescentou ao CP uma nova figura típica com o fim de punir quem utiliza ou divulga informação sigilosa para lograr aprovação em concurso público. Precedentes citados do STF: Inq 1.145-PB, DJe 4/4/2008; do STJ: HC 39.592-PI, DJe 14/12/2009, e RHC 22.898-RS, DJe 4/8/2008. HC 245.039-CE, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 9/10/2012″.

    MAS CONTINUO ACHANDO QUE DEVERIA SER PUNIDO COM PENA DE MORTE OU PRISÃO PERPÉTUA! KKKKKK

  • Caros,

    estou triste e depressivo por ter errado a questão em debate. Sinto-me maculado, estasiado e pertubado. Não sabia dessa discussão quanto ao estelionato e as fraudes em certames de interesse público... aff... concordo contigo doutor, tem mais é que ter pena de morte KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKk

  • DAS FRAUDES EM CERTAMES DE INTERESSE PÚBLICO (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)
    Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de: I - concurso público; (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)“LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO.
  • GABARITO: D

    Fraudes em certames de interesse público 

    Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:   

    I - concurso público;   

    II - avaliação ou exame públicos;  

    III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou  

    IV - exame ou processo seletivo previstos em lei:   

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.  

    § 1o Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput.  

    § 2o Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública:  

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.   

    § 3o Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário público.  

  • "Não pratica o crime, contudo, quem, não sendo integrante na estrutura responsável pela organização do certame e tampouco concorrente ou participante deste, recebe informação ou, de qualquer forma, vem a ter conhecimento do conteúdo sigiloso em razão da divulgação feita pelo agente, ainda que saiba de sua origem ilícita, a menos que tenha concorrido de algum modo para a prática do crime (art.29 do CP). Igualmente não comete o crime que o propala por ouvir dizer, e sem que tenha contribuído de alguma forma para o seu vazamento." (Bittencourt, citado por Sanches, 2016, p.726/727)

  • Lembrando que as qualificadoras são:

     

    - Se da ação ou omissão resulta dano à adm pública

     

    - Aumenta-se a pena de 1/3 (não 1/6) se o fato é cometido por FUNC. Público. (Não exige nexo funcional).

  • alguém me manda o contato de carlinhos rsrsrsrsrsr

  • Art. 311-AUtilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:    

    I - concurso público;   

    II - avaliação ou exame públicos;  

    III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou    

    IV - exame ou processo seletivo previstos em lei:    

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.    

  • Das fraudes em certames de interesse público

    Art 311-A

     Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:    

    I - concurso público;

  • Outra questão.

    VUNESP/PGM – SP/2016/Procurador Municipal: Paulo, funcionário da empresa Digital, pessoa jurídica de direito privado, contratada pelo Ministério da Educação para imprimir as provas do ENEM – Exame Nacional da Educação -, visando beneficiar a sobrinha que prestaria o exame naquele ano, divulgou a ela o tema da redação. Paulo praticou

     

    d) fraude em certames de interesse público.

  • O enunciado não diz que Carlindo fez uso indevido de conteúdo sigiloso de certame. O edital anterior de uma prova não pode ser conteúdo de uma prova futura? por esse raciocínio seremos presos.

    Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso

  • essa daí a resposta tá na cara... só olhar pra frente pq vem colado no quadro na aplicação das provas de concurso!


ID
1530646
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goianésia - GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo o Código Penal, quem adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira, desacompanhada de documentação legal, ou acompanhada de documentos que sabe serem falsos, incorre na mesma pena do crime de

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Descaminho
    - Art. 334.  Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria


    IV - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira, desacompanhada de documentação legal ou acompanhada de documentos que sabe serem falsos.

  • LETRA B CORRETA 

    Art. 334.  Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria
    IV - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira, desacompanhada de documentação legal ou acompanhada de documentos que sabe serem falsos. 
  • Descaminho

    Art. 334.  Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    § 1o  Incorre na mesma pena quem:  (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    I - pratica navegação de cabotagem, fora dos casos permitidos em lei;  (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    II - pratica fato assimilado, em lei especial, a descaminho;  (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    III - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira que introduziu clandestinamente no País ou importou fraudulentamente ou que sabe ser produto de introdução clandestina no território nacional ou de importação fraudulenta por parte de outrem; (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    IV - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira, desacompanhada de documentação legal ou acompanhada de documentos que sabe serem falsos.  (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    Questão desatualizada. Trata-se do crime de Descaminho(334 do CP) somente e não do crime de contrabando e descaminho(Revogado em 26.06.2014).

    Fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm

     


ID
2479561
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime de “impedimento, perturbação ou fraude de concorrência”, do art. 335 do CP, está assim definido: “impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.”

Incorre na mesma pena estabelecida para o crime citado, nos termos do parágrafo único do mesmo artigo, quem

Alternativas
Comentários
  • Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência

     

            Art. 335 - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:

     

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência.

     

            Parágrafo único - Incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida.

  • Neste caso, incorre nas mesmas penas quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida, conforme estabelece o art. 335, § único do CP.

  • Gabarito: C

  • Essa questão caiu no TJ-SP para quebrar as pernas dos candidatos .

    Nunca tinha caido sobre esse artigo nas provas anteriores.

    Vunesp surpreendeu . =O

  • Alguém sabe qual seria o crime configurado na Letra A?

  • Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência

            Art. 335 - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:

     

            Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos, ou multa, além da pena correspondente à violência.

     

     

            Parágrafo único - Incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida.

  • alternativa "A" é fato atípico para o cidadão: Art. 301 CPP. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. 

  • Estranho cobrarem esse artigo. Vejam o que diz Greco:

    O art. 335 do Código Penal foi revogado pelos tipos penais constantes dos arts. 93 e 95 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamentou o art. 37, XXI, da Constituição Federal, e instituiu normas de licitações e contratos da Administração Pública.

    Bem assim fala Sanches...

  • cair artigo sem vigência é foda

  • Essa questão deveria ser anulada, inclusive os livros e os professores em sala de aula não a explicam justamente porque a lei de licitações a englobou.

  • Aos que estão reclamando por ter caído esse artigo... "está em desuso... a questão deveria ser anulada...etc etc etc"
    Ok, se fosse qualquer outra banca.
    Mas a VUNESP coloca no edital  t-o-d-o-s  os artigos que você deve estudar... Podem conferir no edital do tjsp "335 a 337" estão lá ;)

  • Crime de IMPEDIMENTO, PERTURBAÇÃO E FRAUDE DE CONCORRÊNCIA ( Crime contra a ADM PÚBLICA)

    Art. 335 do CP - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência.

    Parágrafo único - Incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida.

    Acertei a questão, mas , com efeito, achei uma pergunta pesadaaaa, principalmente para o cargo proposto!

    GABA C

  • Comentando a questão:

    O crime de impedimento, perturbação ou fraude de concorrência configura-se também quando o sujeito se abstém de concorrer ou licitar, em decorrência da vantagem oferecida. Esse entendimento encontra-se corroborado pelo art. 335, parágrafo único do CP.

    A) INCORRETA. Não há tal previsão para configurar uma conduta que se iguale ao art. 335 do CP.

    B) INCORRETA. Não há tal previsão para configurar uma conduta que se iguale ao art. 335 do CP.

