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ID
5096536
Banca
Quadrix
Órgão
CRP -MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e das garantias fundamentais, julgue o item.


O status passivo dos direitos fundamentais coloca o sujeito com margem mínima de proteção posta a salvo da ingerência estatal.

Alternativas
Comentários
  • Esse é status negativo ou libertatis

  • Teoria dos Quatro Status, de Georg Jellinek

    Status passivo Status subjectionis É aquele em que o indivíduo está subordinado aos poderes estatais. Diz respeito a um conjunto de deveres do indivíduo.

    Status negativo Status libertatis É aquele em que o indivíduo tem o direito de exigir do Estado uma abstenção, por dispor de uma esfera de autonomia imune à interferência estatal.

    Status positivo Status civitatis É aquele em que o indivíduo temo direito de exigir do Estado o cumprimento de determinadas prestações positivas que visem à satisfação de suas necessidades.

    Status ativo Status activus É aquele em que o indivíduo tem a possibilidade de participar de forma ativa na formação da vontade política do Estado.

  • ERRADA.

    Criada no final do século XIX por Georg Jellinek, importante jurista e filósofo, a Teoria dos Quatro Status de Jellinek indica quatro posições que um indivíduo pode ficar frente ao Estado. São elas: passiva, ativa, negativa e positiva.

    Foi a partir destes status que surgiram as espécies de direitos fundamentais mais frequentemente expostas pelos juristas: os direitos de liberdade, ou direitos de defesa, os direitos a prestações ou direitos cívicos e, para alguns, os direitos de participação.

    Saiba mais sobre os quatro status de Jellinek:

    Passiva

    Também conhecida como status subjectionis, é uma posição em que o indivíduo se encontra subordinado aos Poderes Públicos, sendo detentor de deveres com o mesmo. Isso quer dizer que o Estado pode submeter o indivíduo às suas ordens. Exemplo: as leis que indicam determinada proibição.

    Ativa

    Também conhecida como status activus civitatis, é aquela em que o cidadão exerce seus direitos políticos. Assim, existe a possibilidade do indivíduo interferir na vontade do Estado. Exemplo: o direito ao voto.

    Negativa

    Também conhecida como status libertatis, indica a liberdade do indivíduo em relação ao Estado, podendo agir, em algumas situações, livre da atuação do Poder Público. Exemplo: a liberdade de expressão – exceto as proibições do status passivo.

    Positiva

    Também conhecida como status civitatis, é a possibilidade do indivíduo exigir do Estado alguma prestação, devendo o Poder Público agir de forma positiva em favor desse indivíduo. Exemplo: a possibilidade do indivíduo exigir, por exemplo, direito à saúde.

    https://www.qconcursos.com/artigos/teorias-do-direito-teoria-dos-quatro-status-de-jellinek

  • Status negativo (George Jellinek): "não faça, Estado", "não Interfira na vida dos indivíduos".

  • PASSIVO ou ATIVO será relacionado ao CIDADÃO

    (QUADRIX 2020) status passivo dos direitos fundamentais descreve a posição de subordinação do indivíduo frente ao Estado e aos poderes públicos. (CERTO)

     NEGATIVO ou POSITIVO será relacionado ao ESTADO

    (QUADRIX 2020)status positivo dos direitos fundamentais descreve a capacidade do indivíduo de influir na vontade estatal. (ERRADO, ativo)

  • a)     Status passivo: é aquele em que se encontra o indivíduo detentor de deveres perante o Estado. É um estado de subordinação em relação ao Estado. Aqui o indivíduo é meramente detentor de deveres.

    b)     Status ativo: o indivíduo possui competências para influenciar a formação da vontade estatal. Ex. direitos políticos. Voto.

    c)      Status negativo: é aquele em que o indivíduo goza de um espaço de liberdade diante das possíveis ingerências

    d)     Status positivo: é aquele em que o indivíduo tem o direito de exigir do Estado determinadas prestações positivas.

