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Gab. C
Direitos de Segunda geração: Ao contrário dos direitos de primeira geração, em que o Estado não deve intervir, nos direitos de segunda geração o Estado passa a ter responsabilidade para a concretização de um ideal de vida digno na sociedade.
Ligados ao valor de igualdade(igualdade material), os direitos fundamentais de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais. Direitos que, para serem garantidos, necessitam, além da intervenção do Estado, que este disponha de poder pecuniário, seja para criá-las ou executá-las, uma vez que sem o aspecto monetário os direitos de segunda dimensão, não se podem cumprir efetivamente.
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RESUMO RÁPIDO - GERAÇÕES DE DIREITOS CONSTITUCIONAIS
1º- Liberdade (individual): políticos e Civis (prestação negativa);
· Igualdade formal.
2º- Igualdade (individual): SEC – sociais, culturais e econômicos (prestação positiva);
· Igualdade material.
3º- Fraternidade/Solidariedade (transindividuais): difusos, progresso, comunicação, meio ambiente, consumidor;
4º- Democracia, Informação e Pluralismo.
5º- Cibernética e Paz.
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Para fins de resumo:
DIREITOS DE PRIMEIRA GERAÇÃO (LIBERDADE): Compreende os Direitos Civis, Políticos e as Liberdades Classicas. (direito à vida, liberdade etc.)
DIREITOS DE SEGUNDA GERAÇÃO (IGUALDADE): Compreende os Direitos Economicos, Sociais e Culturais. (tem por objetivo garantir aos individuos condições materiais imprescindíveis para o pleno gozo dos direitos).
DIREITOS DE TERCEIRA GERAÇÃO (FRATERNIDADE): Direito a um Meio Ambiente Equilibrado, Qualidade de vida saudável, Progresso, Paz e Autodeterminação.
DIREITOS DE QUARTA GERAÇÃO (TECNOLOGIA): Compreende os direitos decorrentes da Engenharia Genética, Direitos Tecnológicos, Direito de Informação etc.
Gabarito: C
POLÍCIA CIVIL!
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Gabarito: CERTO
Primeira Geração: LIBERDADE
- Direitos civis e políticos
- O Estado é abstencionista (não tire a minha vida, deixa eu pensar por mim mesmo)
Segunda Geração: IGUALDADE
- Direitos Sociais, Econômicos e Culturais
- Obrigação do Estado é Prestacionista (é o Estado que vai fazer algo por você)
Terceira Geração: FRATERNIDADE E SOLIDARIEDADE
- Direitos Difusos (de todos)
Ex:. Meio ambiente, paz mundial
4º Dimensão - Direitos dos povos (relativos à saúde, informática, softwares, biociências, eutanásia, alimentos transgênicos, sucessão de filhos gerados por inseminação artificial, clonagens...);
5º Dimensão - Direito à paz;
Vai um bizu que me ajudou muito a memorizar:
Direitos de SEGUNDA dimensão (ou SECOND em inglês) :
SEC (Sociais, Econômicos e Culturais)
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1ª Geração - LIGA O PC (Políticos e Civis)
2ª Geração - APERTA O ESC (Econômicos, Sociais, Culturais)
3ª Geração- INSIRA O CD (Coletivos e Difusos)
(CESPE MPOG 2015) Os direitos sociais estão inseridos na segunda geração, ou dimensão, dos direitos fundamentais. (CERTO)
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GABARITO - CERTO
DIREITOS DE PRIMEIRA GERAÇÃO: Direitos Civis e Políticos
Negativos
Valores Liberdade
Estado Liberal
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Segunda dimensão : Sociais, econômicos e culturais
Positivos
Valores Igualdade
Estado Social
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DIREITOS DE TERCEIRA GERAÇÃO: protege direitos de titularidade coletiva, como meio ambiente e paz
Valores Fraternidade
Estado: democrático de direito
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DIREITOS DE QUARTA GERAÇÃO: Paulo Bonavides diz que é o direito
à democracia, informação e pluralismo político. Para Norberto Bobbio, é direito
de 4ª ( quarta) dimensão a decorrência da engenharia genética, pois ela coloca
em risco a própria existência humana, quando é possível fazer a manipulação do
patrimônio genético.
DIREITOS DE QUINTA GERAÇÃO: Paulo Bonavides diz que a paz seria
um direito de quinta geração. No entanto, há autores que defendem seriam de 5ª
geração os direitos advindos da realidade virtual.
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GAB: CERTA
Questões que ajudam a responder:
CESPE - 2015 - MPOG - Analista Técnico Administrativo - Cargo 2
Os direitos sociais estão inseridos na segunda geração, ou dimensão, dos direitos fundamentais. (C)
IESES - 2019 - Prefeitura de São José - SC - Agente de Fiscalização- Podem ser classificados em direitos de primeira geração ou dimensão (direitos e garantias civis e políticas), de segunda geração ou dimensão (direitos sociais, econômicos e culturais) e de terceira geração ou dimensão (direitos de solidariedade). (c)
IBFC - 2018 - SEAP-MG - Agente de Segurança Penitenciário -A Revolução Industrial foi o grande marco dos direitos de segunda geração, que se relacionam com as liberdades positivas, reais ou concretas, assegurando o princípio da igualdade material entre o ser humano. (c)
IBFC - 2019 - IDAM - Assistente Técnico- Os direitos de segunda geração ou dimensão se relacionam com as liberdades positivas do ser humano, calcadas no princípio da igualdade material, e, na história, tem como grande marco a Revolução Industrial. (c)
CESPE - 2019 - MPC-PA - Procurador de Contas- a igualdade formal é característica típica dos direitos fundamentais de segunda dimensão. (e)
- IGUALDADE FORMAL = 1ª GERAÇÃO
- IGUALDADE MATERIAL = 2ª GERAÇÃO
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SECOND = Segundo, em inglês.
