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GAB. ERRADO
Art. 4º Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
Art. 7º
§ 8º Qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada.
Art. 15
§ 6º Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado.
Art. 41.
§ 1º Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113.
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB
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Qualquer cidadão pode acompanhar o desenvolvimento da licitação, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos. (lei n° 8.666/93, art. 4°)
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Tendo em vista a Lei n.o 8.666/1993, julgue o item.
O caráter público da licitação autoriza que qualquer interessado, ainda que dela não participe, possa acompanhar os trabalhos, inclusive livremente interpelando e requerendo esclarecimentos no curso de suas etapas.
GAB. "ERRADO".
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L8.666/93. Art. 4 - Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
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GAB: C
Complementando com uma questão que responde essa
Prova: FCC - 2006 - TRT - 4ª REGIÃO (RS) - Técnico Judiciário - Área Administrativa
No que tange à licitação, considere:
I. Qualquer cidadão pode acompanhar o desenvolvimento do procedimento licitatório, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
II. É vedado o estabelecimento de condições que impliquem preferência em favor de determinados licitantes em detrimento dos demais.
As proposições citadas dizem respeito, respectivamente, aos princípios licitatórios da :publicidade e igualdade.
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erei por conta da palavra interessado
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erou foi tudo entao amiga
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GABARITO QUESTÃO INCORRETA
Fonte: 8.666/93
Art. 4 - Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
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ITEM CORRIGIDO - para revisão
"O caráter público da licitação autoriza que qualquer interessado, ainda que dela não participe, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos".
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Gabarito: ERRADO.
Aliado ao art. 04 já citado pelos colegas, acrescendo:
Art. 93. Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Bons estudos!
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Durante o processo não pode. Fora do processo licitatório pode.
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Resumindo, qualquer interessado pode acompanhar, todavia, não pode se intrometer.
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GABARITO: ERRADO
Pode acompanhar, mas não poder interferir de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos. Art. 4º da 8666/93.
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ERRADO
LEI 8.666
Art. 4 Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
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Interpelar
dirigir-se a (alguém) com alguma pergunta ou pedido de explicação, em tom confrontativo.
Se confrontou, perturbou ou interrompeu a licitação, já está interferindo na mesma.
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Creio que o erro não se refere ao fato de ser cidadão ou qualquer pessoa, como no comentário do colega Hanny Borges. Pelo princípio republicano, princípio da transparência e outros correlatos a interpretação da palavra "cidadão" não se limita a brasileiro com direitos políticos, mas qualquer pessoa, independentemente de ter direitos políticos, estrangeiros ou outros. Ao meu ver o erro está fundamentado no artigo 4°, parte final, e não no artigo 7°. Ou seja, o que não pode é haver impedimento ou perturbação. Daí o erro da questão.
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Penso que na Lei nº 14.133/2021, o dispositivo mais adequado seria este:
"Art. 8º A licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.
[...]"
Alguém sabe de mais algum que trata sobre o cidadão acompanhando a licitação?
Bons estudos!
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Mas a questão não assegura que a interferência do interessado está perturbando ou impedindo os trabalhos.
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Art. 4 Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
(...)
....possa acompanhar os trabalhos, inclusive livremente interpelando e requerendo esclarecimentos no curso de suas etapas. ................... ISSO SERIA ATRAPALHAR!
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banca maldita
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ERRO DA QUESTÃO
O caráter público da licitação autoriza que qualquer interessado, ainda que dela não participe, possa acompanhar os trabalhos, inclusive livremente interpelando e requerendo esclarecimentos no curso de suas etapas.
ART 4 DA LEI DO CAPETA 8666
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Interpelando
O mesmo que: interrompendo, inquirindo.
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Que ódio, errei por causa do "interpelando".
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Boa Tarde,
"O caráter público da licitação autoriza que qualquer interessado, ainda que dela não participe, possa acompanhar os trabalhos, inclusive livremente interpelando e requerendo esclarecimentos no curso de suas etapas."
O erro da questão é afirmar que o cidadão poderá agir livremente - excessivamente abrangente, o que não é verdade, pois, conforme Art. 4º: Qualquer cidadão pode acompanhar o desenvolvimento da licitação, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos. (lei n° 8.666/93, art. 4°).
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Vai interpelar na casa da sogra.