SóProvas


ID
5098462
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de serviços públicos, improbidade administrativa, acesso a informação, e licitações e contratos, julgue o item que se segue.

Situação hipotética: Órgão público transferiu recurso público para entidade privada, para prestação de serviço de saúde, sem que fosse previamente celebrado contrato, convênio ou qualquer instrumento congênere, conforme prevê a legislação.

Assertiva: Nesse caso, o ato enquadra-se como improbidade administrativa, tenha ele sido cometido com dolo ou culpa.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO

    Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:

    1) Prejuízo ao erário --> DOLO ou CULPA:

    (CESPE/CODEVASF/2021) Em relação aos atos de improbidade administrativa, o terceiro não integrante da administração que gerar lesão ao patrimônio público por conduta omissiva somente terá o dever de ressarcir o erário se ficar demonstrado seu dolo.(ERRADO)

    (CESPE/CGE-PB/2008) A lesão ao patrimônio público somente caracteriza improbidade administrativa mediante dolo do agente público.(ERRADO)

    (CESPE/STM/2013) Os atos de improbidade administrativa que causem lesão ao erário somente serão puníveis se praticados de forma dolosa.(ERRADO)

    (CESPE/STM/2011) Caracteriza-se como ato de improbidade administrativa a ação ou omissão que causa lesão ao erário, decorrente tanto de dolo como de culpa em sentido estrito.(CERTO)

    OBS: Quanto a imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário, deve-se observar o seguinte:

    I) Ato Culposo --> Prescritível:

    (CESPE/DPE-DF/2019) São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário relativas à prática de atos dolosos ou culposos tipificados como improbidade administrativa.(ERRADO)

    (CESPE/MPE-PI/2019) O STF fixou a tese de que são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso ou culposo tipificado na lei de improbidade administrativa.(ERRADO)

    II) Ato Doloso --> Imprescritível: 

    (CESPE/DPE-DF/2019) De acordo com o STF, são imprescritíveis as ações de ressarcimento de danos ao erário decorrentes de ato doloso de improbidade administrativa.(CERTO)

    2) Enriquecimento Ilícito --> DOLO.

    (CESPE/TCE-PR/2016) Basta a comprovação da culpa para a responsabilização do agente com base na hipótese de enriquecimento ilícito.(ERRADO)

    (CESPE/MPE-CE/2020) Servidor público estadual usou, em proveito próprio, veículo da administração pública estadual, para fins particulares. Nesse caso, a conduta do servidor configura ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícitoSE tiver havido dolo.(CERTO)

    3) Contra os Princípios da Administração Pública --> DOLO:

    (CESPE/MPE-CE/2020) O dolo é elemento necessário para que o agente responda pela prática de ato de improbidade administrativa que atente contra os princípios da administração pública.(CERTO)

    OBS: Aqui basta a demonstração do dolo genérico, não há necessidade do dolo específico:

    (CESPE/TJ-PR/2017) Conforme o STJ, a tipificação do ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública exige a demonstração de dolo específico.(ERRADO)

    (CESPE/PGE-AM/2016) Para que haja condenação, deverá ser comprovado o elemento subjetivo de dolo, mas NÃO há necessidade de que seja dolo específico, bastando para tal o dolo genérico de atentar contra os princípios da administração pública.(CERTO)

    Gabarito: Errado.

    FONTE: Comentário do colega Mauro Auditor

  • GAB: ERRADO

    A questão induz o leitor a achar que é LESÃO AO ERÁRIO - que independe de dolo ou culpa mas na verdade é CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM PÚB.( que cabe somente DOLO)

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. (Incluído pela Lei nº 13.650, de 2018)

    • BIZU
    1. Transferir recurso a entidade privada na área de saúde sem contrato ou convênio - violação a princípio
    2. Liberar recursos a entidades privadas parceiras sem observar as normas aplicáveis - prejuízo ao erário

    MAIS UMA:

    (CESPE - 2018 - TCE-MG - Analista de Controle Externo – Direito) Visando garantir a cobertura assistencial da população, o Sistema Único de Saúde (SUS) pode lançar mão de serviços de saúde ofertados pela iniciativa privada. Sabendo disso, um secretário de saúde estadual, detentor de cargo comissionado, transferiu recursos públicos a uma entidade privada sem fins lucrativos, para a prestação de serviços na área de saúde, sem prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere. Nessa situação hipotética, o referido secretário de saúde está: Sujeito a sanção da Lei de Improbidade Administrativa, se a conduta tiver sido realizada de forma dolosa, uma vez que atentou contra os princípios da administração pública. (certa)

  • ERRADA

    DIZER O DIREITO:

    DOLO_GENÉRICO:

    A configuração do ato de improbidade por ofensa a princípio da administração depende da demonstração do chamado dolo genérico ou lato sensu (STJ. 2ª Turma. REsp 1383649/SE, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 05/09/2013).

    Ressalte-se que não se exige dolo específico (elemento subjetivo específico) para sua tipificação. STJ. 2ª Turma. AgRg no AREsp 307583/RN, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 18/06/2013.

    O STJ tem compreensão no sentido de que "o elemento subjetivo, necessário à configuração de improbidade administrativa censurada nos termos do art. 11 da Lei 8.429/1992, é o DOLO GENÉRICO de realizar conduta que atente contra os princípios da Administração Pública, não se exigindo a presença de dolo específico" (REsp 951.389/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 4/5/2011). REsp 1275469 / SP RECURSO ESPECIAL 2011/0141287-3, DJe 09/03/2015

     

    Dolo genérico: Vontade de realizar o núcleo do tipo.

    Dolo específico: Corresponde ao elemento subjetivo específico, ou seja, o elemento anímico que vai além do dolo.