    C) CORRETA. Vide explicação acima.

    D) INCORRETA. Não há tal previsão para configurar uma conduta que se iguale ao art. 335 do CP.

    E) INCORRETA. Não há tal previsão para configurar uma conduta que se iguale ao art. 335 do CP.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C







  • O artigo 335 do Código Penal foi revogado pela lei n. 8666/93 em razão do princípio da especialidade, pois a Lei de Licitações tipifica os crimes praticados em prejuízo de processos licitatórios, assim ela é uma lei especial e posterior ao artigo 335 do CP, que por ser anterior e geral foi revogado. A questão deveria ser anulada.

  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA - D.O. 30/08/2017 - PÁGINA 65

  • O problema não é a lei estar "em desuso", Medeiros, mas sim revogada por lei nova e não estar mais em vigência

  • A banca anulou corretamente, eis que o artigo encontra-se revogado pela lei 8.666/90.

  • Que azar, havia acertado essa e as outras 3 que anularam :/

  • Apesar da grande maioria concordar que foi revogado, como continua ativo no código penal, também existe uma outra corrente que não concorda.

    O errado no caso é a Vunesp em pedir, já que ela considerou revogado, no próximo provavelmente não constará no edital.

  • Quem estudou pelo Código Penal (como eu), achou estranhíssima essa anulação já que ela cita com as memas palavras o parágrafo único do Art. 335. Mas, como ela foi revogada pelos artigos 93 e 95 da Lei nº 8.666, então seria estranho eles manterem essa questão ativa.

  • Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência
    Art. 335 - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta
    pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade
    paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave
    ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à
    violência.
    Parágrafo único - Incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em
    razão da vantagem oferecida.

     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Art. 93.  Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Art. 94.  Devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa.

    Art. 95.  Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo:

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

  • Porque essa questão foi anulada?

  • A Questão foi anulada. Contudo, segundo o professor Renan Araújo do Curso Estratégia Concursos, o artigo continua em vigor no tocante a  Hasta Pública que não foi abrangida pela Lei 8.666/93.

     

    "A Doutrina entende que este artigo foi parcialmente revogado pela Lei 8.666/93, que estabeleceu diversos crimes em processos licitatórios. No entanto, é pacífico o entendimento de que o crime permanece em vigor em relação à conduta referente à venda em Hasta  Pública, pois não se insere no bojo de procedimento licitatório."(20. CUNHA, Rogério Sanches. Op. Cit., p. 798)

    (DIREITO PENAL - TJ-SP (2017) ESCREVENTE TÉCNICO JUDICIÁRIO - Teoria e exercícios comentados - Prof. Renan Araújo  - AULA 03.)

     

  • SE ESTAR REVOGADO PQ A BANCA EXIGE DETERMINADO ASSUNTO?? PRA ANULAR DEPOIS?? NO ÚLTIMO CONCURSO FORAM 4 ANULAÇÕES....

  • Eu "acertei" questão, todavia deveria ser anulada mesmo, pois foi revegoda tacitamente, não vou entrar em detalhes doutrinários e LINDB (critérios de revogação de lei). Mas, já que você reclamou desta questão, deveria reclamar em outra questão cobrada na mesma prova também:

    Q826519 -  No enunciado caiu termo doutrinários "tipos qualificados" e  "qualificadoras". Pois, são termos que não possuem (estão escritos) na lei seca, logo segundo sua argumentação, não seria de nível médio. 

    Questões de português, matemática são usados livros de ensino superior, poderíamos chamar de doutrina, principalmente, em português onde há uma grande divergência gramatical entre os autores/gramáticos, muitas pessoas utilizam tais livros para anular questões de português também. 

  • Apesar de revogado a questão, no edital do novo concurso de escrevente Interior 2018 a Vunesp ainda pede para estudar o artigo 335 do Código Penal. Vai entender...

  •  no edital, prescinde vir expresso  os detalhes referentes  a ser cobrado,  e ir atrás de seus concecimentos, cabe o candido pegar o genêro do conteúdo. 

  • Ela foi anulada pq o examinador provavelmente não tinha conhecimento da revogação do artigo 

  • Pelo que entendi, esse artigo não foi completamente revogado, sendo que não se aplica mais a parte que trata das licitações. A parte que trata sobre venda em hasta pública continuaria valendo.

  • poxa, por que não tiram o artigo?! Mais uma coisa que perdi tempo estudando p/ depois levar essa apunhalada nas costas!

  • Pelo que eu li a revogação foi só quanto a parte de licitação. Quanto a "venda em hasta pública", continua valendo.

  • Qual foi o motivo de terem anulado essa questão?

  • Continua no edital TJ/SP interior!

  • O art. 335 do CP FOI REVOGADO PELOS ARTS. 93 E 95 da lei nº 8.666/93, lei de licitações.

  • Questão anulada de um artigo em desuso.

    Quer apostar quanto que irá cair no TJ SP Interior?

  • Apesar de estar anulada e ter sido revogada, a resposta certa seria letra "C".

     

  • Escrevente é nível médio, quer superior presta juíz.

  • Vou falar para vocês porque essa questão foi anulada: Algum figurão deve ter ficado por uma questão e correu as questões que ele errou para ver se tinha alguma que ele conseguiria anular. E, felizmente para ele, encontrou essa. Só pode ser isso porque essa questão era simples de ser interpretada e fácil de se achar a resposta correta. Está claríssimo no CP e a cobrança alí é do CP e não doutrinária.

  • Letra C. questão mal anulada !

  • O crime de “impedimento, perturbação ou fraude de concorrência”, do art. 335 do CP, está assim definido: “impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.”

    Incorre na mesma pena estabelecida para o crime citado, nos termos do parágrafo único do mesmo artigo, quem

    C) se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida.

    Impedimento, Perturbação ou Fraude em concorrência

    CP Art. 335 - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência.

    Parágrafo único - Incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida. [Gabarito]

    -------------------------------------------

    Artigo 95. O crime é de afastar ou procurar afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo. O dispositivo revogou a parte final do artigo 335 do CP que tinha redação semelhante, entretanto, a pena foi consideravelmente aumentada. O licitante afastado em razão do recebimento de vantagem irá responder pelo crime nos termos do previsto no parágrafo único. Interessante notar que o tipo penal não admite a tentativa. Assim, basta procurar afastar para a realização do crime. A pena é de detenção, de dois a quatro anos, e multa.

    Link: https://www.conjur.com.br/2004-ago-26/tipos_penais_lei_licitacoes_sao_abrangentes?pagina=3#:~:text=O%20dispositivo%20revogou%20a%20parte,do%20previsto%20no%20par%C3%A1grafo%20%C3%BAnico.&text=realiza%C3%A7%C3%A3o%20do%20crime.-,A%20pena%20%C3%A9%20de%20deten%C3%A7%C3%A3o%2C%20de,a%20quatro%20anos%2C%20e%20multa.

    -------------------------------

    Lei n° 8.666, de 21 de Junho de 1993

    Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

    Art. 95.  Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo:

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

    Parágrafo único.  Incorre na mesma pena quem se abstém ou desiste de licitar, em razão da vantagem oferecida.

