-
B (gabarito) - Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.
E - o domicílio necessário do marítimo será onde o navio estiver matriculado. }(vide art. 76, p.ú.)
-
GABARITO B
Domicílio:
Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
Elemento Objetivo: Residência
Elemento Subjetivo: Ânimo definitivo
Logo, domicílio é a ideia de residência somada com a vontade de se estabelecer permanentemente num local determinado.
____________________________________________________________
A- É permitido apenas um domicílio para a pessoa natural.
Pluralidade de domicílios:
Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
Devemos tomar cuidado com casos de múltiplas residências, pois como o artigo determina, a pessoa natural deve viver alternadamente nas diversas residências. Se, por exemplo, um indivíduo residiu em uma por um tempo, e depois se mudou para outra, a última residência que será seu domicílio natural.
Para que ambas possam ser consideradas domicílio, a pessoa natural deve viver frequentemente alternando entre suas diversas residências.
____________________________________________________________
B- A pessoa natural desprovida de residência habitual terá como domicílio o lugar onde for encontrada.
Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.
____________________________________________________________
C- O domicílio do incapaz corresponde ao local de seu nascimento.
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; (...)
____________________________________________________________
D- A pessoa presa tem como domicílio necessário o local onde transitou em julgado sua condenação penal.
Art. 76 Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único.. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
____________________________________________________________
E- O domicílio voluntário do marítimo é onde o navio tiver sido fabricado.
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
____________________________________________________________
Fonte: JusBrasil
-
Tem domicílio necessário a MIS PM
Marítimo; Incapaz; Servidor Público, Preso e Militar.
Marítimo = Matriculado (ma-ma)
incapaz = seu representante
Servidor = Local serviço (exerce funções)
Preso = cumpre a sentença
Militar = onde servir e, em sendo da marinha ou aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado.
AVANTE!
O Pulso ainda Pulsa.
-
Percentual quase de Carol Conká
-
B- CORRETA
Art. 73 - Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.
-
GABARITO: B
a) ERRADO: Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
b) CERTO: Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.
c) ERRADO: Art. 76, Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
d) ERRADO: Art. 76, Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
e) ERRADO: Art. 76, Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
-
A questão exige conhecimento sobre o domicílio no Código Civil (arts. 70
a 78), devendo ser assinalada a alternativa correta:
A) Conforme ensina o art. 70, o “domicílio da
pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo
definitivo", no entanto, o art. 71 esclarece que, se “a pessoa natural tiver
diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu
qualquer delas". Ou seja, está incorreto afirmar que é permitido apenas um domicílio
para a pessoa natural.
B) A afirmativa está correta, em consonância com o que
dispõe o art. 73: “Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha
residência habitual, o lugar onde for encontrada".
C) Na verdade, o domicílio do incapaz é o mesmo
de seu representante ou assistente, nos termos do art. 76:
“Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o
servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu
representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer
permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou
da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado;
o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que
cumprir a sentença".
Logo, a assertiva está incorreta.
D) Conforme visto na redação do art. 76
(transcrito acima), o domicílio necessário do preso é o local onde ele cumpre a
sentença e não o local onde ele foi julgado, portanto, a afirmativa está incorreta.
E) Ainda conforme art. 76 acima transcrito, o
marítimo tem domicílio necessário, que é onde o navio
estiver matriculado, logo, a afirmativa está incorreta.
Gabarito do professor: alternativa “B".