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ID
5096485
Banca
Quadrix
Órgão
CRP -MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo em vista a Lei n.o 8.666/1993, julgue o item.


Micro e pequenas empresas poderão, em licitação pública, observar discriminação positiva que lhes conceda vantagens em relação a concorrentes de maior porte.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo.

    Lei N° 8.666:

    Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    Seção I - Dos Princípios

    Art. 3  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.  

    (...)

    § 14. As preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.

  • GAB: CERTA

    As normas de licitações e contratos:

    1.  Devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido
    2.  Às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.

    Questão que ajuda a responder essa:

    As normas de licitações e de contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e às empresas de pequeno porte na forma da lei. (CERTA)

    Prova: VUNESP - 2014 - SP-URBANISMO - Analista Administrativo - Juridíco

    Segundo o que estabelece, expressamente, a Lei n.º 8.666/93, as normas de licitações e contratos devem, na forma da lei, privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às :

    microempresas e empresas de pequeno porte.

  • CERTO

    Art. 3º, § 14. As preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.

    Também temos a previsão do Art. 5º-A.

    As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei

  • CORRETO

    ME E EPP tem tratamento diferenciado.

  • Micro e pequenas empresas poderão, em licitação pública, observar discriminação positiva que lhes conceda vantagens em relação a concorrentes de maior porte. CERTO

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    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Art. 3,§ 14. As preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.   

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    LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

    Art. 4º Aplicam-se às licitações e contratos disciplinados por esta Lei as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

    § 2º A obtenção de benefícios a que se refere o caput deste artigo fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo o órgão ou entidade exigir do licitante declaração de observância desse limite na licitação.