  • O pior e que assim, se mudar o concurso de escreve para superior o tribunal vai ter que desembolsar uma boa grana. E não será mais tão concorrido. O fato desse concurso ser legal e que e aberto a todos de ambos os ensinos, médio e superior. Já pensou se não permitissem que quem tem superior não pudesse participar dessa prova? Como e feito nos concurso que se exige ensino superior? Quem hoje tem superior, antes teve ensino médio. E tem esse privilegio de prestar todos os concursos. Já quem tem ensino médio não. Mas em fim boa sorte a todos.

  • o professor do grancursos disse que esse artigo foi revogado pela 8.666, confere???

  • Atenção! art 335 CP não consta no edital TJ/2021
  • ATENÇÃO: Para quem vai prestar o TJSP 2021, esse artigo não cairá na prova.

    Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência

    Art. 335 - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência.

    Parágrafo único - Incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida.

  • Em minha humilde opinião, a questão não deveria ter sido anulada pouco importando se o artigo foi tacitamente revogado pela lei de licitações, muitas leis específicas fizeram o mesmo com outros artigos. Se a lei não foi cobrada no edital, então segue o que diz o código.

    Aos que sabem tudo de doutrina e jurisprudência têm faltado o básico: saber a letra da lei.

  • Não cai TJSP 2021...ENTÃO QUERO Q ESSA QUESTÃO SE EXPLODA KK

  • Coisa mais tosca do direito é existir "Doutrina". Então se um fulano escreve um livro se debruçando em 20 linhas sobre uma lei, dizendo que ela foi revogada tacitamente, por causa de x, y e z, a opinião (é isso que é doutrina, fundamentalmente, já que não é científica) dele se sobrepõe à lei propriamente dita? Que aberração!! Qual o critério???


ID
2483983
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto aos crimes contra a Administração Pública, analise as assertivas abaixo.

I. Caracteriza o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações inserir ou facilitar, qualquer funcionário público, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

II. Equipara-se a funcionário público, para efeitos penais, quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

III. Impedir concorrência pública, promovida por entidade paraestatal constitui crime contra a Administração Pública.

IV. Iludir em parte o pagamento de imposto devido pela saída de mercadoria é considerado crime de descaminho.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

     

    I. Caracteriza o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações inserir ou facilitar, qualquer funcionário público, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

     

    Inserção de dados falsos em sistema de informações

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou banco de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

  •   Art. 335 – Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública (o único que não foi revogado pela lei de licitações), promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:

            Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência.

            Parágrafo único – Incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida.

    Substituído por lei especial no art. 90, 93 e 96 da lei 8.666. (pelo princípio da especialidade este artigo foi revogado tacitamente).

    Art. 90.  Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação: Pena – detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Art. 93.  Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório:Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Art. 96.  Fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente:

    I – elevando arbitrariamente os preços;

    II – vendendo, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada;

    III – entregando uma mercadoria por outra;

    IV – alterando substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;

    V – tornando, por qualquer modo, injustamente, mais onerosa a proposta ou a execução do contrato:

    Pena – detenção, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

  • Alternativa C        

    I. A inserção de dados falsos e/ou  a alteração ou exclusão de dados verdadeiros nos sistemas informatizados ou banco de dados da Administração COM O FIM DE obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano deverá ser sempre por um funcionário público AUTORIZADO.

  • Gab. "C"

    O "qualquer" da alternativa I deixou o item errado.

  • Gabarito: C

    I- ERRADA - peculato eletrônico é cometido por funcionário público autorizado.

     Inserção de dados falsos em sistema de informações 

            Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

    II - CORRETA

    Funcionário público

           Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

           § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.     

    III - CORRETA

      Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência

           Art. 335 - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência.

    IV - CORRETA

     Descaminho

    Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria 

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

  • Assertiva C

    II, III e IV, apenas.

    II. Equipara-se a funcionário público, para efeitos penais, quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

    III. Impedir concorrência pública, promovida por entidade paraestatal constitui crime contra a Administração Pública.

    IV. Iludir em parte o pagamento de imposto devido pela saída de mercadoria é considerado crime de descaminho.

  • FUNCIONÁRIO AUTORIZADO

  • GABARITO - C

    I. Para praticar peculato eletrônico é preciso que o funcionário público seja autorizado.

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: )

     Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

    -----------------------------------------------------------------------------------

    II. Art. 327, § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

    -----------------------------------------------------------------------------------

    III. Art. 335 - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência.

    -----------------------------------------------------------------------------------

    IV. Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria

  • Este crime previsto no art. 313-A é crime de não própria: funcionário público autorizado.
  • I. ERRADO - Caracteriza o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações inserir ou facilitar, qualquer funcionário público, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano. TRATA-SE DE CRIME PRÓPRIO, SOMENTE PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO AUTORIZADO, ISTO É AQUELE QUE ESTIVER LOTADO NA REPARTIÇÃO ENCARREGADO DE CUIDAR DOS SISTEMAS INFORMATIZADOS OU BANCO DE DADOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    II. CORRETO - Equipara-se a funcionário público, para efeitos penais, quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. LITERALIDADE LEGAL

    III. CORRETO - Impedir concorrência pública, promovida por entidade paraestatal constitui crime contra a Administração Pública. PROMOVIDA PELAS ENTIDADE FEDERAIS, ESTADUAIS OU MUNICIPAIS (DIRETA/INDIRETA) ou PROMOVIDA PELA ENTIDADES PARAESTATAIS (3º SETOR)

    IV. CORRETO - Iludir em parte o pagamento de imposto devido pela saída de mercadoria é considerado crime de descaminho. A FRAUDE EMPREGADA PARA ILUDIR, TOTAL OU PARCIALMENTE, O PAGAMENTO DE IMPOSTOS DE IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO OU CONSUMO.

    .

    .

    .

    GABARITO ''C''


ID
2635951
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos crimes praticados por particulares contra a administração, em geral (arts. 328; 329; 330; 331; 332; 333; 335; 336 e 337 do CP), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : LETRA  E

     

    A -  Item errado, pois o crime de desacato pode ocorrer mesmo que o funcionário não esteja, naquele momento, exercendo a função, desde que a conduta se dê em razão da função por ele exercida, na forma do art. 331 do CP.

     

    B - Item errado, pois não é necessário, para a consumação de tal delito, que o agente obtenha qualquer vantagem. Caso isso ocorra, teremos a forma qualificada do delito, prevista no art. 328, § único do CP. 

     

    C - Item errado, pois tal delito se configura no momento em que o particular oferece ou promete a vantagem indevida ao funcionário público, na forma do art. 333 do CP.

     

    D -  Item errado, pois tal agente também é punido, na forma do art. 335, § único do CP.

     

    E - Item correto, pois não há previsão de modalidade culposa para nenhum destes delitos.

     

    Fonte : https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-tjsp-extraoficial-direito-penal-processual/

  • A) INCORRETA

    art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela. Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

     

    B) INCORRETA

    O crime de usupação da função pública é um crime formal, ou seja, para sua consumação não é necessário auferir vantagem. Se houver vantagem, configurará uma qualificadora.

    Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública.  Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem. Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

     

    C) INCORRETA

    O crime de corrupção ativa é um crime formal, consuma-se com o oferecimento ou a promessa de vantagem. Se em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda, omite ou pratica o ato infringindo o dever funcional a pena será aumentada em 1/3.

