Segundo a Lei 4.119/62
Art. 13. - Ao portador do diploma de Psicólogo é conferido o direito de ensinar Psicologia nos vários cursos de que trata esta lei, observadas as exigências legais específicas, e a exercer a profissão de Psicólogo.
§ 1º Constitui função privativa do Psicólogo e utilização de métodos e técnicas psicológicas com os seguintes objetivos:
a) diagnóstico psicológico;
b) orientação e seleção profissional;
c) oritentação psicopedagógica;
d) solução de problemas de ajustamento.
CERTO.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950-1969/l4119.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%204.119%2C%20DE%2027%20DE%20AGOSTO%20DE%201962.&text=Disp%C3%B5e%20s%C3%B4bre%20os%20cursos%20de,regulamenta%20a%20profiss%C3%A3o%20de%20psic%C3%B3logo.&text=Art.&text=%C2%A7%201%C2%BA%20Ao%20aluno%20que,diploma%20de%20Licenciado%20em%20Psicologia.