SOCIAIS
ECONOMICOS
CULTURAIS
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Gabarito: Certo
Os direitos sociais, direitos de segunda dimensão, apresentam-se como prestações positivas a serem implementadas pelo Estado (Social de Direito) e tendem a concretizar a perspectiva de uma isonomia substancial e social na busca de melhores e adequadas condições de vida, estando, ainda, consagrados como fundamentos da República Federativa do Brasil (art. 1.º, IV, da CF/88).
Lenza (2020)
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CERTO
GERAÇÕES OU DIMENSÕES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS:
1 - DIR. DE LIBERDADE - STATUS NEGATIVO - ex : dir. civis, políticos.
2 - DIR. DE IGUALDADE - STATUS POSITIVO - ex : dir. sociais, econômicos, culturais
3 - DIR. DE FRATERNIDADE - CARÁTER COLETIVO ex : Dir. meio ambiente saudável, progresso da humanidade...
4 - DIR. DE GLOBALIZAÇÃO: rompem as fronteiras do Estados. ex: dir. genético, espacial
5 - DIREITO À PAZ. (se este em alguma questão vir em dir. de 3 geração, não se estranhe muito : muitos doutrinadores ainda têm essa concepção. "Bonavides classifica, atualmente, o direito à paz como da 5.ª dimensão")
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A igualdade material tem por finalidade igualar os indivíduos, que essencialmente são desiguais.
A igualdade formal consiste no tratamento equânime conferido pela lei aos indivíduos, visando subordinar todos ao crivo da legislação, independentemente de raça, cor, sexo, credo ou etnia.
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Questões que envolvem as palavras "material" e "formal" sempre me deixam confusa.
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SEGUNDA GERAÇÃO (IGUALDADE): Compreende os Direitos Economicos, Sociais e Culturais.
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GABARITO: CERTO
Ao contrário dos direitos de primeira geração, em que o Estado não deve intervir, nos direitos de segunda geração o Estado passa a ter responsabilidade para a concretização de um ideal de vida digno na sociedade.
Ligados ao valor de igualdade, os direitos fundamentais de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais. Direitos que, para serem garantidos, necessitam, além da intervenção do Estado, que este disponha de poder pecuniário, seja para criá-las ou executá-las, uma vez que sem o aspecto monetário os direitos de segunda dimensão, não se podem cumprir efetivamente.
Fonte: https://www.lfg.com.br/conteudos/artigos/geral/direitos-fundamentais-de-primeira-segunda-terceira-e-quarta-geracao
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Gerações de direitos fundamentais
1º - liberdade – civis e políticos
2º - igualdade – direitos do bem-estar – sociais, culturais e econômicos (liberdades positivas)
3º - fraternidade ou solidariedade – direitos difusos
4º - democracia, informação, pluralismo
- Para Bonavides: direitos globalizados
- Para Bobbio: avanços genéticos e tecnológicos
5º - Paulo Bonavides: paz – outros autores: realidade virtual e internet
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LIFE:
LIBERDADE
IGUALDADE
FRATERNIDADE
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Só lembrar que o F de formal vem primeiro que o M no alfabeto, logo primeira geração kkkk vale tudo pra não esquecer
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A isonomia formal diz respeito à equiparação do indivíduo no âmbito jurídico, isto é, todos serão iguais perante a Lei, eximindo demais características inerentes à peculiaridade de cada um, ao passo que a Isonomia Material focará no que diz respeito à dimensão social, porquanto considera aspectos outrora irrelevantes ao ordenamento jurídico.
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Direitos sociais são espécies de direitos fundamentais. São chamados direitos de 2a geração. Exigem
uma prestação positiva (políticas sociais) do estado para assegurar a igualdade material.
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1) Enunciado da questão
Exige-se
conhecimento acerca dos direitos sociais.
2) Base doutrinária
(João Trindade)
Os direitos
de segunda geração visam garantir condições mínimas para os necessitados, os excluídos.
Daí serem chamados de direitos sociais (baseiam-se na ideia de justiça social).
Diferentemente dos direitos de 1ª geração, os direitos sociais impõem ao Estado
uma obrigação de fazer, de prestar, de dar; são direitos prestacionais,
positivos: o Estado tem que garantir saúde, educação, garantias trabalhistas,
moradia, cultura. Visam atingir o objetivo fundamental da igualdade material
entre as pessoas. (CAVALCANTE FILHO, João Trindade. Direito constitucional
objetivo: teoria e questões. 1ª ed. Brasília: Alumnus)
3) Exame da questão posta
Consoante acima exposto, os direitos sociais são classificados como de
segunda geração e busca, garantir a igualdade material.
Resposta: CERTO.
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Bizu rápido
1º Geração - Igualdade Formal
2º Geração - Igualdade Material
- O F vem antes/primeiro do que o M no alfabeto
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"Liberté, Egalité, Mbappé".
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---> DICA: igualdade "formal", pois estão escritas, já a igualdade "material" é aquela que é colocada em prática.
1º Igualdade Formal= 1ª geração, pois o Estado atua de forma negativa {só trazia a previsão da lei e não colocava nada em prática}.
2º Igualdade Material= 2ª geração, porque o Governo atua de forma positiva {além de trazer a previsão da lei, atua para que seja concretizada}.
Erro? Avise-me no chat para Eu retificar.
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A igualdade material tem por finalidade igualar os indivíduos, que essencialmente são desiguais.
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Os direitos sociais são qualificados como de segunda geração por se identificarem com a igualdade material.
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Os direitos de segunda geração visam garantir condições mínimas para os necessitados, os excluídos.