     

    D) INCORRETA

    Art. 335 - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência.

     Parágrafo único - Incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida.

     

    E) CORRETA

    A questão fala especificamente dos crimes praticados por particulares contra a Administração. Não há nesses tipos modalidade CULPOSA. O único tipo culposo nos crimes praticados contra a Administração é o PECULATO CULPOSO.

     

  • GABARITO: Letra E

     

    Só pra acrescentar aos comentários dos colegas:

     

    1. Dos crimes contra a Paz Pública (Art. 286 ao 288-A CP) => Não há modalidade culposa

     

    2. Dos Crimes contra a Fé Pública (Art. 289 ao Art. 311-A CP) => Não há modalidade culposa

     

    3. Dos crimes Contra a Administração Pública:

     

    3.1 Dos Crimes praticados por Funcionário Público contra a Adm. em Geral (Art. 312 ao Art. 327 CP) => APENAS 1 crime culposo (Peculato Culposo - Art. 312 § 2º CP)

     

    3.2 Dos crimes praticados por Particular contra a Adm. em Geral (Art. 328 ao Art. 337-A) => Não há modalidade culposa (GABARITO DA QUESTÃO)

     

    3.3 Dos crimes praticados por particular contra a Adm. Pública Estrangeira (Art. 337-B ao Art. 337-D) => Não há modalidade culposa

     

    3.4 Dos crimes contra a Administração da justiça (Art. 338 ao Art. 359) => Há uma modalidade culposa: Fulga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança (Art. 351 §4º CP)

     

    3.5 Dos crimes contra as Finanças Públicas (Art. 359-A ao Art. 359-H) => Não há modalidade culposa

     

     

     

     

    Fé em Deus e Bons estudos !

     

  • Dava pra matar a questão sabendo que dentre os crimes previstos no edital, o único que admite a modalidade culposa é o peculato.

    Sabendo também que o crime de peculato é próprio de funcionário público.

     

    Logo, os crimes praticados por particulares não há previsão de modalidade culposa.

     

    gabarito E)

  • somente peculato há na forma culposa e no enúnciado comentou os arts.{ 328; 329; 330; 331; 332; 333; 335; 336 e 337 do CP}

    ñ falou do 312 q é justamente peculato, portanto os demais art  e) Não há previsão de modalidade culposa.

  • Sobre a Letra D:

    Não é fato atípico como diz o enunciado.

     

    Quanto a fundamentação:

    Prof. Greco: O art. 335 do Código Penal foi revogado pelos tipos penais constantes dos arts. 93 e 95 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamentou o art. 37, XXI, da Constituição Federal, e instituiu normas de licitações e contratos da Administração Pública.

    Lei 8666, Art. 95. Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo:

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se abstém ou desiste de licitar, em razão da vantagem oferecida.

     

    Estou tentando ajudar. Qualquer erro é só falar.

  • Apenas no peculato há forma CULPOSA. Era necessário ver os números dos artigos e lembrar que o peculato era o 312 k

  •  Que banca sinistra... a unica que não foi citada foi a 312 cp( peculato) onde pode ocorrer a forma culposa... so que ainda a banca coloca'' A respeito dos crimes praticados por particulares contra a administração, em geral'' O EM GERAL NÃO QUER DIZER TODOS... 

    errando que se aprende rs....ossss

  • O peculato é crime próprio de funcionário público. 

     

  • LEMBREI DO PECULATO, SÓ NÃO LEMBREI QUE ELE ERA O 312...

  • Dos crimes praticados por particular contra a administração em geral é o título de um rol de determinados crimes. Estes não admitem a modalidade culposa.

    O peculado, embora admita a modalidade culposa, está no rol dos crimes contra a administração. São os crimes próprios como peculato, corrupção passiva, concussão, prevaricação...

  • CARA ESSA QUSTAO ESTA TODA ERRADA!!! POIS NA PROVA A RESPOSTA ERA A  LETRA `B´ , OU SEJA, ESTA DIZENDO QUE SO TIPIFICA O CRIME SE DO AUFERIR VANTAGEM, SO QUE O ARTIGO 328 NAO DIZ ISSO!  ELE DIZ QUE USURPAR O EXERCICIODA FUNÇAO PUBLICA GERA AS PENAS DE 3 MESES À 2 ANOS.....AI SE DO FATO AUFERE VANTAGEM A PENA AUMENTA .....CONCLUSAO PERDI ESSA QUESTAO NA PROVA POIS TODAS ESTAVAM ERRADAS ENTAO NAO SABIA ONDE ASSINALAR.

  • e)Não há previsão de modalidade culposa.

  • Pessoal sou nova nessa vida de concurseira, vocês poderiam me explicar o que significa "Não há modalidade culposa"??

  • Só existe Peculato Culposo nos crimes da Adm Pública.

  • Rita Rodrigues.... há duas tipificações de crimes: a dolosa e culposa.


    Crime doloso: quando a intenção de cometer o crime.


    Crime culposo: quando não há a intenção de cometer o crime, no caso, a pessoa cometeu por "acidente" ( imprudência, negligência ou imperícia ).


    Espero ter sanado sua dúvida!

  • A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos do candidato a respeito dos crimes cometidos por particulares em face da administração em geral.

    Letra AIncorreta. O crime de desacato também se caracteriza se a ação se der em razão da função ocupada pelo funcionário público ofendido.

    Letra BIncorreta. Para a tipificação do crime de usurpação da função pública, basta que o agente se arrogue na função, sendo imprescindível que este pratique atos de ofício como se legitimado fosse, com o ânimo de usurpar, consistente na vontade deliberada de praticá-lo. (STJ, RHC 20818/AC, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, j. 22/05/2007.) 

    Letra CIncorreta. O crime de corrupção ativa é crime formal, se consumando com a simples promessa ou oferta de vantagem indevida (STJ, RHC 47432/SP, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, j.16/12/2014)

    Letra DIncorreta. Conforme previsão do parágrafo único do art. 335 do CP, quem se abstém incorre nas mesmas penas descritas no caput do artigo.

    Letra ECorreta. Nos crimes cometidos por particulares contra a administração em geral não há previsão de crimes na modalidade culposa, sendo necessária a configuração do dolo do agente para que a ação mereça a punição estatal.


    GABARITO: LETRA E

  • Arts. 328; 329; 330; 331; 332; 333; 335; 336 e 337 do CP

    A - O crime de desacato não se configura se o funcionário público não estiver no exercício da função, ainda que o desacato seja em razão dela.

    B - Para se configurar, o crime de usurpação de função pública exige que o agente, enquanto na função, obtenha vantagem.

    C - Para se configurar, o crime de corrupção ativa exige o retardo ou a omissão do ato de ofício, pelo funcionário público, em razão do recebimento ou promessa de vantagem indevida.

    O crime de corrupção passiva se configura com a oferta, promessa de vantagem ao funcionário público, ainda que ele não aceite. Se trata de crime formal (não exige a produção do resultado para a consumação do crime), entretanto, caso o funcionário público aceite, e em razão da vantagem retarde, omita ou pratique algo, a pena é aumentada conforme § único.

    D - Aquele que se abstém de licitar em hasta pública, em razão de vantagem indevida, não é punido pelo crime de impedimento, perturbação ou fraude de concorrência, já que se trata de conduta atípica.

