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ID
5098435
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da tributação, do orçamento e da ordem econômica do Distrito Federal, julgue o item a seguir.

O turismo é fator que possibilita o desenvolvimento socioeconômico e a afirmação de valores culturais nacionais e locais, cabendo ao Distrito Federal desenvolver efetiva infraestrutura turística para promoção, no Brasil e no exterior, do turismo distrital.

Alternativas
Comentários
  • Não sabia a resposta e presumi ser competência concorrente.

    CRFB/88 Art. 180. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão e incentivarão o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico.

    O comentário do Pedro está mais específico!

  • Certo

    Lei Orgânica do DF: Art. 182. O Poder Público promoverá e incentivará o turismo como fator de desenvolvimento sócio-econômico e de afirmação dos valores culturais e históricos nacionais e locais.

    Art. 183. Cabe ao Distrito Federal, observada a legislação federal, definir a política de turismo, suas diretrizes e ações, devendo:

    II - desenvolver efetiva infra-estrutura turística;

    III - promover, no Brasil e no exterior, o turismo do Distrito Federal;

  • A questão versa sobre as atribuições do Poder Público no turismo. 

    Para responder à questão, bastaria saber a literalidade dos artigos 182 e 183, II e III, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal. O artigo 182 menciona que o Poder Público promoverá e incentivará o turismo como fator de desenvolvimento socioeconômico e de afirmação dos valores culturais e históricos nacionais e locais e, por sua vez, o artigo 183 aduz que cabe ao Distrito Federal, observada a legislação federal, definir a política de turismo, suas diretrizes e ações, devendo desenvolver efetiva infra-estrutura turística e promover, no Brasil e no exterior, o turismo do Distrito Federal.
    Gabarito da questão: Certo.
  • Direto ao ponto:

    Certo.