SóProvas


ID
5097238
Banca
NC-UFPR
Órgão
FOZPREV
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Durante o jogo entre as seleções do Brasil e da Costa Rica ocorrido na Copa do Mundo FIFA 2018, Marco Aurélio, torcedor fanático, começou a sentir fortes dores no peito e formigamento em seu braço. Após desmaiar, seu filho, que também assistia ao jogo, o levou imediatamente ao pronto-socorro mais próximo. Chegando ao hospital, foi negado atendimento emergencial a Marco Aurélio pelo fato de ele e de seu filho não disporem de talão de cheque que era exigido como caução. Minutos mais tarde, sua esposa Sabrina chegou ao hospital portando o talão de cheques de Marco Aurélio e ele assinou e entregou uma folha ao atendente do pronto-socorro para ser afinal atendido. Tendo em vista a situação apresentada, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

  • Onde está a "obrigação excessivamente onerosa" mencionada no artigo 156 do Código Civil? Alguém pode explicar?

  • Em momento algum a questão cita a discrepância no valor da caução assumida.

  • De fato, o Estado de perigo exige o DOLO DE APROVEITAMENTO, ou seja, o conhecimento do estado de perigo somados a obrigação excessivamente onerosa, que não fica bem claro na questão. Particularmente, creio que não há vício no negócio jurídico, mas o crime do art. 135-A (Condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial).

    Porém, tendo em vista as alternativas apresentadas a escolha foi por exclusão.

  • Questão deveria ter sido anulada, em momento algum expressou que a obrigação assumida havia sido excessivamente onerosa. Logo, o gabarito, se não nulo, deveria ser a letra A.

  • Questão horrível, em NENHUM MOMENTO SE FALA QUE A OBRIGAÇÃO FOI EXCESSIVAMENTE ONEROSA!!!

  • A obrigação de prestar caução, dada a situação narrada, foi excessivamente onerosa, ou não?

  • A questão não evidenciou a prestação excessiva!

  • Não confundamos: a obrigação assumida foi de GARANTIA, e não de PAGAMENTO. Assim, como é proibido condicionar o atendimento emergencial à prestação de garantia, qualquer que tenha sido o valor do cheque a obrigação assumida foi excessivamente onerosa, até porque inexigível, conforme art. 1º da Resolução Normativa Nº 44/2003 da ANS.

    "Art. 1º Fica vedada, em qualquer situação, a exigência, por parte dos prestadores de serviços contratados, credenciados, cooperados ou referenciados das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde e Seguradoras Especializadas em Saúde, de caução, depósito de qualquer natureza, nota promissória ou quaisquer outros títulos de crédito, no ato ou anteriormente à prestação do serviço."

  • Acertei somente pelo estado de perigo

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A)  A questão vem tratar dos vícios de consentimento, causa de anulabilidade do negócio jurídico, sujeitos ao prazo decadencial do art. 178 do CC.

    O exercício regular do direito não é um vício de consentimento. Tem previsão no art. 188, I do CC:
    “Não constituem atos ilícitos: I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido; II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente". Exemplo: a inclusão do nome do devedor no cadastro dos inadimplentes (Serasa e SPC). Incorreta;


    B)  A lesão, vício de consentimento, vem conceituada no art. 157 do CC: “Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta".


    Percebam que o legislador exige dois elementos para a sua configuração: a premente necessidade ou inexperiência (elemento subjetivo) e a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta (elemento objetivo), não sendo necessária a presença do dolo de aproveitamento. Portanto, a parte beneficiada pelo negócio não precisa ter conhecimento da situação de necessidade da outra (Enunciado 150 do CJF). O exemplo dado pela doutrina é do empregador que coloca à disposição de seus empregados mercadorias, no próprio local de trabalho, com preços bem superiores aos praticados no comércio.