    Art. 335/CP, § único: incorre nas mesmas penas quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida.

    E - Não há previsão de modalidade culposa. - no capítulo II "Dos crimes praticados por particular contra a adm em geral" não há modalidade culposa. (GABARITO)

  • Na forma culposa somente Peculato

  • @rita rodrigues, acho que agora não ajuda mais, mas um crime pode estar na forma dolosa ou culposa. a forma dolosa acontece quando o agente "tem a intenção de praticar" determinado delito/alcançar os determinados fins, enquanto na culposa, age com imprudência, imperícia ou negligência, ou seja, sem dolo/sem intenção. um crime só pode existir na forma culposa se estiver expressamente previsto no código. nesse caso, o código não prevê modalidade culposa para os artigos em questão, só dolosa mesmo. espero que possa ser útil.

  • Gab. E

    A respeito dos crimes praticados por particulares contra a administração, em geral.

    Nos crimes contra a administração pública, existe apenas uma modalidade culposa que é o peculato, porém ele é praticado por funcionário público (sozinho ou em concurso com particular) contra a adm. pública.

    =>Particular sem atuar em concurso com funcionário público e sem possuir vínculo com a adm. pública não comete peculato.

    Força e honra!

  • Se você sabe que o peculato se encontra no Art.312 você acerta a questão, embora você já saiba que ele é o único crime que aceita a modalidade culposa, mas não sabe qual é o artigo, ai você sobra.

  • PECULATO ESTÁ NO 312 DO CP.

  • ALGUÉM ME AJUDA - Por que a A está errada ? "O crime de desacato NÃO se configura se o funcionário público não estiver no exercício da função, ainda que o desacato seja em razão dela."

    Segundo o MEU ENTENDIMENTO sobre a aula do Professor Pedro Canezin, de fato o CRIME NÃO SE CONSUMARÁ caso o servidor não esteja presente, pois caracterizar-se-á crime contra a HONRA.

  • A primeira parte esta correta, nesse caso o agente responderia por crimes a honra do particular; a segunda parte esta errada, porque no caso ele deixa de atacar a honra do particular (subjetiva ou objetiva) e ataca a "honra" objetiva da instituição Administração, isso porque ataca o agente devido ao cargo que ele ocupa na instituição.

  • Questãozinha mal formulada essa hein?!

  • Código Penal - Art331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela. Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    Dolo  ocorre quando alguém quer cometer um delito ou assume o risco de cometê-lo.

    Culpa ocorre quando alguém comete o crime por negligência, imprudência ou imperícia.

  • Desacato

           Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    Usurpação de função pública

           Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

           Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

           Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

    Corrupção ativa

           Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

           Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência

           Art. 335 - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência.

           Parágrafo único - Incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida.

    Crime previsto no código penal que prevê a existência de culpa é peculato culposo, que está listado na parte :

    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL 

  • Só pra acrescentar aos comentários dos colegas:

     

    1. Dos crimes contra a Paz Pública (Art. 286 ao 288-A CP) => Não há modalidade culposa

     

    2. Dos Crimes contra a Fé Pública (Art. 289 ao Art. 311-A CP) => Não há modalidade culposa

     

    3. Dos crimes Contra a Administração Pública:

     

    3.1 Dos Crimes praticados por Funcionário Público contra a Adm. em Geral (Art. 312 ao Art. 327 CP) => APENAS 1 crime culposo (Peculato Culposo - Art. 312 § 2º CP)

     

    3.2 Dos crimes praticados por Particular contra a Adm. em Geral (Art. 328 ao Art. 337-A) => Não há modalidade culposa (GABARITO DA QUESTÃO)

     

    3.3 Dos crimes praticados por particular contra a Adm. Pública Estrangeira (Art. 337-B ao Art. 337-D) => Não há modalidade culposa

     

    3.4 Dos crimes contra a Administração da justiça (Art. 338 ao Art. 359) => Há uma modalidade culposa: Fulga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança (Art. 351 §4º CP)

     

    3.5 Dos crimes contra as Finanças Públicas (Art. 359-A ao Art. 359-H) => Não há modalidade culposa

  • GAB. E

    PECULATO TA NO 312 , é o único que admite a forma culposa. nos dos contra a adm

  • Atentar-se para o fato de que o único crime que admite modalidade culposa é o art. 321 (Peculato), encontrado no título Xi, capítulo I - dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral. Já em relação aos crimes praticados por particulares contra a administração pública não admite modalidade culposa, logo, a alternativa correta é a letra E (não há previsão na modalidade culposa).

    Praticados por funcionário público - modalidade culposa - peculato

    Praticados por particulares - NÃO há modalidade culposa.

  • Alternativa A: incorreta. Diz o art. 331 do CP: “Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:”

    Alternativa B: incorreta. O que acontece é que se o agente obtiver vantagem, na condição descrita, incide a qualificadora prevista no parágrafo único do art. 328 do CP.

    “Art. 328. Usurpar o exercício de função pública:

    [...]

    Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:”

    Alternativa C: incorreta. É de longa data o entendimento no sentido de que o crime de corrupção ativa se consuma com a simples promessa ou oferta de vantagem indevida, sendo portanto crime formal.

    Alternativa D: incorreta. Diz o parágrafo único do art. 335 do CP que “incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida.”

    Alternativa E: correta. Não há previsão de modalidade culposa nos crimes citados pelo enunciado.

    Gabarito: alternativa E.

  • Dava pra matar a questão sabendo que dentre os crimes previstos no edital, o único que admite a modalidade culposa é o peculato.

    Sabendo também que o crime depeculato é próprio de funcionário público.

     

    Logo, os crimes praticados por particulares não há previsão de modalidade culposa.

  • A) Se for em razão da função, também ocorre desacato.

    B) A obtenção de vantagem é uma qualificadora.

    C) O retardo ou omissão de ato de ofício é uma majorante.

    D) Também é uma conduta típica.

  • Se tem uma coisa que aprendi resolvendo questões de Direito Penal da Vunesp é que quando a alternativa contém a palavra "atípica", ela está automaticamente descartada

  • Eu depois de resolver certo e quase marcar a "C": Hoje não, Vunesp!

  • A respeito dos crimes praticados por particulares contra a administração, em geral (arts. 328; 329; 330; 331; 332; 333; 335; 336 e 337 do CP), assinale a alternativa correta.

    A) O crime de desacato não se configura se o funcionário público não estiver no exercício da função, ainda que o desacato seja em razão dela.

    Desacato

    CP Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela.

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    -------------------------

     

    B) Para se configurar, o crime de usurpação de função pública exige que o agente, enquanto na função, obtenha vantagem.

    Usurpação de Função Pública

    CP Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública. 

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem.

    Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

    -------------------------

     

    C) Para se configurar, o crime de corrupção ativa exige o retardo ou a omissão do ato de ofício, pelo funcionário público, em razão do recebimento ou promessa de vantagem indevida.

    Corrupção Ativa

    CP Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    -------------------------

    .

     

    D) Aquele que se abstém de licitar em hasta pública, em razão de vantagem indevida, não é punido pelo crime de impedimento, perturbação ou fraude de concorrência, já que se trata de conduta atípica.

    Impedimento, Perturbação ou Fraude em Concorrência

    CP Art. 335 - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência.

    Parágrafo único - Incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida.

