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GABARITO: D
ITEM I - VERDADEIRO: "A janela retirada da sala de jantar de Maria é um bem infungível."
CC, Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
ITEM II - FALSO: "Ao ser retirada, a janela da sala de jantar de Maria se tornou um bem móvel."
CC, Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis: [...] II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
ITEM III - FALSO: "Os tijolos adquiridos por Bruno e que aguardam utilização são considerados bens imóveis para os efeitos legais."
CC, Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.
ITEM IV - VERDADEIRO: "Os materiais provenientes da demolição da garagem de Priscilla são bens móveis."
CC, Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
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BENS MÓVEIS
• Os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem
alteração da substância ou da destinação econômico-social
• As energias que tenham valor econômico
• Os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes
• Os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações
• Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados,
conservam sua qualidade de móveis
• Os materiais provenientes da demolição de algum prédio
BENS IMÓVEIS
• O solo e tudo o que nele se incorporar
• Os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram
• O direito à sucessão aberta
• As edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem
removidas para outro local
• Os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem
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A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:
( ) A questão exige que o candidato conheça de que maneira se classificam os bens, matéria tratada pelo próprio legislador, no CC. Vejamos. De acordo com o art. 85 do CC, “são fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade". A janela de Maria, por ter entalhes em nobre madeira, fabricada no século passado, não pode ser substituída por outra da mesma espécie, qualidade e quantidade, sendo, por tal razão, considerada um bem infungível. Verdadeira;
( ) Trata-se de um bem imóvel, já que será recolocada, por força do art. 81, II do CC: “Não perdem o caráter de imóveis: os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem". Falsa;
( ) Pelo contrário. Aplicaremos, aqui, o art. 84 do CC, que dispõe que “os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio". Falsa
( ) Em harmonia com a parte final do art. 84 do CC. Verdadeira.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.
D) V – F – F – V.
Gabarito do Professor: LETRA D
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GABARITO: D
VERDADEIRO: Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
FALSO: Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis: II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
FALSO: Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.
VERDADEIRO: Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
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Acertei de primeira a questão, mas depois me trouxe uma reflexão.
O artigo 81, II do CC dispõe o seguinte:
"Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
(...)
II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem."
Quanto a fungibilidade, dispõe o seguinte:
"Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade."
O enunciado da questão trouxe que a janela de Maria seria "retirada para conserto e posterior recolocação", o que, pela inteligência do art. 81, II manteria sua condição de bem imóvel. O item foi dado como verdadeiro.
Teria a banca criado uma modalidade de infungibilidade de bem imóvel?
Qualquer equívoco, me corrijam.
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(V) A janela retirada da sala de jantar de Maria é um bem infungível. à Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
(F) Ao ser retirada, a janela da sala de jantar de Maria se tornou um bem móvel. à Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis: os materiais provisoriamente separados de um prédio, p/ nele se reempregarem.
(F) Os tijolos adquiridos por Bruno e que aguardam utilização são considerados bens imóveis p/ os efeitos legais. à Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
(V) Os materiais provenientes da demolição da garagem de Priscilla são bens móveis. à Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
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A classificação de bens imóveis como infungíveis é doutrinária! Há certo consenso na doutrina que o artigo 85 do CC restringe bens fungíveis aos bens móveis, não havendo possibilidade de fungibilidade dos bens imóveis por ausência de previsão legal, por isso nas questões é bem comum aparecer como correto as afirmativas que tratam bens imóveis como infungíveis.