  • Gabarito: Errado

    Teoria dos Status (Georg Jellinek)

    a) Status negativo (ou status libertatis): O indivíduo goza de um espaço de liberdade diante das ingerências do Estado. Não pode haver influência estatal na liberdade do indivíduo. Estão localizados principalmente no art. 5º da Constituição Federal.

    b) Status passivo (ou status subjectionis): O indivíduo é detentor de deveres perante o Estado. O indivíduo não está em uma posição de ter direitos exigíveis perante o Estado, mas pelo contrário, está em uma posição de subordinação perante ele (por exemplo, alistamento eleitoral e voto). Trata-se de um status de sujeição do indivíduo perante o Estado.

    c) Status ativo (ou status da cidadania ativa): O indivíduo possui competências para influenciar a formação da vontade estatal. Status em que o indivíduo tem de participar, influenciar nas escolhas políticas do Estado incluindo, sobretudo, os direitos políticos.

    d) Status positivo (ou status civitatis): O indivíduo tem o direito de exigir do Estado determinadas prestações materiais ou jurídicas.

  • ITEM CORRIGIDO

    Para revisão

    "O status NEGATIVO dos direitos fundamentais coloca o sujeito com margem mínima de proteção posta a salvo da ingerência estatal".

  • RESUMO!

    ATIVO ➟ INFLUIR VONTADE ESTATAL

    PASSIVO ➟ SUBORDINAÇÃO AO ESTADO

    POSITIVO ➟ EXIGIR PRESTAÇÕES DO ESTADO

    NEGATIVO ➟ EXIGIR ABSTENÇÕES DO ESTADO (SERIA O CERTO CONFORME A QUESTÃO)

    ATIVO E PASSIVO → Relacionados ao INDIVÍDUO

    POSITIVO E NEGATIVO → Relacionados ao ESTADO

    FIXAÇÃO:

    (QUADRIX 2020) status passivo dos direitos fundamentais descreve a posição de subordinação do indivíduo frente ao Estado e aos poderes públicos. (CERTO)

    (QUADRIX 2020) O status positivo dos direitos fundamentais descreve a capacidade do indivíduo de influir na vontade estatal. (ERRADO, seria o status ATIVO)

  • GABARITO ERRADO

    A teoria dos status dos direitos fundamentais usam, mais ou menos, o conhecimento que temos sobre sujeitos ATIVO x PASSIVO em relações jurídicas e a ação estatal POSITIVA x NEGATIVA perante os indivíduos.

    Assim, esquematizando temos os Status:

    • 1.    ATIVO – o indivíduo é “credor” do Estado, ou seja, tem direito de participar ativamente da formação da vontade política estatal;
    • 2.    PASSIVO - o homem é como se fosse “devedor” do Estado: não tinha direitos, só obrigações (Estado absolutista);
    • 3.    POSITIVO - está relacionado a uma atuação do Estado (2ª Geração ex. dessa questão de direitos sociais);
    • 4.    NEGATIVO - está relacionado a uma não interferência do Estado nas relações privadas (1ª Geração Ex. direito de liberdades individuais, DIREITO DE DEFESA)
  • É só eu que estou impressionada com o nível das perguntas da Quadrix?

  • ERRADO!

    A afirmativa diz respeito ao "Status negativo/status libertatis": o indivíduo tem o direito de exigir do Estado uma abstenção, por dispor de uma esfera de autonomia imune à interferência estatal.

