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ID
5096479
Banca
Quadrix
Órgão
CRP -MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo em vista a Lei n.o 8.666/1993, julgue o item.


O caráter público da licitação autoriza que qualquer interessado, ainda que dela não participe, possa acompanhar os trabalhos, inclusive livremente interpelando e requerendo esclarecimentos no curso de suas etapas.

Alternativas
Comentários
  • GAB. ERRADO

    Art. 4º Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.

    Art. 7º

    § 8º Qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada.

    Art. 15

    § 6º Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado.

    Art. 41.

    § 1º Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

  • Qualquer cidadão pode acompanhar o desenvolvimento da licitação, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos. (lei n° 8.666/93, art. 4°)

  • Tendo em vista a Lei n.o 8.666/1993, julgue o item.

    O caráter público da licitação autoriza que qualquer interessado, ainda que dela não participe, possa acompanhar os trabalhos, inclusive livremente interpelando e requerendo esclarecimentos no curso de suas etapas.

    GAB. "ERRADO".

    ----

    L8.666/93. Art. 4 - Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.

  • GAB: C

    Complementando com uma questão que responde essa

    Prova: FCC - 2006 - TRT - 4ª REGIÃO (RS) - Técnico Judiciário - Área Administrativa

    No que tange à licitação, considere:

    I. Qualquer cidadão pode acompanhar o desenvolvimento do procedimento licitatório, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.

    II. É vedado o estabelecimento de condições que impliquem preferência em favor de determinados licitantes em detrimento dos demais.

    As proposições citadas dizem respeito, respectivamente, aos princípios licitatórios da :publicidade e igualdade.

  • erei por conta da palavra interessado

  • erou foi tudo entao amiga

  • GABARITO QUESTÃO INCORRETA

    Fonte: 8.666/93

    Art. 4 - Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.

  • ITEM CORRIGIDO - para revisão

    "O caráter público da licitação autoriza que qualquer interessado, ainda que dela não participe, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos".

  • Gabarito: ERRADO.

    Aliado ao art. 04 já citado pelos colegas, acrescendo:

    Art. 93.  Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Bons estudos!

  • Durante o processo não pode. Fora do processo licitatório pode.

  • Resumindo, qualquer interessado pode acompanhar, todavia, não pode se intrometer.

  • GABARITO: ERRADO

    Pode acompanhar, mas não poder interferir de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos. Art. 4º da 8666/93.

  • ERRADO

    LEI 8.666

    Art. 4  Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.

  • Interpelar

    dirigir-se a (alguém) com alguma pergunta ou pedido de explicação, em tom confrontativo.

    Se confrontou, perturbou ou interrompeu a licitação, já está interferindo na mesma.

  • Creio que o erro não se refere ao fato de ser cidadão ou qualquer pessoa, como no comentário do colega Hanny Borges. Pelo princípio republicano, princípio da transparência e outros correlatos a interpretação da palavra "cidadão" não se limita a brasileiro com direitos políticos, mas qualquer pessoa, independentemente de ter direitos políticos, estrangeiros ou outros. Ao meu ver o erro está fundamentado no artigo 4°, parte final, e não no artigo 7°. Ou seja, o que não pode é haver impedimento ou perturbação. Daí o erro da questão.
  • Penso que na Lei nº 14.133/2021, o dispositivo mais adequado seria este:

    "Art. 8º A licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.

    [...]"

    Alguém sabe de mais algum que trata sobre o cidadão acompanhando a licitação?

    Bons estudos!

  • Mas a questão não assegura que a interferência do interessado está perturbando ou impedindo os trabalhos.

  • Art. 4  Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.

    (...)

    ....possa acompanhar os trabalhos, inclusive livremente interpelando e requerendo esclarecimentos no curso de suas etapas. ................... ISSO SERIA ATRAPALHAR!

  • banca maldita

  • ERRO DA QUESTÃO

    O caráter público da licitação autoriza que qualquer interessado, ainda que dela não participe, possa acompanhar os trabalhos, inclusive livremente interpelando e requerendo esclarecimentos no curso de suas etapas.

    ART 4 DA LEI DO CAPETA 8666

  • Interpelando

    O mesmo que: interrompendo, inquirindo.

  • Que ódio, errei por causa do "interpelando".

  • Boa Tarde,

    "O caráter público da licitação autoriza que qualquer interessado, ainda que dela não participe, possa acompanhar os trabalhos, inclusive livremente interpelando e requerendo esclarecimentos no curso de suas etapas."

    O erro da questão é afirmar que o cidadão poderá agir livremente - excessivamente abrangente, o que não é verdade, pois, conforme Art. 4º: Qualquer cidadão pode acompanhar o desenvolvimento da licitação, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos. (lei n° 8.666/93, art. 4°).

  • Vai interpelar na casa da sogra.