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ID
5096860
Banca
CS-UFG
Órgão
IF Goiano
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O termo accountability, de acordo com Matias-Pereira (2007), pode ser aceito como “o conjunto de mecanismos e procedimentos que induzem os dirigentes governamentais a prestar contas dos resultados de suas ações.”


A definição de tal conceito está vinculada ao princípio constitucional da administração pública, que é o da

Alternativas
Comentários
  • gab. D

    Segundo Spinoza (2012), o termo accountability pode ser traduzido como fiscalizaçãoresponsabilização, ou ainda prestação de contas.

    Vejo mais como princípio da transparência e até mesmo da eficiência, do que da publicidade que foi o gabarito.

  • Não entendi o gabarito ser letra D). As definições batem mais com o Princípio da Eficiência.

  • vish

  • GAB; D

    Accountability é um termo da língua inglesa que pode ser traduzido para o português como responsabilidade com ética e remete à obrigação, à transparência, de membros de um órgão administrativo ou representativo de prestar contas a instâncias controladoras ou a seus representados. Outro termo usado numa possível versão portuguesa é responsabilização.Também traduzida como prestação de contas, significa que quem desempenha funções de importância na sociedade deve regularmente explicar o que anda a fazer, como faz, por qual motivo faz, quanto gasta e o que vai fazer a seguir. Não se trata, portanto, apenas de prestar contas em termos quantitativos mas de autoavaliar a obra feita, de dar a conhecer o que se conseguiu e de justificar aquilo em que se falhou. A obrigação de prestar contas, neste sentido amplo, é tanto maior quanto a função é pública, ou seja, quando se trata do desempenho de cargos pagos com dinheiro dos pagadores de impostos.

  • A presente questão trata do tema Princípios Fundamentais da Administração Pública.


    Conforme lição de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:


    “Os princípios fundamentais orientadores de toda atividade da administração pública encontram-se, explícita ou implicitamente, no texto da Constituição de 1988. Muitas leis citam ou enumeram princípios administrativos. Em muitos casos, eles são meras reproduções ou desdobramentos de princípios expressos; em outros, são decorrência lógicas das disposições constitucionais concernentes à atuação dos órgãos, entidades e agentes administrativos”.


    O enunciado apresentado pela Banca traz elementos que caracterizam, claramente, o princípio da publicidade. Com efeito, o princípio da publicidade, expresso no art. 37, caput, da Constituição Federal, prega a necessidade de ampla publicidade dos atos administrativos entre os administrados, permitindo, inclusive que estes possam exercer o controle social das ações administrativas, se, mostrando assim como elemento indispensável à participação democrática e também é condição de eficácia para muitos atos administrativos.



    Pontualmente sobre a expressão "accountability", também conhecido como princípio da responsabilidade ou responsividade, liga-se ao princípio da sindicabilidade, porém, avança no sentido de que a atividade administrativa não deve apenas ser controlada de forma externa e interna quando verificados indícios de irregularidade, ou seja, a Administração não deve adotar uma postura passiva com relação ao controle de sua atividade.
     
    O princípio da responsividade ou accountability determina que a Administração Pública preste contas de sua atividade, adotando uma postura ativa perante os órgãos especializados de controle e perante a população, que exerce o controle popular, devendo prestar informações e fornecer dados de sua atuação, independentemente de solicitação.

    A accountability ou, traduzindo, “prestação de contas” não é exclusiva da Administração Pública. Em verdade trata-se de princípio extraído da iniciativa privada, que estabelece determinações para uma governança corporativa e gestão transparente nas empresas, especialmente as sociedades de capital aberto, isto é, que possuem ativos comercializados na bolsa de valores.

    No setor público, é um vetor indispensável à democracia (Estado Democrático de Direito), tendo em vista que viabiliza a participação dos administrados na gestão pública por meio do controle popular.

    A Constituição Federal estabelece diversos instrumentos para viabilizar o princípio analisado, especialmente em seus arts. 70 a 75.



    Com estas considerações, confirma-se como correta apenas a letra D.




    Gabarito da banca e do professor: letra D.


    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)
  • Gabarito D

    Accountability -> prestação de contas / transparência/responsabilização

    Princípio da Publicidade

    O princípio da publicidade, previsto taxativamente no artigo 37 da Constituição Federal, apresenta duplo sentido:

    exigência de publicação em órgãos oficiais como requisito de eficácia: os atos administrativos gerais que produzirão efeitos externos ou os atos que impliquem ônus para o patrimônio público devem ser publicados em órgãos oficiais, a exemplo do Diário Oficial da União ou dos estados, para terem eficácia (produção de efeitos jurídicos).

    exigência de transparência da atuação administrativa: o princípio da transparência deriva do princípio da indisponibilidade do interesse público, constituindo um requisito indispensável para o efetivo controle da Administração Pública por parte dos administrados.

    Mas vale ressaltar: a publicidade é a regra, mas não é um dever absoluto. Nessa linha, com exceção dos dados pessoais (dizem respeito à intimidade, honra e imagem das pessoas) e das informações classificadas por autoridades como sigilosas (informações imprescindíveis para a segurança da sociedade e do Estado).

    Ø Não é absoluto!

    Ø Exceção: sigilo imprescindível para a segurança do Estado e da sociedade.

    -Transparência ativa: é divulgada independente de qualquer tipo de solicitação, por exemplo, portal da transparência.

    -Transparência passiva: depende de algum tipo de requerimento (solicitação).

     Publicidade: Legitimidade e moralidade.

  • GABARITO D

  • Se for raciocinar mesmo todas as alternativas são vinculadas ao conceito dado pela banca. Então indo pra mais literal, o princípio da publicidade é o que chega mais perto da ideia de prestar contas. Ex: portal da transparência.