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Não sabia a resposta e presumi ser competência concorrente.
CRFB/88 Art. 180. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão e incentivarão o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico.
O comentário do Pedro está mais específico!
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Certo
Lei Orgânica do DF: Art. 182. O Poder Público promoverá e incentivará o turismo como fator de desenvolvimento sócio-econômico e de afirmação dos valores culturais e históricos nacionais e locais.
Art. 183. Cabe ao Distrito Federal, observada a legislação federal, definir a política de turismo, suas diretrizes e ações, devendo:
II - desenvolver efetiva infra-estrutura turística;
III - promover, no Brasil e no exterior, o turismo do Distrito Federal;
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A questão versa sobre as atribuições do Poder Público no turismo.
Para responder à questão, bastaria saber a literalidade dos artigos 182 e 183, II e III, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal. O artigo 182 menciona que o Poder Público promoverá e incentivará o turismo como fator de desenvolvimento socioeconômico e de afirmação dos valores culturais e históricos nacionais e locais e, por sua vez, o artigo 183 aduz que cabe ao Distrito Federal, observada a legislação federal, definir a política de turismo, suas diretrizes e ações, devendo desenvolver efetiva infra-estrutura turística e promover, no Brasil e no exterior, o turismo do Distrito Federal.
Gabarito da questão: Certo.
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Direto ao ponto:
Certo.