  • Classificação dos direitos fundamentais segundo o professor Georg Jellinek:

    ATIVO ➟ INFLUIR VONTADE ESTATAL

    PASSIVO ➟ SUBORDINAÇÃO AO ESTADO

    POSITIVO ➟ EXIGIR PRESTAÇÕES DO ESTADO

    NEGATIVO ➟ EXIGIR ABSTENÇÕES DO ESTADO (SERIA O CERTO CONFORME A QUESTÃO)

    ATIVO E PASSIVO → Relacionados ao INDIVÍDUO

    POSITIVO E NEGATIVO → Relacionados ao ESTADO

  • Passivo - SUBORDINAÇÃO do INDIVÍDUO perante ao ESTADO

    Ativo - INFLUIR vontade ESTATAL

    Positivo - EXIGIR PRESTAÇÕES DO ESTADO

    Negativo - EXIGIR ABSTENÇÃO DO ESTADO

    Ativo e Passivo - Relacionados ao INDIVÌDUO

    Positivo e Negativo - Relacionado ao ESTADO

    Créditos @Diiaz|APF ☠️

  • Gerações ou dimensões dos direitos fundamentais

    1 - Geração

    Valor - Liberdade

    Liberdade negativa ou prestação negativa

    Abstenção estatal

    Direitos civis e políticos

    2 - Geração

    Valor - Igualdade

    Liberdade positiva ou prestação positiva

    Atuação estatal

    Direitos econômicos, culturais e sociais

    3 - Geração

    Valor - Solidariedade e Fraternidade

    Direitos difusos e coletivos

    4 - Geração

    Valor - Desenvolvimento ou globalização

    Direito democracia, informação e engenharia genética

    5 - Geração

    Paz

    Características dos direitos fundamentais

    Historicidade

    Direitos Fundamentais são frutos da evolução histórica da humanidade

    Universalidade

    Devem ser direcionados a todos, independente de nacionalidade, cor, raça, crença, convicção política, filosófica ou qualquer outra.

    Vedação ao retrocesso.

    É a vedação da eliminação da concretização já alcançada na proteção de algum direito, admitindo-se somente aprimoramentos e acréscimos

    Inalienabilidade

    Impossibilidade de transferir a outrem 

    Imprescritibilidade

    Não prescrevem, ou seja, os direitos fundamentais estarão sempre a disposição e não se perdem pelo decurso do tempo.

    Irrenunciabilidade

    Não se pode abrir mão dos direitos fundamentais, pode não exercer mas nunca renunciar.

    Relatividade ou imutabilidade

    Não existe direitos e garantias absoluto, os direitos fundamentais podem ser relativizados

    Inviolabilidade

    As autoridades e disposições infraconstitucionais devem observá-los

    Interdependência

    há diversas ligações entre os direitos fundamentais

    Complementariedade

    Devem ser interpretados de forma conjunta

    Efetividade

    O poder público deve garantir sua aplicação

  • Para Jellinek

    status negativo --- 1ª geração dos direitos fundamentais, visto que se trata da limitação do poder do Estado sobre a gente;

    status positivo --- 2ª geração, por se tratar de obrigações prestacionais do Estado para com a gente;

    status ativo -- quando a gente escolhe quem vai nos representar;

    status passivo -- é a possibilidade do Estado em intervir nas relações entre os particulares, ou seja, quando estamos em situações conflituosas, em regra, recorremos ao judiciário para que ele nos proporcione melhor solução ao conflito. PORTANTO, errada a questão.

  • No status passivo (ou status subjectionis), o indivíduo assume uma posição de subordinação ao

    Estado, de titular de deveres em relação Poder Público. A obrigação genérica de pagar

    impostos, por exemplo, ilustra essa relação de submissão individual dos membros de uma

    comunidade aos deveres ou proibições estatais.

    O cidadão torna-se submisso ao Estado, não à "ingerência estatal".

  • status passivo===o indivíduo é detentor de deveres perante o Estado!

  • A questão trata dos 4 status de Jellinek, que são as formas que o indivíduo se comporta perante a sociedade.

    1. Status passivo: o indivíduo não era sujeito de direitos, apenas titular de deveres, assumindo uma posição de subordinação perante as vontades do Estado.

    2. Status negativo: o Estado não interfere na sociedade nem na vida privada, a menos que haja algum tipo de abuso de direitos. O Estado, via de regra, não atua, não age. Relaciona-se com a 1ª dimensão dos direitos fundamentais.

