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Gab - ERRADO
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
§ 5o Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:
I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e
II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
§ 7o Para os produtos manufaturados e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País, poderá ser estabelecido margem de preferência adicional àquela prevista no § 5o.
§ 10. A margem de preferência a que se refere o § 5o poderá ser estendida, total ou parcialmente, aos bens e serviços originários dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul - Mercosul.
§ 14. As preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.
§ 15. As preferências dispostas neste artigo prevalecem sobre as demais preferências previstas na legislação quando estas forem aplicadas sobre produtos ou serviços estrangeiros.
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Peremptorio significa absoluto, definitivo, decisivo...
O que torna a questão errada, uma vez que existem exceção a esta afirmação (as exceções são essas que o colega Lauther comentou)
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peremptório, que é terminante, definitivo, decisivo.
Não sei porque tinha na cabeça que peremptória era algo relacionado a precipitado. :(
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E eu ainda tô na luta com as palavras ( imprescindível e Prescindível )kkkkkkkkkkkkk e lá vem a QUADRIX com peremptoriamente .KKKKKKKK
Queimaaaaa Jeová :)
Filha, Vá com calma !!!!!!!!!!
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Em 10/04/21 às 21:51, você respondeu a opção C.
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Você errou!Em 09/04/21 às 00:17, você respondeu a opção C.
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Você errou!Em 28/03/21 às 03:49, você respondeu a opção C.
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Você errou!Em 21/03/21 às 03:03, você respondeu a opção C.
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Você errou!
MALDITA QUESTÃO .kkkkkkkkkkkkk
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Peremptório já foi o gabarito do enigma final do Desafio Nacional Acadêmico.
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Tendo em vista a Lei n.° 8.666/1993, julgue o item.
É peremptoriamente vedada a estipulação de condições diferenciadas em favor de licitantes com base em sua origem. ERRADO
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LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Art. 3§ 5 Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:
I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e
II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
§ 7 Para os produtos manufaturados e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País, poderá ser estabelecido margem de preferência adicional àquela prevista no § 5.
§ 10. A margem de preferência a que se refere o § 5 poderá ser estendida, total ou parcialmente, aos bens e serviços originários dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul - Mercosul.
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LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021
Art. 26. No processo de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:
I - bens manufaturados e serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras;
II - bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis, conforme regulamento.
§ 1º A margem de preferência de que trata o caput deste artigo:
I - será definida em decisão fundamentada do Poder Executivo federal, no caso do inciso I do caput deste artigo;
II - poderá ser de até 10% (dez por cento) sobre o preço dos bens e serviços que não se enquadrem no disposto nos incisos I ou II do caput deste artigo;
III - poderá ser estendida a bens manufaturados e serviços originários de Estados Partes do Mercado Comum do Sul (Mercosul), desde que haja reciprocidade com o País prevista em acordo internacional aprovado pelo Congresso Nacional e ratificado pelo Presidente da República.
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ERRADO
LEI 8666/93 ---------> Art. 3°, § 2°
II - BRASIL ------> .... Produzidos no País.
III - BRASILEIRA -----> .... Por empresas brasileiras.
IV - TECNOLOGIA ------> ...desenvolvimento de tecnologia no país.
V - DEFICIENTE ------> ...em lei para pessoa com deficiência....
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O examinador descobrindo novos advérbios kkkkkkkkkk .
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Vou aprender essa lei na base do ódio haha.
A persistência realiza o impossível!