    Obs: Diz-se que um crime é atípico quando não  lei anterior que o defina.

    -------------------------

     

    E) Não há previsão de modalidade culposa.

    A questão fala especificamente dos crimes praticados por particulares contra a Administração. Não há nesses tipos modalidade CULPOSA. O único tipo culposo nos crimes praticados contra a Administração é o Peculato Culposo. [Gabarito]

    CP Art. 312 [...]

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • tava vendo as aulas de penal e o professor falou que o artigo 335 foi revogado, alguém pode confirmar??

  • Sobre o artigo 335 - IMPEDIMENTO, PERTURBAÇÃO OU FRAUDE DE CONCORRÊNCIA

    Se foi revogado ou não?

    O art. 335 do CP FOI REVOGADO PELOS ARTS. 93 E 95 da lei nº 8.666/93, lei de licitações.

    MAS AINDA CAI NO TJSP. Pelo que entendi, esse artigo não foi completamente revogado, sendo que não se aplica mais a parte que trata das licitações. A parte que trata sobre venda em hasta pública continuaria valendo.

    A Questão foi anulada. Contudo, segundo o professor Renan Araújo do Curso Estratégia Concursos, o artigo continua em vigor no tocante a Hasta Pública que não foi abrangida pela Lei 8.666/93.

    FONTE: Estraégia Cocnurso.

    Então ele ainda cai no edital do Escrevente do tj sp

  • ⚖~Renan ~☕ explica melhor isso, por favor!

  • O crime de desacato não se configura se o funcionário público não estiver no exercício da função, ainda que o desacato seja em razão dela. Se configura se estiver na função ou em razão dela

    B

    Para se configurar, o crime de usurpação de função pública exige que o agente, enquanto na função, obtenha vantagem. Não precisa obter vantagem para configurar o crime, mas a vantagem aumenta a pena.

    C

    Para se configurar, o crime de corrupção ativa exige o retardo ou a omissão do ato de ofício, pelo funcionário público, em razão do recebimento ou promessa de vantagem indevida. A corrupção ativa já se configura no oferecimento ou na promessa

    D

    Aquele que se abstém de licitar em hasta pública, em razão de vantagem indevida, não é punido pelo crime de impedimento, perturbação ou fraude de concorrência, já que se trata de conduta atípica. Incorre na mesma pena de impedimento, perturbação ou fraude de concorrência

    E

    Não há previsão de modalidade culposa. Não há, de fato. Resposta correta.

  • => Nos crimes cometidos por particulares contra a administração em geral não há previsão de crimes na modalidade culposa, sendo necessária a configuração do dolo do agente para que a ação mereça a punição estatal.

  • Apenas o peculato, previsto no art 312 admite a modalidade culposa.

  • Artigo 335 - IMPEDIMENTO, PERTURBAÇÃO OU FRAUDE DE CONCORRÊNCIA

    Não está no edital atual.

  • Dos Crimes contra a Administração Pública

    Dos Crimes Praticados por Particular contra a Administração Geral

    Usurpação de função pública

    328 – Usurpar o exercício de função pública:

    Pena – detenção, de 3 meses a 2 anos, e multa.

    Parágrafo único. Se do fato o agente aufere vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 a 5 anos, e multa.

    Desacato

    331 – Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    Pena – detenção, de 6 meses a 2 anos, ou multa.

    Corrupção ativa

    333 – Oferecer ou promover vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.

    Parágrafo único. A pena é aumentada de 1/3, se em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    Impedimento, perturbação ou fraudes de concorrência

    335 – Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.

    Pena – detenção, 6 meses a 2 anos, ou multa, além da pena correspondente à violência.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida.

  • A respeito dos crimes praticados por particulares contra a administração, em geral, são crimes cometidos por pessoas em geral e NÃO especificamente o funcionário publico.

     

    O crime de desacato não se configura se o funcionário público não estiver no exercício da função, ainda que o desacato seja em razão dela.

    Pode ser cometido por alguém cidadão, sendo funcionário público ou não.

     

    Para se configurar, o crime de usurpação de função pública exige que o agente, enquanto na função, obtenha vantagem.

    Crime de usurpação: apossar-se sem ter direito, portanto, é exercer ou praticar ato de uma função que não lhe é devida.

     

    Para se configurar, o crime de corrupção ativa exige o retardo ou a omissão do ato de ofício, pelo funcionário público, em razão do recebimento ou promessa de vantagem indevida.

    Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício

    Aquele que se abstém de licitar em hasta pública, em razão de vantagem indevida, não é punido pelo crime de impedimento, perturbação ou fraude de concorrência, já que se trata de conduta atípica.

    Art 335. Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública (Venda à melhor oferta pública, feita por decisão judicial), promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência.

     

    CORRETA: Não há previsão de modalidade culposa, ou seja, esses crimes são cometidos com intenção que sejam praticados, o peculato culposo é o ÚNICO crime com essa modalidade.

  • É importante ler atentamente o enunciado: "A respeito dos crimes praticados por particulares contra a administração, em geral (arts. 328; 329; 330; 331; 332; 333; 335; 336 e 337 do CP), assinale a alternativa correta."

    O peculato culposo não é crime praticado por particular contra a adm em geral, mas sim de funcionário público contra a adm em geral.

    OBS extra: vale lembrar também que em concurso de agentes, se um particular sabe da condição do comparsa de funcionário público e dela se utiliza para facilitar o crime também pratica o peculato!

  • EAI CONCURSEIRO!!!

    Para você que vai fazer a prova para escrevente do TJSP e está em busca de questões inéditas, o PROJETO META 90 é uma apostila contendo 1410 questões INÉDITAS E COMENTADAS de toda a parte específica (disciplinas de Direito) cobradas no concurso de Escrevente Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça de São Paulo. Estou usando e está me ajudando muito, questões novas trabalham melhor a memoria. Fica minha indicação, pois a VUNESP e traiçoeira HAHAHA.

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  • Impedimento, perturbação ou fraudes de concorrência

    335 – Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.

    Pena – detenção, 6 meses a 2 anos, ou multa, além da pena correspondente à violência.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida.

    POR MAIS QUE ESTEVE NESSE CONCURSO, AINDA QUE SEJA ASSERTIVA INCORRETA, O 335 NÃO ESTÁ NO EDITAL DESTE CONCUSO

  • por particulares contra a adm

    a- O crime de desacato não se configura se o funcionário público não estiver no exercício da função, ainda que o desacato seja em razão dela. no exercício da função ou em razão dela

    b- Para se configurar, o crime de usurpação de função pública exige que o agente, enquanto na função, obtenha vantagem. não exige, mas se obtiver vantagem agrava a pena.

    c- Para se configurar, o crime de corrupção ativa exige o retardo ou a omissão do ato de ofício, pelo funcionário público, em razão do recebimento ou promessa de vantagem indevida. a simples promessa caracteriza corrupção ativa, mas se o funcionário faz o que foi pedido (retarda ou omite) a pena é aumentada em 1/3

    d- Aquele que se abstém de licitar em hasta pública, em razão de vantagem indevida, não é punido pelo crime de impedimento, perturbação ou fraude de concorrência, já que se trata de conduta atípica.

    e- Não há previsão de modalidade culposa. Verdade! Corrupção ativa quer dizer que a iniciativa foi do particular, logo não há culpa, mas dolo.

