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ID
5096857
Banca
CS-UFG
Órgão
IF Goiano
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O administrador em geral pode decidir e executar tudo que não seja proibido por lei, já o administrador público só pode decidir e executar o que a lei determina, constituindo-se tal definição na principal diferença entre administração pública e administração privada. Tal diferença é designada fundamentalmente por um princípio constitucional da administração pública, que é o princípio da

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Princípio da legalidade administrativa: Na administração pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa “poder fazer assim”; para o administrador público significa “deve fazer assim”.

  • A presente questão trata do tema Princípios Fundamentais da Administração Pública.


    Conforme lição de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:


    “Os princípios fundamentais orientadores de toda atividade da administração pública encontram-se, explícita ou implicitamente, no texto da Constituição de 1988. Muitas leis citam ou enumeram princípios administrativos. Em muitos casos, eles são meras reproduções ou desdobramentos de princípios expressos; em outros, são decorrência lógicas das disposições constitucionais concernentes à atuação dos órgãos, entidades e agentes administrativos”.


    O enunciado apresentado pela Banca traz elementos que caracterizam, claramente, o princípio da legalidade. Com efeito, o princípio da legalidade estabelece que a Administração Pública só poderá atuar quando a lei permitir. Enquanto o particular é livre para fazer tudo o que não esteja proibido em lei (art. 5º, II da CF/88), a Administração Pública deverá agir apenas em conformidade com o ordenamento jurídico e todos os instrumentos jurídicos existentes na ordem jurídica.




    Com estas considerações, confirma-se como correta apenas a letra B.





    Gabarito da banca e do professor: letra B.


    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)
  • Gab. B

    Particular: autonomia da vontade

    Administração Pública: legalidade

  • Na administração pública o servidor público somente pode fazer o que está expressamente permitido na lei. Fora da administração pública, o cidadão pode fazer tudo o que a lei não proíbe.

  • Gabarito B

    PRINCÍPIO DA LEGALIDADE

    1-A Administração só poderá agir quando houver previsão legal.

    A função administrativa se subordina às previsões legais.

    O agente público só poderá atuar quando a lei determinar (vinculação) ou autorizar (discricionariedade). A atuação administrativa obedece a vontade legal.

     2-Os administrados podem fazer tudo o que não estiver proibido em lei, vivendo, assim, sob a autonomia da vontade.

  • GABARITO: B

    O PRINCIPIO CITADO NA QUESTÃO É LEGALIDADE.

    Legalidade: A atuação administrativa subordina-se à lei. Sendo assim os administrados podem fazer o que não for proibido na lei. A Administração só pode fazer o que estiver previsto em lei.

  • Princípio da legalidade em seus dois sentidos

    Lato sensu o particular pode fazer tudo aquilo que a lei não proibir

    Stricto sensu → a administração só pode fazer o que está expressamente previsto em lei

    Gabarito: Letra B

  • A ideia do p. da legalidade aplicável aos particulares é uma ideia de não contradição à lei. O particular pode fazer tudo o que ele quiser (autonomia da vontade), a não ser que a lei proíba. Só não pode contrariar a lei.

    O princípio da legalidade aplicável à Administração Pública é diferente dessa legalidade para os particulares. A legalidade para a Administração Pública traz uma ideia de subordinação à lei. Diferentemente dos particulares, Administração Pública só pode atuar quando a lei determinar que ela atue, apenas secundum legem.