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Gabarito: C
Art. 4 São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
IV - os pródigos.
Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.
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GABARITO C - INCORRETA
A- São relativamente incapazes os pródigos e os ébrios habituais.
Art. 4 São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
IV - os pródigos.
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B- São capazes os maiores de dezesseis anos e menores de dezoito anos que tenham economia própria.
Art. 5 A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
(...)
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
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C- São absolutamente incapazes aqueles que por causa transitória não puderem exprimir a sua vontade.
Art. 4 São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
(...)
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
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D- A capacidade dos indígenas não é regulada pelo Código Civil.
Art. 4 Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.
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E- São relativamente incapazes os viciados em tóxico.
Art. 4 o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
(...)
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
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Só pra deixar registrado: a Lei 13.146 é de 2015, não 2018....cada banca de concurso que só por Deus!
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Só é considerado absolutamente incapaz os menores de 16 anos.
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A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:
A) A questão trata das hipóteses de incapacidade, recentemente alterada pela Lei 13.146/2018, que promoveu uma série de mudanças no CC, além de regulamentar a Convenção de Nova York, tratado de direitos humanos o qual o Brasil é signatário. Esta lei, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, tem como objetivo a inclusão social e a cidadania da pessoa com deficiência. Os pródigos e os ébrios habituais são considerados relativamente incapazes, de acordo com o art. 4º, II. Correta;
B) A pessoa torna-se absolutamente capaz quando alcança seus 18 anos ou por meio da emancipação, cujas hipóteses estão arroladas nos incisos do § ú do art. 5º do CC.
Com a emancipação, o menor, relativamente incapaz do art. 4º, inciso I do CC, adquire capacidade de fato (aptidão para exercer direitos e contrair obrigações por si só, sem a necessidade da presença do representante legal), tornando-se absolutamente capaz para os atos da vida civil.
De acordo com o art. 5º, § único, V do CC, “cessará, para os menores, a incapacidade: pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria". Correta;
C) Esta era uma das hipóteses de incapacidade absoluta prevista pelo legislador, no inciso III do art. 3º do CC, mas diante das alterações promovidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, o referido inciso foi revogado e, atualmente, há, somente, uma hipótese de incapacidade absoluta, que é a do menor de 16 anos. Vejamos o que diz o art. 3º “São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos". Incorreta;
D) A capacidade dos indígenas é regulada por legislação especial. É o que se depreende da leitura do art. 4º, § ú: “A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial". Temos a Lei 6.001/73, conhecida como Estatuto do Índio, que coloca o índio e a sua comunidade sob o regime tutelar, enquanto não integrados à comunhão nacional, devendo a assistência ser exercida pela FUNAI (Fundação Nacional do Índio). Correta;
E) Os viciados em tóxico são considerados relativamente incapazes, por força do art. 4º, II. Correta.
Gabarito do Professor: LETRA C
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Tem que forçar muito pra considerar a letra B correta
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Art. 3 São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
Art. 4 São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
IV - os pródigos.
Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.
Art. 5 A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
II - pelo casamento;
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
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Bom recordar que não é qualquer economia própria que autoriza a emancipação do menor de 18 anos. A título de exemplo, se um adolescente de 17 anos recebe um milhão de reais a título de herança, embora tenha economia própria, a doutrina/jurisprudência entendem que ele não será emancipado, pois o CC é claro ao dizer que a economia deve advir de estabelecimento civil, comercial ou relação de emprego.
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A) São relativamente incapazes os pródigos e os ébrios habituais.
-» CORRETA: art. 4º, II e IV CC
B) São capazes os maiores de dezesseis anos e menores de dezoito anos que tenham economia própria.
-» CORRETA: art. 5º, V CC
C) São absolutamente incapazes aqueles que por causa transitória não puderem exprimir a sua vontade.
-» INCORRETO: art. 4º, III CC - relativamente
D) A capacidade dos indígenas não é regulada pelo Código Civil.
-» CORRETA: art. 4º, p.ú. CC - A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.
E) São relativamente incapazes os viciados em tóxico.
-» CORRETA: art. 4º, II CC
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Não é o simples fato de ter o menor entre 16 e18 economia própria que o emancipará. a banca não ajuda!
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Os únicos ABSOLUTAMENTE INCAPAZES são os MENORES DE 16 ANOS.
Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
gab. C