Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha foi sancionada em 7 de agosto de
2006. Com 46 artigos distribuídos em sete títulos, ela cria
mecanismos para prevenir e coibir a violência doméstica e
familiar contra a mulher em conformidade com a
Constituição Federal (artigo 226, § 8º) e os tratados
internacionais ratificados pelo Estado brasileiro (Convenção
de Belém do Pará, Pacto de San José da Costa Rica,
Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e
Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de
Discriminação contra a Mulher).
O Título I da Lei Maria da Penha determina em quatro artigos
a quem a lei é direcionada, ressaltando ainda a
responsabilidade da família, da sociedade e do poder público
para que todas as mulheres possam ter o exercício pleno
dos seus direitos.
Já o Título II vem dividido em dois capítulos e três artigos:
além de configurar os espaços em que as agressões são
qualificadas como violência doméstica, traz as definições de
todas as suas formas de violência (física, psicológica, sexual,
patrimonial e moral).
Quanto ao Título III dessa lei, composto de três capítulos e
sete artigos, tem-se a questão da assistência à mulher em
situação de violência doméstica e familiar, com destaque
para as medidas integradas de prevenção, atendimento pela
autoridade policial e assistência social às vítimas.
O Título IV, por sua vez, possui quatro capítulos e 17 artigos,
tratando dos procedimentos processuais, assistência
judiciária, atuação do Ministério Público e, em quatro seções
(Capítulo II), se dedica às medidas protetivas de urgência,
que estão entre as disposições mais inovadoras da Lei n.
11.340/2006.
No Título V e seus quatro artigos, está prevista a criação de
Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher,
podendo estes contar com uma equipe de atendimento
multidisciplinar composta de profissionais especializados
nas áreas psicossocial, jurídica e da saúde, incluindo-se
também destinação de verba orçamentária ao Judiciário
para a criação e manutenção dessa equipe.
O Título VI prevê, em seu único artigo e parágrafo único, uma
regra de transição, segundo a qual as varas criminais têm
legitimidade para conhecer e julgar as causas referentes à
violência de gênero enquanto os Juizados de Violência
Doméstica e Familiar contra a Mulher não estiverem
estruturados.
Por fim, encontram-se no Título VII as disposições finais. São
13 artigos que determinam que a instituição dos Juizados de
Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher pode ser
integrada a outros equipamentos em âmbito nacional,
estadual e municipal, tais como casas-abrigo, delegacias,
núcleos de defensoria pública, serviços de saúde, centros de
educação e reabilitação para os agressores etc. Dispõem
ainda sobre a inclusão de estatísticas sobre a violência
doméstica e familiar contra a mulher nas bases de dados
dos órgãos oficiais do Sistema de Justiça e Segurança, além
de contemplarem uma previsão orçamentária para o
cumprimento das medidas estabelecidas na lei.
Um dos ganhos significativos trazidos pela lei, conforme
consta no artigo 41, é a não aplicação da lei nº 9.099/1995,
ou seja, a violência doméstica praticada contra a mulher
deixa de ser considerada como de menor potencial ofensivo.
Adaptado. Disponível em: https://bit.ly/2YqD8i2.
Leia o texto 'Lei Maria da Penha' e, em seguida,
analise as afirmativas abaixo:
I. O título I da Lei Maria da Penha determina em quatro
artigos a quem a lei é direcionada, ressaltando ainda a
responsabilidade da família, da sociedade e do poder público
para que todas as mulheres possam ter o exercício pleno dos
seus direitos, de acordo com o texto.
II. O título VII da Lei Maria da Penha compreende 13 artigos
que determinam que a instituição dos Juizados de Violência
Doméstica e Familiar contra a Mulher pode ser integrada a
outros equipamentos em âmbito nacional, estadual e
municipal, tais como casas-abrigo, delegacias, núcleos de
defensoria pública, serviços de saúde, centros de educação e
reabilitação para os agressores etc., de acordo com o texto.
III. Após uma análise atenta do texto, o leitor pode perceber
que o título II da Lei Maria da Penha configura os espaços em
que as agressões são qualificadas como violência doméstica.
Segundo esse trecho da lei, a violência física ou sexual contra
a mulher apenas será assim qualificada quando ocorrer
dentro da residência da vítima.
Marque a alternativa CORRETA: