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Gabarito preliminar: CERTO
Se pensar no Código Civil, vai errar.
Fundamento: LAI (Lei 12.527/2011)
Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
§ 1º Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.
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Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
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Certo
Mas acho que deveria ser anulada, pois a lei distrital não constava no conteúdo programático:
A Lei 12.527/2011 dispõe que:
Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
§ 1º Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.
A Lei Distrital 4.990/2012, que não constava no conteúdo programático:
Art. 14. Qualquer interessado pode apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e às entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
§ 2º No caso de o requerente ser menor de idade e não possuir documento oficial, deve ser informado o número do documento dos pais ou dos responsáveis.
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De acordo com a CF/88:
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
Lei 12.527/11
Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
Decreto 7.724/12
Art. 11. Qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formular pedido de acesso à informação.
Art. 12. O pedido de acesso à informação deverá conter:
I - nome do requerente;
II - número de documento de identificação válido;
III - especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida; e
IV - endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.
Obs: Não encontrei na Lei 12.527, nem no Decreto 7.724 qualquer tipo de restrição com relação à idade do requerente.
Se me falta algum tipo de informação, peço que, por gentileza, me comuniquem.
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Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
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A respeito de serviços públicos, improbidade administrativa, acesso a informação, e licitações e contratos, julgue o item que se segue.
Jovem de quinze anos de idade que apresente ao TCDF pedido de acesso a informação independerá de representação dos seus pais ou responsáveis para que seja atendido.
GAB. DEFINITIVO "CERTO".
JUSTIFICATIVA:
O artigo 10 da Lei nº 12.527/2011 prevê que qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso à informação, ou seja, qualquer pessoa natural ou jurídica, mesmo sendo menor. O item não trata da questão documental necessária, e sim da possibilidade de um menor de 15 anos de idade realizar pedido de informação.
Fonte: https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/tc_df_20_ace/arquivos/TCDF_ACE_JUSTIFICATIVAS_ALTERAO_MANUTENO_DE_GABARITO.PDF [QUESTÃO 28]
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Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações.
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Cuida-se de questão que explora o tema pertinente a requerimento de informações, apresentado por indivíduo menor de idade, sem estar representado pelos pais ou responsáveis legais.
Sobre o tema, o art. 5º, XXXIII, da CRFB assim estabelece:
"Art. 5º (...)
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de
seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo
da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível
à segurança da sociedade e do Estado;"
Em sentido semelhante, a Lei 12.527/2011 prevê o seguinte, em seu art. 10, caput:
"Art.
10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a
informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por
qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do
requerente e a especificação da informação requerida."
Também o Decreto 7.724, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação, assim estabelece em seus arts. 11 e 12:
"Art. 11. Qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formular pedido de acesso à informação.
(...)
Art. 12. O pedido de acesso à informação deverá conter:
I - nome do requerente;
II - número de documento de identificação válido;
III - especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida; e
IV - endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.
Em nenhum das normas acima, consta a possibilidade de se exigir representação dos pais ou responsáveis.
Ademais, especificamente no âmbito do Distrito Federal, local de realização do concurso público em que a presente questão foi formulada, a Lei distrital n.º 4990/2012, que disciplina a matéria, assim preconiza em seu art. 14, §2º, que a seguir colaciono:
"Art. 14. Qualquer interessado pode apresentar pedido
de acesso a informações aos órgãos e às entidades referidos no art. 1º desta
Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do
requerente e a especificação da informação requerida.
(...)
§ 2º No caso de o requerente ser menor de idade e não
possuir documento oficial, deve ser informado o número do documento dos pais ou
dos responsáveis."
Inexiste, assim, em nenhum dos diplomas legais e regulamentares que tratam da matéria, qualquer exigência pertinente à necessidade de o menor estar representado pelos pais ou responsáveis.
Adicione-se que a regra consiste na possibilidade de acesso às informações, sendo que o sigilo ou a negativa de acesso constituem exceções, as quais, portanto, devem estar expressas em lei.
Por todo o acima exposto, correta a afirmativa ora analisada, na linha de que um jovem de quinze anos de idade, que apresente pedido
de acesso a informação, não precisará estar representado por seus
pais ou responsáveis para que seja atendido.
Gabarito do professor: CERTO
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Habeas Data - Gratuito + ADVOGADO
Pedido de Acesso à Informação (LAI/12.527-11) - Qualquer pessoa
Gabarito: CERTO
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Adaptando o comentário mais bem avaliado.
NÃO há na CF/88, e NEM na Lei 12.527/11 e NEM no Decreto 7.724/12 qualquer tipo de restrição com relação à IDADE do requerente.
De acordo com a CF/88:
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
Lei 12.527/11
Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
Decreto 7.724/12
Art. 11. Qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formular pedido de acesso à informação.
Art. 12. O pedido de acesso à informação deverá conter:
I - nome do requerente;
II - número de documento de identificação válido;
III - especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida; e
IV - endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.
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De acordo com a lei distrital 4.990 essa questão está errada.