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Gab. C
Proibição de retrocesso "efeito cliquet": demonstrando que o referido princípio é uma garantia constitucional implícita, que possui sua matriz nos princípios da segurança jurídica, da efetividade dos direitos constitucionais e da dignidade da pessoa humana, consistente no impedimento do Legislativo de reduzir o grau de sua concretização.
Bons estudos!
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É o chamado "efeito cliquet" dos direitos sociais, que significa que tais direitos não podem retroagir, só podendo avançar na proteção do indivído.
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(CESPE DPU 2007) Aplica-se aos direitos sociais, econômicos e culturais o princípio da proibição do retrocesso. (CERTO)
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GABARITO - CERTO
É o chamado Efeito CLIQUET
na regulamentação dos serviços e políticas públicas. Exige-se também que, ao regulamentar tais direitos, o legislador o faça i respeitando o denominado "núcleo essencial", isto é, sem impor condições desarrazoadas ou que tomem impraticável o direito previsto pelo constituinte, .,li. sob pena de inconstitucionalidade. Seria flagrantemente inconstitucional. por - exemplo, uma lei ordinária que, editada para regulamentar o direito de greve, tornasse impraticável o exercício desse direito social.
Vicente P.
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Gabarito: Certo
Princípio da vedação ao retrocesso: é um princípio constitucional implícito. O Estado só pode avançar no grau de concretização dos direitos sociais, jamais retroceder. Efeito "cliquet"
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Gabarito: Certo
Deve ser observado o princípio da vedação ao retrocesso, isso quer dizer, uma vez concretizado o direito, ele não poderia ser diminuído ou esvaziado, consagrando aquilo que a doutrina francesa chamou de effet cliquet.
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Gabarito: CERTO.
O princípio da vedação ao retrocesso, corolário do devido processual legal substancial (formação de leis justas e proporcionais), impede o Legislativo de rebaixar o nível de direitos já alcançados. Apenas são admitidos melhoramentos e acréscimos.
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PS: a proibição do retrocesso também é aplicável para os direitos de geração anterior aos direitos sociais, quais seja, direitos civis e políticos. Com ainda mais razão, se aplicam para as gerações seguintes, como, por exemplo, direito ao meio ambiente (3ª geração ou dimensão de direitos fundamentais).
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"Efeito cliquet" Significa que tais direitos não podem retroagir, só podendo avançar na proteção do indivíduo.
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Direitos
sociais são direitos fundamentais do homem, caracterizando-se como verdadeiras
liberdades positivas, de observância obrigatória em um Estado Social de
Direito, tendo por finalidade a melhoria de condições de vida aos
hipossuficientes, visando à concretização da igualdade social, e são
consagrados como fundamentos do Estado democrático, pelo artigo 1º, IV, CF/88.
Segundo a doutrina, os direitos
sociais são considerados de 2ª geração de direitos fundamentais, porquanto sua
origem histórica está na crise da tradição do Estado Liberal e na consagração
do paradigma do Estado Social de Direito.
A
criação destes direitos tem por escopo reduzir as desigualdades
socioeconômicas.
Outro
ponto de extrema importância refere-se ao denominado princípio da proibição do
retrocesso ou também chamado efeito cliquet, o qual deve ser compreendido como
limite material implícito, onde os direitos fundamentais sociais já assegurados
na Constituição e que alcançaram um grau de densidade normativa adequado não podem
ser retirados por emenda constitucional, tampouco por legislação
infraconstitucional.
Diz-se
doutrinariamente que existe um cunho negativo e positivo em tal princípio.
Negativo impõe ao legislador o respeito à não supressão dos direitos
fundamentais sociais ao elaborar atos normativos. Positivo encontra-se no dever
atribuído aos Poderes Públicos de implementação dos direitos sociais, com
objetivo final de reduzir as desigualdades sociais.
Logo,
a assertiva está correta.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
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Só lembrar que se o Estado quiser começar a retirar o cerne dos direitos, a ponto de começar a criar arbítrios, haverá um atentado aos direitos fundamentais e consequentemente aos direitos humanos, haja vista o princípio da vedação ao retrocesso ( efeito cliquet) e o princípio da historicidade ( que retrata que os direitos humanos são frutos históricos de lutas e conquistas).
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Vedação ao Retrocesso: a proteção social de “amanhã” não pode ser pior que a proteção social de “hoje”.