SóProvas


ID
5097232
Banca
NC-UFPR
Órgão
FOZPREV
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

“Os defensores da parte geral veem mais vantagens que desvantagens nessa opção. A parte geral cumpre função importante na integração do direito civil, conferindo unidade sistemática ao Código. Também serve como direito subsidiário para os vários ramos do direito privado, por exemplo, no que concerne à capacidade negocial das pessoas e ao seu domicílio” (LÔBO, Paulo. Direito Civil: Parte Geral. 6 ed. São Paulo: Saraiva, 2018, p. 44). Acerca do domicílio, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • B (gabarito) - Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

    E - o domicílio necessário do marítimo será onde o navio estiver matriculado. }(vide art. 76, p.ú.)

  • GABARITO B

    Domicílio:

    Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    Elemento Objetivo: Residência

    Elemento Subjetivo: Ânimo definitivo

    Logo, domicílio é a ideia de residência somada com a vontade de se estabelecer permanentemente num local determinado.

    ____________________________________________________________

    A- É permitido apenas um domicílio para a pessoa natural.

    Pluralidade de domicílios:

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    Devemos tomar cuidado com casos de múltiplas residências, pois como o artigo determina, a pessoa natural deve viver alternadamente nas diversas residências. Se, por exemplo, um indivíduo residiu em uma por um tempo, e depois se mudou para outra, a última residência que será seu domicílio natural.

    Para que ambas possam ser consideradas domicílio, a pessoa natural deve viver frequentemente alternando entre suas diversas residências.

    ____________________________________________________________

    B- A pessoa natural desprovida de residência habitual terá como domicílio o lugar onde for encontrada.

    Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

    ____________________________________________________________

    C- O domicílio do incapaz corresponde ao local de seu nascimento.

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; (...)

    ____________________________________________________________

    D- A pessoa presa tem como domicílio necessário o local onde transitou em julgado sua condenação penal.

    Art. 76 Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único.. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    ____________________________________________________________

    E- O domicílio voluntário do marítimo é onde o navio tiver sido fabricado.

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    ____________________________________________________________

    Fonte: JusBrasil

  • Tem domicílio necessário a MIS PM

    Marítimo; Incapaz; Servidor Público, Preso e Militar.

    Marítimo = Matriculado (ma-ma)

    incapaz = seu representante

    Servidor = Local serviço (exerce funções)

    Preso = cumpre a sentença

    Militar = onde servir e, em sendo da marinha ou aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado.

    AVANTE!

    O Pulso ainda Pulsa.

  • Percentual quase de Carol Conká

  • B- CORRETA

    Art. 73 - Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    b) CERTO:  Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

    c) ERRADO: Art. 76, Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    d) ERRADO: Art. 76, Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    e) ERRADO: Art. 76, Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • A questão exige conhecimento sobre o domicílio no Código Civil (arts. 70 a 78), devendo ser assinalada a alternativa correta:

     

     

    A) Conforme ensina o art. 70, o “domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo", no entanto, o art. 71 esclarece que, se “a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas". Ou seja, está incorreto afirmar que é permitido apenas um domicílio para a pessoa natural.

     

     

    B) A afirmativa está correta, em consonância com o que dispõe o art. 73: “Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada".

     

     

    C) Na verdade, o domicílio do incapaz é o mesmo de seu representante ou assistente, nos termos do art. 76:

     

     

    “Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença".

     

     

    Logo, a assertiva está incorreta.

     

     

    D) Conforme visto na redação do art. 76 (transcrito acima), o domicílio necessário do preso é o local onde ele cumpre a sentença e não o local onde ele foi julgado, portanto, a afirmativa está incorreta.

     

     

    E) Ainda conforme art. 76 acima transcrito, o marítimo tem domicílio necessário, que é onde o navio estiver matriculado, logo, a afirmativa está incorreta.

     

     

    Gabarito do professor: alternativa “B".