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GABARITO: LETRA A
Quanto à FORMAÇÃO DE VONTADE:
- ATOS SIMPLES – decorre da declaração de vontade de um único órgão, seja ele singular ou colegiado.
- ATOS COMPLEXOS – são os que resultam da manifestação de dois ou mais órgãos, que se funde para formar um ato único.
- ATOS COMPOSTOS – é o que resulta da manifestação de dois ou mais órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação a de outro, que é principal
FONTE: QC
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GABARITO - A
Trata-se de Ato COMPOSTO
"Esqueminha " para vc memorizar:
COMPOSTO → 1 VONTADE PRINCIPAL QUE PRECISA DE UMA VONTADE ACESSÓRIA PARA DAR LHE EXEQUIBILIDADE
COMPLEXO → COM SEXO = DOIS ÓRGÃOS UMA SÓ VONTADE
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SIMPLES → atos simples são aqueles que resultam da manifestação de um único órgão
⏰ Mesmo se o órgão for colegiado, o ato é simples
COMPOSTO → atos compostos são aqueles praticados por um único órgão, mas que dependem da verificação, visto, aprovação, anuência, homologação ou “de acordo” por parte de outro, como condição de exequibilidade.
⏰Apareceu na prova “condição de exequibilidade”, o ato é composto
COMPLEXO → atos complexos são formados pela conjugação de vontades de mais de um órgão ou agente.
⏰No ato complexo, todas as vontades se fundem na prática de ato uno
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Analisemos cada alternativa:
a) Errado:
Na realidade, o conceito exposto neste vem a ser pertinente aos atos compostos. Já os atos simples são aqueles que dependem da manifestação de um único órgão, sem a necessidade de qualquer outro ato para que produzam efeitos.
b) Certo:
Sem nenhum reparo a ser apresentado no presente item, que espelha, com exatidão, o que se deve entender por atos de império. Neles, a Administração se faz presente dotada de suas prerrogativas de direito público, instituindo obrigações de modo unilateral, com base na lei, as quais devem ser cumpridas pelos particulares, sob pena de sanções.
c) Certo:
Trata-se, novamente, de definição em perfeita conformidade com o que preceitua a doutrina acerca dos atos discricionários. Por meio desta categoria de atos administrativos, a Administração dispõe de um espaço de atuação, com balizas definidas em lei, em ordem a que, diante do caso concreto, e baseada em critérios de conveniência e oportunidade, possa legitimamente adotar a providência que melhor atenda ao interesse público.
d) Certo:
Diferentemente dos atos discricionários, nos atos vinculados a Administração atua sem qualquer margem de liberdade, devendo, tão somente, se ater aos estritos termos estabelecidos em lei. Nestes atos, todos os seus elementos são tidos como vinculados (ou regrados), previstos em lei com máxima objetividade.
Gabarito do professor: A
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COMPLEXO -> SEXO -> 2 órgãos e 1 só ato.
NÃO TEM RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA.
fonte: qconcurso