-
GABARITO: B
Princípio da legalidade administrativa: Na administração pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa “poder fazer assim”; para o administrador público significa “deve fazer assim”.
-
A presente questão trata do tema Princípios Fundamentais da Administração
Pública.
Conforme lição de Marcelo
Alexandrino e Vicente Paulo:
“Os
princípios fundamentais orientadores de toda atividade da administração pública
encontram-se, explícita ou implicitamente, no texto da Constituição de 1988.
Muitas leis citam ou enumeram princípios administrativos. Em muitos casos, eles
são meras reproduções ou desdobramentos de princípios expressos; em outros, são
decorrência lógicas das disposições constitucionais concernentes à atuação dos
órgãos, entidades e agentes administrativos”.
O enunciado apresentado pela Banca traz elementos que caracterizam, claramente, o princípio da
legalidade. Com efeito, o princípio
da legalidade estabelece que a Administração Pública só poderá atuar quando a
lei permitir. Enquanto o particular é livre para fazer tudo o que não esteja
proibido em lei (art. 5º, II da CF/88), a Administração Pública deverá agir
apenas em conformidade com o ordenamento jurídico e todos os instrumentos
jurídicos existentes na ordem jurídica.
Com estas considerações, confirma-se como correta apenas a letra B.
Gabarito da banca e do professor: letra B.
(Direito administrativo descomplicado / Marcelo
Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo:
Método, 2018)
-
Gab. B
Particular: autonomia da vontade
Administração Pública: legalidade
-
Na administração pública o servidor público somente pode fazer o que está expressamente permitido na lei. Fora da administração pública, o cidadão pode fazer tudo o que a lei não proíbe.
-
Gabarito B
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
1-A Administração só poderá agir quando houver previsão legal.
A função administrativa se subordina às previsões legais.
O agente público só poderá atuar quando a lei determinar (vinculação) ou autorizar (discricionariedade). A atuação administrativa obedece a vontade legal.
2-Os administrados podem fazer tudo o que não estiver proibido em lei, vivendo, assim, sob a autonomia da vontade.
-
GABARITO: B
O PRINCIPIO CITADO NA QUESTÃO É LEGALIDADE.
Legalidade: A atuação administrativa subordina-se à lei. Sendo assim os administrados podem fazer o que não for proibido na lei. A Administração só pode fazer o que estiver previsto em lei.
-
Princípio da legalidade em seus dois sentidos
Lato sensu → o particular pode fazer tudo aquilo que a lei não proibir
Stricto sensu → a administração só pode fazer o que está expressamente previsto em lei
Gabarito: Letra B
-
A ideia do p. da legalidade aplicável aos particulares é uma ideia de não contradição à lei. O particular pode fazer tudo o que ele quiser (autonomia da vontade), a não ser que a lei proíba. Só não pode contrariar a lei.
O princípio da legalidade aplicável à Administração Pública é diferente dessa legalidade para os particulares. A legalidade para a Administração Pública traz uma ideia de subordinação à lei. Diferentemente dos particulares, Administração Pública só pode atuar quando a lei determinar que ela atue, apenas secundum legem.