    3. Status positivo: o Estado atua na sociedade no intuito de satisfazer os direitos dos indivíduos, mediante a prestação de serviços públicos. Relaciona-se com a 2ª dimensão dos direitos fundamentais. 

    4. Status ativo: O indivíduo participa da formação da vontade do Estado, das decisões políticas. É o pluralismo político. Relaciona-se sobretudo aos direitos de 4ª dimensão.

    Portanto, a questão está errada, pois se refere ao status negativo. O status passivo confere ao indivíduo situação de subordinação frente ao governante.

    Gabarito do professor: ERRADO.

  • OS QUATRO STATUS DE JELLINEK

    Status Negativo – proximidade com a 1ª geração/dimensão. Visto que se trata da limitação do poder do Estado sobre a gente;

    Status Positivo – proximidade com a 2ª geração/dimensão. Por se tratar de obrigações prestacionais do Estado para com a gente;

    Status Ativo – possibilidade de o cidadão intervir na vontade estatal (direitos políticos). Quando a gente escolhe quem vai nos representar;

    Status Passivo – possibilidade de o Estado intervir na relação entre particulares. O indivíduo é detentor de deveres perante o Estado!

  • No status passivo de Jellinek, o indivíduo se encontra em situação de subordinação perante o Estado.

  • Status Positivo

    Teria o indivíduo o direito de exigir que o Estado atue de forma ativa (positiva) a seu favor. 

    Essa atuação levaria a prestações, à oferta de serviços ou bens. Haveria, assim, grande semelhança com os direitos de segunda dimensão.

  • nem me abalo mais errado as questões dessa banca. Mais dificil é você saber o que ela quer do que o conteúdo propriamente dito.

  • ERRADO.

    A questão trata da dimensão subjetiva dos direitos fundamentais, referindo à Teoria dos Quatro Status, de G. Jellinek. Diante do que foi proposto pela questão, o status que de certa forma protege o indivíduo, garantindo uma margem de atuação, diante da ingerência/abstenção do Estado é o STATUS NEGATIVO.

    No STATUS PASSIVO, o indivíduo é um subordinado do Estado, submetendo-se a deveres e a obrigações (Ex.: serviço militar obrigatório).

  • 1) os direitos fundamentais são NEGATIVOS, ou seja, o Estado deve permanecer inerte, passivo. É diferente para os direitos sociais, para os quais o Estado é ativo, deve agir para concretizar tais direitos (exemplo: saúde, educação, etc.)

    Na questão: "O status passivo dos direitos fundamentais"

    2) Como o Estado, nos direitos fundamentais, é inerte, então os sujeitos titulares dos direitos (nós todos) temos proteção máxima à atuação interveniente do Estado, o qual deve atuar, apenas, excepcionalmente (exemplo: desapropriação da propriedade privada, apenas em alguns casos)

    Na questão: "coloca o sujeito com margem mínima de proteção posta a salvo da ingerência estatal."

    O gabarito está ERRADO justamente porque o sujeito possui margem máxima de proteção, conforme explicado.

  • status passivo dos direitos fundamentais coloca o sujeito com margem mínima de proteção posta a salvo da ingerência estatal.

    Colegas, que questão, heim? Ufa!

    De maneira objetiva:

    A questão trata dos 4 Status de Jellinek

    Status Negativos - prox com a 1ª Geração dos Dir. Fundamentais (estado absenteísta, sabe aquela pessoa narcisista? Que só pensa nela? É tipo isso.)

    Status Positivos - prox com a 2ª Geração dos Dir. Fundamentais (estado social, aquela pessoa altruísta)

    Status Ativo - participação do cidadão na sociedade (direitos políticos, a voz do povo é a voz de Deus!)

    Status Passivo - o cidadão é subordinado ao estado (direito civil, "aqui não é a casa da mãe Joana!")

  • Chuteeiiiiiiierreiii