  • A respeito dos crimes praticados por particulares contra a administração, em geral (arts. 328; 329; 330; 331; 332; 333; 335; 336 e 337 do CP), assinale a alternativa correta.

    A) O crime de desacato não se configura se o funcionário público não estiver no exercício da função, ainda que o desacato seja em razão dela. - INCORRETA. O crime de desacato, de acordo com o art. 331/CP, se configura ao desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela.

    B) Para se configurar, o crime de usurpação de função pública exige que o agente, enquanto na função, obtenha vantagem. - INCORRETA. O parágrafo único se trata de qualificadora, tendo aumento de pena quando, do fato o agente auferir vantagem.

    C) Para se configurar, o crime de corrupção ativa exige o retardo ou a omissão do ato de ofício, pelo funcionário público, em razão do recebimento ou promessa de vantagem indevida. - INCORRETA. O crime de corrupção ativa é crime comum, ou seja, pode ser cometido por qualquer pessoa. O art. 333 configura esse crime, sendo necessário oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. O crime é consumado com a oferta ou a promessa da vantagem e não com o retardo ou omissão do ato de ofício.

    D) Aquele que se abstém de licitar em hasta pública, em razão de vantagem indevida, não é punido pelo crime de impedimento, perturbação ou fraude de concorrência, já que se trata de conduta atípica. - INCORRETA. Se trata do art. 335/CP, impedimento, perturbação ou fraude de concorrência.

    E) Não há previsão de modalidade culposa. - CORRETA. O capítulo II (Dos Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral) não prevê modalidade culposa em nenhum dos crimes.

  • E) CORRETA

    A questão fala especificamente dos crimes praticados por particulares contra a Administração. Não há nesses tipos modalidade CULPOSA. O único tipo culposo nos crimes praticados contra a Administração é o PECULATO CULPOSO.

     

  • Peculato é crime praticado por funcionário público contra a administração em geral.

  • Lembrando que o artigo 335, o qual se refere à alternativa D, não vai cair na prova de 2021

  • A respeito dos crimes praticados por ''PARCULARES'' contra a administração, em geral (arts. 328; 329; 330; 331; 332; 333; 335; 336 e 337 do CP), assinale a alternativa correta.

    Não há previsão de modalidade culposa.

    Unico crime que admite modalidade culposa é o PECULATO que se caracteriza por crimes praticados por ''FUNCIONÁRIO PÚBLICO'' contra a administração, em geral.

    Errei, mais vivendo e aprendendo! kkk

  • A) O crime de desacato se configura mesmo que o funcionário público não esteja no exercício da função, mas que o desacato seja em razão dela.

    B) Para se configurar, o crime de usurpação de função pública não se exige que o agente, enquanto na função, obtenha vantagem.

    Mas se a obtiver, a pena será maior (passa de detenção de 3 meses a 2 anos + multa para reclusão de 2-5 anos + multa)

    C) O crime de corrupção ativa é crime comum e se caracteriza pelo oferecimento ou promessa de vantagem indevida a funcionário público para que este omita, pratique ou retarde ato de ofício.

    A pena será aumentada em 1/3 se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    D) O crime de impedimento, perturbação ou fraude de concorrência ocorre quando:

    • Há impedimento, perturbação ou fraude da concorrência pública ou venda em haste pública promovida por entidades da administração ou entidade paraestatal;
    • Ocorre um afastamento da concorrência por meio de violência, grave ameaça ou oferecimento de vantagem;
    • O concorrente se abstém de participar do certame em razão da vantagem oferecida.

    E) O único crime com modalidade culposa é peculato, que é próprio de funcionário público.

    #retafinalTJSP


ID
3977116
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Rasgar, inutilizar ou conspurcar edital afixado por ordem de funcionário público e violar ou inutilizar selo ou sinal empregado, por determinação legal ou por ordem de funcionário público, para identificar ou cerrar qualquer objeto, são condutas que sujeitam o infrator à seguinte pena:

Alternativas
Comentários
  • G-E

  • GABARITO- E

    É o tipo de questão que chamo de "CHUTE NO SACO"..

    Tanta coisa a se discutir , mas enfim...

    Inutilização de edital ou de sina

    Art. 336 - Rasgar ou, de qualquer forma, inutilizar ou conspurcar edital afixado por ordem de funcionário público; violar ou inutilizar selo ou sinal empregado, por determinação legal ou por ordem de funcionário público, para identificar ou cerrar qualquer objeto:

    Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

  • Passei direto!

  • acertei na deduçao

  • Tipo de questão QUE NÃO MEDE CONHECIMENTO do candidato... Matéria na qual podem cobrar tantas coisas....FICA A DICA, elaboradores. Porém, caso tenha tempo de sobra na prova, se consegue chegar à resposta.

  • Não adianta, bancas pequenas cobram penas (às vezes até mesmo as grandes). Independentemente se gostamos ou não.

    Crimes contra a Administração Pública praticados por particular cujas penas são detenção: Desobediência, Desacato, Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência e Inutilização de edital ou de sinal.

    Crimes contra a Administração praticados por funcionário público cujas penas são detenção: Peculato culposo, Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações, Emprego irregular de verbas ou rendas públicas, Corrupção passiva (Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem), Prevaricação, Condescendência criminosa, Advocacia administrativa, Violência arbitrária, Abandono de função, Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado, Violação de sigilo funcional e Violação do sigilo de proposta de concorrência.

  • A questão exige conhecimento do delito de inutilização de edital ou de sinal (raramente cobrado em provas), previsto no art. 336, do Código Penal (CP).

    Assim dispõe o art. 336, do CP:

    Art. 336 - Rasgar ou, de qualquer forma, inutilizar ou conspurcar edital afixado por ordem de funcionário público; violar ou inutilizar selo ou sinal empregado, por determinação legal ou por ordem de funcionário público, para identificar ou cerrar qualquer objeto: Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa”.

    Logo, a única alternativa que atende o exposto é a Letra E. As demais estão em desacordo com o mesmo dispositivo.

    Gabarito: Letra E.

  • O quão grave é o cometimento esse crime ? O agente merece iniciar em regime fechado por ter rasgado um documento público ?

  • Concurso Municipal e fraude andam de mãos dadas.

  • Hélio Juinior, foi exatamente a mesma dedução que usei e acertei.
  • Quem grava pena é bandido

  • INUTILIZAÇÃO DE EDITAL É DETENÇÃO 01a01.

    .

    INUTILIZAÇÃO DE EDITAL OU SINAL

    Art. 336 - Rasgar ou, de qualquer forma, inutilizar ou conspurcar edital afixado por ordem de funcionário público; violar ou inutilizar selo ou sinal empregado, por determinação legal ou por ordem de funcionário público, para identificar ou cerrar qualquer objeto: 

    Pena - DETENÇÃO, de 01 mês a 01 ano, OU multa.

    .

    .

    .

    GABARITO ''E''


ID
5093962
Banca
IPEFAE
Órgão
Prefeitura de Águas da Prata - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa que contém equívoco.

Alternativas
Comentários
  •  Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência

           Art. 335 - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência.

