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Gabarito: Certo.
Lei N° 8.666:
Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I - Dos Princípios
Art. 3 A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
(...)
§ 14. As preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.
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GAB: CERTA
As normas de licitações e contratos:
- Devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido
- Às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.
Questão que ajuda a responder essa:
As normas de licitações e de contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e às empresas de pequeno porte na forma da lei. (CERTA)
Prova: VUNESP - 2014 - SP-URBANISMO - Analista Administrativo - Juridíco
Segundo o que estabelece, expressamente, a Lei n.º 8.666/93, as normas de licitações e contratos devem, na forma da lei, privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às :
microempresas e empresas de pequeno porte.
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CERTO
Art. 3º, § 14. As preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.
Também temos a previsão do Art. 5º-A.
As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei
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CORRETO
ME E EPP tem tratamento diferenciado.
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Micro e pequenas empresas poderão, em licitação pública, observar discriminação positiva que lhes conceda vantagens em relação a concorrentes de maior porte. CERTO
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LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Art. 3,§ 14. As preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.
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LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021
Art. 4º Aplicam-se às licitações e contratos disciplinados por esta Lei as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
§ 2º A obtenção de benefícios a que se refere o caput deste artigo fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo o órgão ou entidade exigir do licitante declaração de observância desse limite na licitação.