     A obrigação assumida por Marco Aurélio não foi manifestamente desproporcional, mas sim excessivamente onerosa, elemento objetivo do estado de necessidade. Incorreta;


    C) Dolo é induzir alguém a erro, tratando-se de um vício de consentimento. 
    Vejamos o que dispõe o art. 145 do CC: “São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa". Estamos diante do dolo essencial, substancial ou principal (dolus causam), em que uma das partes utiliza artifícios maliciosos para levar a outra a praticar um ato que não praticaria normalmente, visando a obter vantagem. Marco Aurélio não foi obrigado a realizar conduta contra a sua vontade para ser atendido. Incorreta;

     
    D) O erro, vício de consentimento, é a falsa noção da realidade, disciplinado nos arts. 138 e seguintes do CC. Para ensejar a anulabilidade do negócio jurídico, o erro deverá ser substancial, de maneira que possa ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias em que o negócio foi celebrado. Exemplo: a pessoa que pensa estar comprando o original de um pintor famoso, pelo alto custo, mas, na verdade, trata-se de uma réplica. O hospital não agiu com erro. Incorreta;


    E) O estado de perigo tem como elemento objetivo a obrigação excessivamente onerosa e, como elemento subjetivo, o perigo que acomete o negociante, pessoa de sua família ou amigo íntimo, sendo de conhecimento do outro negociante. Vejamos o que dispõe o art. 156 do CC: “Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias".

    De fato, Marco Aurélio precisou assumir obrigação excessivamente onerosa para poder se salvar, configurando o estado de perigo, vício de consentimento capaz de ensejar a anulabilidade do negócio jurídico.

    Vale a pena ressaltar que a matéria é divergente. Carlo Roberto Gonçalves é um dos autores que entende que o cheque-caução configura hipótese de estado de necessidade; contudo, Flavio Tartuce discorda, não sendo hipótese de anulabilidade, mas configura uma prática ou cláusula abusiva que, por envolver matéria de ordem pública, enseja a nulidade do ato correspondente (art. 51 do CDC). Correta.

    TARTUCE, Flavio.  Direito Civil. Direito das Obrigações e Responsabilidade Civil. 15. ed. São Paulo: Método, 2019. v.1





    Gabarito do Professor: LETRA E


  • GABARITO: E

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.

  • Questão mais errada que já vi na vida. A mera exigência de fl de cheque não é obrigação excessiva...

  • Acho que o examinador confundiu os conceitos de onerosidade econômica e vital.

    A caução prestada poderia constituir mero adimplemento básico para os procedimentos iniciais, sem ser, necessariamente, onerosa.

    Vamos na mais errada, deixem para discutir após a posse.

  • É excessivamente onerosa, pq tem jurisprudência reconhecendo que é vedado a cobrança de caução nessas situações, independente do valor. Não tem mistério essa questão

  • Entendo que o cerne da questão não está em cobrar caução (nem no valor da caução). Está em exigir caução, quando a pessoa está tendo supostamente um infarto e nem o paciente e nem quem o acompanha possuir cheque no momento. Por isso, fiquei em dúvida se isso se enquadraria no Estado de Perigo. Pra mim, a letra B me pareceu mais adequada para a história narrada.

  • Eu marquei a alternativa B (e errei)

    LESÃO: é a celebração de um negócio jurídico com onerosidade excessiva, mas em razão de INEXPERIÊNCIA (técnica, jurídica, econômica) ou NECESSIDADE (de contratar); observe que aqui NÃO dolo de aproveitamento e nem perigo ou grave dano;

    ESTADO DE PERIGO: aqui ocorre o "dolo de aproveitamento", ou seja, uma pessoa se aproveita de uma situação alheia (sabendo de tal situação), para que então a outra pessoa (ou familiar desta) se salve de algum perigo de morte ou grave dano moral;

    A alternativa "E" fala de obrigação excessivamente onerosa. No conceito de estado de perigo não existe essa condicionante. Na minha opinião, banca confundiu os conceitos.

    Nota: esses conceitos acima eu copiei de algum colega aqui do QC NÃO me recordo o nome, mas, agradeço!

  • GABARITO: Letra E

    ESTADO DE PERIGO: aqui ocorre o "dolo de aproveitamento", ou seja, uma pessoa se aproveita de uma situação alheia (sabendo de tal situação), para que então a outra pessoa (ou familiar desta) se salve de algum perigo de morte ou grave dano moral;

    >> É vício de consentimento dual, que exige para a sua caracterização a premência da pessoa em se salvar, ou a membro de sua família e, de outra banda, a ocorrência de obrigação excessivamente onerosa, aí incluída a imposição de serviços desnecessários, conscientemente fixada pela contraparte da relação negocial.

  • Não precisa ir muito longe pra saber que a situação dele caracteriza estado de perigo. Artigo 156 do Código Civil. gabarito letra E