- ID
- 5095237
- Banca
- ADM&TEC
- Órgão
- Prefeitura de Delmiro Gouveia - AL
- Ano
- 2020
- Provas
- Disciplina
- Direito Processual Penal
- Assuntos
Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha foi sancionada em 7 de agosto de 2006. Com 46 artigos distribuídos em sete títulos, ela cria mecanismos para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher em conformidade com a Constituição Federal (artigo 226, § 8º) e os tratados internacionais ratificados pelo Estado brasileiro (Convenção de Belém do Pará, Pacto de San José da Costa Rica, Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher).
O Título I da Lei Maria da Penha determina em quatro artigos
a quem a lei é direcionada, ressaltando ainda a
responsabilidade da família, da sociedade e do poder público
para que todas as mulheres possam ter o exercício pleno
dos seus direitos.
Já o Título II vem dividido em dois capítulos e três artigos:
além de configurar os espaços em que as agressões são
qualificadas como violência doméstica, traz as definições de
todas as suas formas de violência (física, psicológica, sexual,
patrimonial e moral).
Quanto ao Título III dessa lei, composto de três capítulos e
sete artigos, tem-se a questão da assistência à mulher em
situação de violência doméstica e familiar, com destaque
para as medidas integradas de prevenção, atendimento pela
autoridade policial e assistência social às vítimas.
O Título IV, por sua vez, possui quatro capítulos e 17 artigos,
tratando dos procedimentos processuais, assistência
judiciária, atuação do Ministério Público e, em quatro seções
(Capítulo II), se dedica às medidas protetivas de urgência,
que estão entre as disposições mais inovadoras da Lei n.
11.340/2006.
No Título V e seus quatro artigos, está prevista a criação de
Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher,
podendo estes contar com uma equipe de atendimento
multidisciplinar composta de profissionais especializados
nas áreas psicossocial, jurídica e da saúde, incluindo-se
também destinação de verba orçamentária ao Judiciário
para a criação e manutenção dessa equipe.
O Título VI prevê, em seu único artigo e parágrafo único, uma
regra de transição, segundo a qual as varas criminais têm
legitimidade para conhecer e julgar as causas referentes à
violência de gênero enquanto os Juizados de Violência
Doméstica e Familiar contra a Mulher não estiverem
estruturados.
Por fim, encontram-se no Título VII as disposições finais. São
13 artigos que determinam que a instituição dos Juizados de
Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher pode ser
integrada a outros equipamentos em âmbito nacional,
estadual e municipal, tais como casas-abrigo, delegacias,
núcleos de defensoria pública, serviços de saúde, centros de
educação e reabilitação para os agressores etc. Dispõem
ainda sobre a inclusão de estatísticas sobre a violência
doméstica e familiar contra a mulher nas bases de dados
dos órgãos oficiais do Sistema de Justiça e Segurança, além
de contemplarem uma previsão orçamentária para o
cumprimento das medidas estabelecidas na lei.
Um dos ganhos significativos trazidos pela lei, conforme
consta no artigo 41, é a não aplicação da lei nº 9.099/1995,
ou seja, a violência doméstica praticada contra a mulher
deixa de ser considerada como de menor potencial ofensivo.
Adaptado. Disponível em: https://bit.ly/2YqD8i2.
Leia o texto 'Lei Maria da Penha' e, em seguida,
analise as afirmativas abaixo:
I. Segundo o texto, o título III da Lei Maria da Penha é composto de seis capítulos e nove artigos, os quais dispõem sobre a estruturação dos juizados específicos para o julgamento de crimes contra a mulher.
II. Segundo o texto, a Lei Maria da Penha está em
conformidade com a Constituição Federal (artigo 226, § 8º) e
com os tratados internacionais ratificados pelo Estado
brasileiro (Convenção de Belém do Pará, Pacto de San José
da Costa Rica, Declaração Americana dos Direitos e Deveres
do Homem e Convenção sobre a Eliminação de Todas as
Formas de Discriminação contra a Mulher).
III. De acordo com o texto, o título IV da Lei Maria da Penha
trata dos procedimentos processuais, da assistência
judiciária, da atuação do Ministério Público, das entidades de
saúde, das entidades filantrópicas, dos conselhos de
educação e da sociedade em geral quanto à
responsabilização pela proteção de uma mulher vítima de
violência material.
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