A questão trata da CLASSIFICAÇÃO DE
DESPESA ORÇAMENTÁRIA, de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor
Público (MCASP) e, também, a Portaria Interministerial
STN/SOF n.º 163/2001 (Port. 163/2001).
Seguem comentários de cada afirmativa:
I. A classificação institucional da
receita pública reflete a estrutura de alocação dos créditos orçamentários e
está estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade
orçamentária. Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços
subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações
próprias. Os órgãos orçamentários, por sua vez, correspondem a agrupamentos de
unidades orçamentárias. As dotações são consignadas às unidades orçamentárias,
responsáveis pela realização das ações.
Verdadeira. Observe o item 4.2.1 – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, págs. 67 e 68 do
MCASP:
“A classificação institucional reflete
a estrutura de alocação dos créditos orçamentários e
está estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária.
Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a
que serão consignadas dotações próprias (art.
14 da Lei n.º 4.320/1964). Os órgãos orçamentários,
por sua vez, correspondem a agrupamentos de unidades
orçamentárias. As dotações são consignadas às
unidades orçamentárias, responsáveis pela realização das
ações".
Portanto, como pode se observar, a banca
cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura do MCASP.
II. A classificação funcional segrega
as dotações orçamentárias em funções e subfunções, buscando responder
basicamente à indagação “em que" área de ação governamental a despesa será
realizada. Trata-se de classificação de aplicação comum e obrigatória, no
âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, o que
permite a consolidação nacional dos gastos do setor público. A classificação
funcional é representada por cinco dígitos. Os dois primeiros referem-se à
função, enquanto que os três últimos dígitos representam a subfunção, que podem
ser traduzidos como agregadores das diversas áreas de atuação do setor público,
nas esferas legislativa, executiva e judiciária.
Verdadeira. Segue o item 4.2.2 – CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL, págs. 68 e 69 do MCASP:
“A classificação funcional segrega
as dotações orçamentárias em funções e subfunções,
buscando responder basicamente à indagação “em que área" de
ação governamental a despesa será realizada.
A atual classificação
funcional foi instituída pela Portaria n.º 42/1999,
do então Ministério do Orçamento e Gestão, e é composta de um rol de funções e
subfunções prefixadas, que servem como agregador dos gastos públicos
por área de ação governamental nas três esferas de Governo. Trata-se
de uma classificação independente dos programas e de
aplicação comum e obrigatória, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
o que permite a consolidação nacional dos gastos do setor público.
A classificação funcional é
representada por cinco dígitos. Os dois primeiros referem-se à função, enquanto que os três
últimos dígitos representam a subfunção, que podem
ser traduzidos como agregadores das diversas áreas de atuação do setor público,
nas esferas legislativa, executiva e judiciária".
Portanto, como pode se observar, a banca
cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura do MCASP.
Portanto, TODAS as afirmativas
são verdadeiras.
Gabarito do Professor: Letra D.