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GABARITO: LETRA B
Embargos de divergência em agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Acórdão recorrido destoa da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 3. Revogação, pelo art. 56 da Lei 9.430/96, de isenção da COFINS concedida às sociedades civis de profissão legalmente regulamentada pelo art. 6º, II, da Lei Complementar 70/91. Legitimidade 4. Inexistência de relação hierárquica entre lei ordinária e lei complementar. Questão exclusivamente constitucional relacionada à distribuição material entre as espécies legais. Precedentes. 5. A Lei Complementar 70/91 é apenas formalmente complementar, mas materialmente ordinária, com relação aos dispositivos concernentes à contribuição social por ela instituída. ADC 1 - Moreira Alves, RTJ 156/721. 6. Embargos de divergência aos quais se dá provimento.
(RE 509300 AgR-EDv, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 17/03/2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-122 DIVULG 13-06-2016 PUBLIC 14-06-2016)
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Alguém pode comentar o erro da alternativa "C". É possível a alteração ou revogação de Lei Complementar por Lei Ordinária?
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A - O veto presidencial a emenda à Constituição pode ser derrubado apenas por três quintos dos votos dos respectivos membros de cada Casa do Congresso Nacional.
FALSO. Não há veto ou sanção presidencial na emenda à Constituição. A emenda à Constituição, por resultar do exercício do poder constituinte reformador, é elaborada exclusivamente pelo Congresso Nacional, sem qualquer ingerência do Presidente da República.
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B - Não há relação hierárquica entre lei ordinária e lei complementar, tratando-se de questão exclusivamente constitucional, relacionada à distribuição material entre as espécies legais.
CERTO. Inexiste hierarquia entre lei ordinária e lei complementar. A lei complementar é exigida em matérias específicas da constituição e exige um quórum de maioria absoluta para ser aprovada. Por sua vez, a lei ordinária é aprovada por maioria simples, e exigida de modo residual, em casos em que não houver expressa exigência de lei complementar.
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C - A escolha do legislador por tratar determinada matéria por lei complementar afeta o posterior processo legislativo de alteração ou revogação das suas disposições, pois estes também devem ser realizados mediante lei complementar.
ERRADO. Se não houver exigência constitucional de lei complementar, a matéria pode ser alterada ou revogada por lei ordinária, mesmo que formalmente esteja disposta em uma lei complementar. Ou seja, o que vale é a exigência constitucional. A CF exigiu LC? Usa apenas LC. A CF não exigiu LC? Usa LO, mesmo que no passado tenha sido usado uma LC.
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D - É vedada a disciplina de matéria de natureza tributária por meio de medida provisória.
ERRADO. Lembrem que o PR mediante medida provisória mexe em vários impostos e “controla o mercado”. (...) já se acha assentado no STF o entendimento de ser legítima a disciplina de matéria de natureza tributária por meio de medida provisória, instrumento a que a Constituição confere força de lei.
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E - As resoluções e os decretos legislativos, editados para regular matéria de competência privativa de cada Casa Legislativa e de competência exclusiva do Congresso Nacional, respectivamente, estão subordinados hierarquicamente à legislação ordinária.
ERRADO. As Resoluções e os Decretos Legislativos são espécies normativas com força de Lei Ordinária, previstas no art.59, incisos VI e VII da Constituição Federal.
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Gab: B
A diferença entre LC e lei ordinária, além do quórum, é a matéria.
Apenas!
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Erro da letra C:
Regra - Lei Complementar ser revogada APENAS por Lei Complementar
Exceção - Uma Lei Complementar que regulou uma matéria de Lei Ordinária, pode ser revogada por Lei Ordinária.
Compreendem que a LC na verdade era para ser uma LO? Sendo assim, LO revoga LO.
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Questão extremamente mal feita...o gabarito seria pra ser letra c.
A alternativa b não apresenta todas as diferenças existentes entre lei complementar e lei ordinaria (só apresenta a diferença material e não a formal do quorum de maioria absoluta da lei complementar) por tanto em tese por estar incompleta não deveria estar correta.
Ja a alternativa c começa assim: "A escolha do legislador por tratar determinada matéria por lei complementar..." ou seja a alternativa está contemplando apenas as materias reservadas a lei complementar (não está falando da hipótese de lei complementar tratar de materia de lei ordinária, onde é possivel revogação da lei complementar por lei ordinária, mas tão somente das materias reservadas a lei complementar) e nessas materias reguladas por esse tipo de lei não pode haver posterior alteração ou revogação por lei ordinaria. Por isso essa alternativa deveria ser a correta
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Toda questão que trata a exceção como a regra, fica complicada.
No mínimo é subjetivo falar em escolha do legislador, não sei se foi uma escolha discricionaria ou não.
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Correta: B.
Inexiste hierarquia entre lei ordinária e lei complementar. A lei complementar é exigida em matérias específicas da constituição e exige um quórum de maioria absoluta para ser aprovada. Por sua vez, a lei ordinária é aprovada por maioria simples, e exigida de modo residual, em casos em que não houver expressa exigência de lei complementar.