SóProvas


ID
5097259
Banca
NC-UFPR
Órgão
FOZPREV
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A Constituição da República assegura aos servidores públicos regime de previdência de caráter contributivo e solidário. Acerca do custeio do regime próprio de previdência dos servidores públicos, conforme a disciplina estabelecida na Constituição e na legislação de regência, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ATENÇÃO: CF/88, ART 40, § 22. Vedada a instituição de novos regimes próprios de previdência social, lei complementar federal estabelecerá, para os que já existam, normas gerais de organização, de funcionamento e de responsabilidade em sua gestão, dispondo, entre outros aspectos, sobre: 

    I - requisitos para sua extinção e consequente migração para o Regime Geral de Previdência Social;           

    II - modelo de arrecadação, de aplicação e de utilização dos recursos; 

    III - fiscalização pela União e controle externo e social;  

    IV - definição de equilíbrio financeiro e atuarial; 

    V - condições para instituição do fundo com finalidade previdenciária de que trata o art. 249 e para vinculação a ele dos recursos provenientes de contribuições e dos bens, direitos e ativos de qualquer natureza;

    VI - mecanismos de equacionamento do deficit atuarial;  

    VII - estruturação do órgão ou entidade gestora do regime, observados os princípios relacionados com governança, controle interno e transparência;     

    VIII - condições e hipóteses para responsabilização daqueles que desempenhem atribuições relacionadas, direta ou indiretamente, com a gestão do regime;   

    IX - condições para adesão a consórcio público;  

    X - parâmetros para apuração da base de cálculo e definição de alíquota de contribuições ordinárias e extraordinárias.       

    cabe a UNIÂO legislar por meio de LEI COMPLEMENTAR FEDERAL sobre normas gerais para os Regimes PROPRIOS DE PREVIDENCIA de todos os demais entes federativos.

    Por enquanto, a lei 9717/09 está fazendo a função de lei geral da União a respeito dos RPPS, tendo sido recepcionada como Lei Complementar (status de LC)

  • egistre-se que a NOVA EMENDA CONSTITUICIONAL 103/2019, que trouxe a REFORMA DA PREVIDENCIA: estabeleceu mudança no texto da Constituição Federal, mais especificamente no parágrafo 1º do art. 149, para permitir a instituição, pela a União, os Estados, o DF, os Municípios, de contribuição para custeio do regime próprio de Previdência Social, cobradas dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da contribuição ou dos proventos de aposentadoria e pensão.

     

    Assim, o que temos atualmente é o STF entendendo que a instituição de alíquotas progressivas para a contribuição previdenciária dos servidores públicos possui efeito confiscatório em decisão que antecede recente reforma da previdência que permite a alíquota progressiva no caso.(parece mais uma reação legislativa (ATIVISMO CONGRESSUAL.

    No caso de reversão jurisprudencial (reação legislativa) proposta por meio de emenda constitucional, a invalidação somente ocorrerá nas restritas hipóteses de violação aos limites previstos no art. 60, e seus §§, da CF/88. Em suma, se o Congresso editar uma emenda constitucional buscando alterar a interpretação dada pelo STF para determinado tema, essa emenda somente poderá ser declarada inconstitucional se ofender uma cláusula pétrea ou o processo legislativo para edição de emendas (FONTE: DOD).

  • ERRO DA LETRA A:

    LEI 9717

    Art. 2  A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição.

  • ERRO DA LETRA A:

    LEI 9717

    Art. 2  A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre o regime próprio de previdência dos servidores públicos.

     

    Consoante o art. 40, caput da Constituição Federal, o regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

     

    A) Inteligência do art. 2º da Lei 9.717/1998 não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição.

     

    B) No inciso III do art. 1º da Lei 9.717/1998 consta que as contribuições e os recursos vinculados ao Fundo Previdenciário somente poderão ser utilizadas para pagamento de benefícios previdenciários, ressalvadas as despesas administrativas estabelecidas no art. 6º, inciso VIII, da mesma Lei, observado os limites de gastos estabelecidos em parâmetros gerais.

     

    C) A assertiva está de acordo com disposto nos §§ 3º e 4º do art. 40 da Constituição Federal.

     

    D) Consoante o art. 3º da Lei 9.717/1998 as alíquotas de contribuição dos servidores ativos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para os respectivos regimes próprios de previdência social não serão inferiores às dos servidores titulares de cargos efetivos da União, devendo ainda ser observadas, no caso das contribuições sobre os proventos dos inativos e sobre as pensões, as mesmas alíquotas aplicadas às remunerações dos servidores em atividade do respectivo ente estatal.

     

    E) Desde a Emenda Constitucional 41 trata-se de faculdade do ente federativo instituir contribuição em faze aos aposentados e pensionistas do serviço público.

     

    Gabarito do Professor: C

  • Gabarito da professora Ana Luiza Fonseca (QC):

    A) Inteligência do art. 2º da Lei 9.717/1998 não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição.

    B) No inciso III do art. 1º da Lei 9.717/1998 consta que as contribuições e os recursos vinculados ao Fundo Previdenciário somente poderão ser utilizadas para pagamento de benefícios previdenciários, ressalvadas as despesas administrativas estabelecidas no art. 6º, inciso VIII, da mesma Lei, observado os limites de gastos estabelecidos em parâmetros gerais.

    C) A assertiva está de acordo com disposto nos §§ 3º e 4º do art. 40 da Constituição Federal.

    D) Consoante o art. 3º da Lei 9.717/1998 as alíquotas de contribuição dos servidores ativos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para os respectivos regimes próprios de previdência social não serão inferiores às dos servidores titulares de cargos efetivos da União, devendo ainda ser observadas, no caso das contribuições sobre os proventos dos inativos e sobre as pensões, as mesmas alíquotas aplicadas às remunerações dos servidores em atividade do respectivo ente estatal.

    E) Desde a Emenda Constitucional 41 trata-se de faculdade do ente federativo instituir contribuição em faze aos aposentados e pensionistas do serviço público.

     

    Gabarito do Professor: C