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ID
5097241
Banca
NC-UFPR
Órgão
FOZPREV
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o contrato de doação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A (GABARITO) - Art. 564. Não se revogam por ingratidão:

    IV - as feitas para determinado casamento.

    B - Art. 542. A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal.

    não requer anuência mas sim aceitação!

    C - Art. 543. Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura.

    D - Parágrafo único. Não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro

    E - Art. 556. Não se pode renunciar antecipadamente o direito de revogar a liberalidade por ingratidão do donatário.  NULA

  • Gabarito: Letra A

    Disposição Expressa: art. 564, inciso IV, do CC.

    Lembre-se: Doação feita em decorrência do casamento, não pode ser anulada por ingratidão de um dos cônjuges para com o doador, porque a doação se deu em razão do casamento e não da pessoa dos donatários; além disso, a ingratidão é uma espécie de sanção civil - caráter pessoal.

    Pato! Ajuda, tá muito difícil decorar...

    Certo, certo. Quando a questão tratar sobre doações que não se revogam por ingratidão, lembrem-se daquela “Emenda Constitucional do Purê com Casamento” ....

    Como assim?????

    EC PU-RE CON CASAMENTO”

    Encargo Cumprido; Puramente Remuneratória; Cumprimento Obrigação Natural e para determinado casamento.

    Espero que estas informações te ajudem no dia da prova e que você acerte a questão, que com toda certeza terá um número grande de erros.

    AVANTE!

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 564. Não se revogam por ingratidão: IV - as feitas para determinado casamento.

    b) ERRADO: Art. 542. A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal.

    c) ERRADO: Art. 543. Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura.

    d) ERRADO: Art. 547, Parágrafo único. Não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro.

    e) ERRADO: Art. 556. Não se pode renunciar antecipadamente o direito de revogar a liberalidade por ingratidão do donatário.

  • Sobre o contrato de doação no Código Civil deve-se assinalar a afirmativa correta.

     

     

    A doação é definida na lei como “o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra" (art. 538 do CC).

     

     

    A) Conforme ensina o art. 555, a doação “pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo”.

     

     

    Assim, o art. 557 complementa elencando quais as doações podem ser revogadas por ingratidão, enquanto o art. 564 traz aquelas que não podem:

     

     

    “Art. 564. Não se revogam por ingratidão:

    I - as doações puramente remuneratórias;

    II - as oneradas com encargo já cumprido;

    III - as que se fizerem em cumprimento de obrigação natural;

    IV - as feitas para determinado casamento”.

     

     

    Portanto, observa-se que a assertiva está correta.

     

     

    B) Em relação à doação feita ao nascituro, o art. 542 esclarece que:

     

     

    “Art. 542. A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal”.

     

     

    Ou seja, ela depende de aceite do representante legal do nascituro, portanto, a assertiva está incorreta.

     

     

    C) A doação pura (sem ônus, motivação, condição ou encargo) feita a incapaz dispensa aceitação, logo, a afirmativa está incorreta:

     

     

    “Art. 543. Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura”.

     

     

    D) O direito brasileiro não admite cláusula de reversão em favor de terceiro na doação:

     

     

    “Art. 547. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.

    Parágrafo único. Não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro”.

     

     

    Assim, a assertiva está incorreta.

     

     

    E) Na verdade, não se pode renunciar antecipadamente o direito de revogar a doação por ingratidão, logo, a afirmativa está incorreta:

     

     

    “Art. 556. Não se pode renunciar antecipadamente o direito de revogar a liberalidade por ingratidão do donatário”.

     

     

    Gabarito do professor: alternativa “A”.