  • GABARITO: D

    LETRA A - Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações

    Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    LETRA B - Excesso de exação

    Art. 316. [...] § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    LETRA C - Corrupção Passiva

    Art. 317 - [...] § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    LETRA D - INCORRETA

    Lei 8666/93. Art. 95. Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo: Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

  • GABARITO - D

    Acrescentando dois detalhes:

    I) As condutas desse tipo penal passaram a passaram a figurar como infrações penais previstas na Lei 8.666, contudo

    a revogação operada pela Lei de Licitações foi apenas parcial, não derrogando o impedimento, a perturbação ou a fraude em hasta pública. ( R. Sanches )

    II) Cuidado com a letra a)

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: )

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Art. 313-B – Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente.

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    ______________________________________________________________

    Diferença entre os dois tipos:

    I) Inserção de dados falsos em sistema de informações.

     Inserir ou facilitar,

    Sujeito ativo é somente o funcionário público autorizado

    Tem finalidade específica > Obtenção de vantagem ou causar dano

    II) Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações.

    Modificar ou alterar

    Pode ser o funcionário autorizado ou não

    Não há finalidade específica

    Se causar dano = As penas são aumentadas de 1/3 {um terço) até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração pública ou para o administrado.

    o 313-A é conhecido como peculato eletrônico ou peculato impróprio.

    BONS ESTUDOS!

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal e a Lei 8.666/93 dispõem sobre crimes em espécie. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A– Correta - É o que dispõe o Código Penal em seu art. 313-B: "Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa".

    B– Correta - É o que dispõe o Código Penal em seu art. 316, § 1º: "Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa".

    C- Correta - É o que dispõe o Código Penal em seu art. 317, § 1º: "A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional".

    D– Incorreta - A pena prevista para tais condutas é de 6 meses a 2 anos. Art. 335/CP: "Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência".

    Obs.: tal crime foi tacitamente revogado pela Lei 8.666/93, que trata do tema em seus arts. 93 e 95. Para parcela da doutrina (Mirabete, Pagliaro, Paulo José da Costa Jr.), a revogação foi total (ab-rogação); para Sanches, no entanto, a revogação foi parcial (derrogação), pois a Lei de licitações não revogou o impedimento, a perturbação ou a fraude em hasta pública.

    Art. 93, Lei 8.666/93: "Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa".

    Art. 95, Lei 8.666/93: "Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo: Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, além da pena correspondente à violência".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a incorreta).

  • Acrescentando que a Lei 14.133/2021 revogou o art. 95 da Lei 8.666/93.

    Lei 8.666/93

    art. 95. Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo:

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se abstém ou desiste de licitar, em razão da vantagem oferecida.

    Lei 14.133/2021

    Afastamento de licitante

    Art. 337-K. Afastar ou tentar afastar licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo:

    Pena - reclusão, de 3 (três) anos a 5 (cinco) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se abstém ou desiste de licitar em

    razão de vantagem oferecida.

  • Configura o crime de Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações, a conduta de modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente.

    Modificação ou alteração: funcionário autorizado Inserção: Funcionário não autorizado

    O crime de Excesso de exação se configura se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.

    Perfeito, é uma expansão do crime de concussão.

    No crime de Corrupção Passiva, a pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    Perfeito, é uma agravante.

  • Amigos concurseiros, fiquei com uma dúvida?

    Será que o artigo 335 do Código Penal foi derrogado pelo novo artigo 337-K, o qual foi inserido pela nova Lei de Licitações?

     Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência

           Art. 335 - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:

    Afastamento de licitante      

    Art. 337-K. Afastar ou tentar afastar licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo:       

    Pena - reclusão, de 3 (três) anos a 5 (cinco) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.      

  • A questão cobrou conhecimentos acerca dos crimes praticados contra a Administração Pública.

    A – Correta. Esta alternativa transcreve o art. 313 – B do Código Penal que tipifica o crime de  Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações.

    B – Correta. A alternativa replica o art. 316, parágrafo único do Código Penal que trata do crime de Excesso de exação.

    C – Correta. A alternativa está de acordo com o que dispõe o art. 317, § 1°, que trata do crime de Corrupção passiva majorada.

    D – Incorreta. A conduta descrita na alternativa é prevista como crime no art. 335 do Código Penal, que tem pena de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência.

    ATENÇÃO:

    O art. 335 do Código Penal foi revogado tacitamente pelo art. 95 da Lei 8666/93, que foi revogada pela lei n° 14.133/2021 (nova lei de licitação).

    Gabarito, letra D.

  • Art. 335, CP Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência. Pena: Detenção, 6 meses a 1 Ano, ou Multa
  • Que enunciado educado.

  • >> Art. 313-A INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES

    • INSERIR OU FACILITAR
    • Inserir ou facilitar, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública.
    • FUNCIONÁRIO AUTORIZADO
    • FINALIDADE ESPECÍFICA: Obtenção de vantagem para si ou outrem ou causar dano
    • CONHECIDO COMO PECULATO ELETRÔNICO

     

    >> Art. 313-B MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SISTEMA DE INFORMAÇÕES

    • MODIFICAR OU ALTERAR
    • QUALQUER FUNCIONÁRIO AUTORIZADO ou NÃO
    • NÃO HÁ FINALIDADE ESPECÍFICA
    • CONHECIDO COMO PECULATO HACKER
    • AUMENTO PENA de UM TERÇO ATÉ A METADE se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

  • ENVIEI ESTRATÉGIA DÚVIDA.

  • RESPOSTA D

     

    (É pra marcar a errada)

    ------------------------------------------------

     

    ✅ A) Configura o crime de Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações, a conduta de modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente. CORRETO.

     

    Art. 313-B – Peculato Hacker.

     

    Perceba que a pena dele é mais branda do que seu companheiro peculato eletrônico (art. 313-A, CP).

     

    Enquanto que o peculato eletrônica fica com quase 12 anos de reclusão o peculato hacker somente fica com Detenção de 2 anos...

     

    ______________________________

     

    ✅ B) O crime de Excesso de exação se configura se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza. CORRETO.

     

    Art. 316. §1º CP – Excesso de exação.

     

     

    __________________________

     

    ✅ C) No crime de Corrupção Passiva, a pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. CORRETO.

     

    Art. 317, §1º - Corrupção passiva majorada.

     

    ____________________________

    ❌ D) A conduta de Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem configura crime apenado multa, além da pena correspondente à violência. ERRADO. Ele errou a pena.

     

    Detenção de 06 meses a 02 anos OU multa – Art. 335, CP.

     

    _________________________

     

    O art. 335 do CP foi revogado tacitamente pelo art. 95 da Lei 8.666/93, que foi revogado pela Lei 14.133/2021 (nova lei de licitação).

     

     

  • af, cobrar pena é o CÚMULOOOO da chatice.

    acertei porque não encontrei o equívoco nas outras alternativas kkkk.

  • GABARITO LETRA E

    CRIMES PRATICADOS POR PARTICULARES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência

           Art. 335 - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência.

           Parágrafo único - Incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida.

    CRIMES PRATICADOS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

    Art. 346 - Tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

      Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança

           Art. 351 - Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

     Motim de presos

           Art. 354 - Amotinarem-se presos, perturbando a ordem ou disciplina da prisão:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência

    CRIMES PRATICADOS CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS

    Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar 

           Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei: 

           Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos. 

     Não cancelamento de restos a pagar 

           Art. 359-F. Deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei: 

           Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.