  • Gabarito: ERRADO

    A situação é classificada como ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública, por isso só se pune o agente na modalidade dolosa.

     

    Atos que importam enriquecimento ilícito ------ Dolo

    Atos que causam prejuízo ao erário ----- Dolo ou culpa

    Concessão de benefício financeiro ou tributário irregular ----- Dolo

    Atos que atentam contra os princípios da Administração Pública--Dolo

     

     

    Adendos:

     

    STF – São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato DOLOSO tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.

    .

     

    STJ – É inadmissível a responsabilidade objetiva na aplicação da LIA, exigindo-se a presença de dolo, e ao menos de culpa nos atos que acarretem lesão ao erário.

    .

    STJ- Ainda que não haja dano ao erário, é possível a condenação por ato de improbidade administrativa que importe enriquecimento ilícito, excluindo-se, contudo, a possibilidade de aplicação da pena de ressarcimento ao erário.

     .

     

     STJ – A presença de indícios de cometimento de atos ímprobos autoriza o recebimento fundamentado da petição inicial nos termos da LIA, devendo prevalecer, no juízo preliminar, a princípio do in dubio pro societate.

     .

    STJ – Nas ações de improbidade administrativa, não há litisconsórcio passivo necessário entre o agente público e os terceiros beneficiados com o ato ímprobo.

    .

    STJ – Na ação de improbidade, a decretação de indisponibilidade de bens pode recair sobre aqueles adquiridos anteriormente ao suposto ato, além de levar em consideração, o valor de possível multa civil como sanção autônoma.

     

     

    STJ – É punível a tentativa de improbidade administrativa nos casos em que as condutas não se realizam por motivos alheios ao agente, haja vista a ocorrência de ofensa aos princípios da Administração Pública.

    Não cabe tentativa em – Enriquecimento ilícito e lesão ao erário

    Cabe tentativa em – Atentado aos princípios da Administração Pública

  • gaba ERRADO

    passe esse esquema pro caderno, igual eu fiz lá atrás, quando vier essa questão tu dá uma copiada..

    ART 9 - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (eu ganho algo)

    • dolo
    • suspensão dos direitos políticos 8 a 10 anos
    • multa 3x valor
    • proibição de contratar poder público por 10 anos

    ART 10 PREJUÍZO AO ERÁRIO (outra pessoa ganha)

    • dolo/culpa
    • suspensão dos direitos políticos 5 a 8 anos
    • multa 2x
    • proibição de contratar com poder público por 5 anos

    ART 11 - ATENTAR CONTRA OS PRINCÍPIOS (ninguém ganha nada)

    • dolo
    • suspensão dos direitos políticos 3 a 5 anos
    • multa 100x o valor da remuneração
    • proibição em contratar com poder público por 3 anos.

    importante ressaltar que não existe PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS e nem CASSAÇÃO!

    pertencelemos!

  • Errado

    A Lei 8.429/1992 dispõe que:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    X – transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.

    O ato de transferir recurso a entidade privada -> é ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública. Logo,exige-se a demonstração de dolo.

  • Gabarito: Errado

    Esse é um inciso que costuma confundir. Para gravar, eu sempre lembro que quando falar em transferir recurso a entidade privada na área de SAÚDE sem celebrar contrato é um ato que atenta contra os princípios.

    Atentar contra os princípios só é punível na forma DOLOSA.

    A palavra SAÚDE só aparece essa vez na Lei 8429.

  • GABARITO ERRADO,

    pois é ato que atenta contra os princípios da administração pública, só se admite culpa em atos lesivos ao erário

  • GABARITO: ERRADO.

    Trata-se de ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública.

    Transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos da legislação, é ato que pode ser enquadrado como improbidade administrativa, desde que se tenha agido com dolo. O caput do artigo 11 não prevê a modalidade culposa, conforme dispõe o inciso X do artigo 11 da Lei nº 8.429/1992.

    FONTE: CESPE

  • Neste caso (atentar contra os princípios da adm. pública)) é apenas DOLO.

    Dolo é culpa é aplicado para atos de improbidade que causam prejuízo ao erário.

  • ERRADO

    Fiz confusão com este inciso que trata sobre os atos de improbidade que causam prejuízo ao erário:

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;

    RESPOSTA DA QUESTÃO

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere.

  • ERRADO.

    Tal situação trata-se de uma das hipóteses de ato de improbidade que importa em violação de princípios conforme prevê o inciso X do artigo 11 da Lei nº 8.429/1992. Sendo assim, só cabe responsabilização por DOLO.

    Obs.: Apenas no caso de lesão ou prejuízo ao erário (art. 5º e art. 10º e incisos) é que a responsabilização poderá ocorrer por DOLO ou CULPA.

  • Gabarito: ERRADO

    Assim, o ato de transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere é ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública. Nesse caso, exige-se a demonstração de dolo por parte do agente, não havendo que se falar em culpa.

    Fonte https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-tcdf-direito-administrativo-prova-comentada/

  • Os atos de improbidade administrativa, independem de dolo ou culpa !

  • Gabarito: E

    Trata-se de um ato que atenta contra os princípios da administração pública. Exige ao menos dolo genérico.

  • ERRADO!

    CABE DOLO OU CULPA SOMENTE EM PREJUÍZO AO ERÁRIO.

    (CASO TENHA ME EXPRESSADO EQUIVOCADAMENTE ME CORRIJAM).

  • A única hipótese de ato de improbidade administrativa que admite culpa é prejuízo ao erário. O ato da questão atenta contra os princípios.

  • ✅Errada.

    O inciso abaixo foi incluído pela Lei 13.650/18 e atenta CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do  

    Enriquecimento Ilícito = Dolo.

    Prejuízo ao erário = Dolo ou Culpa.

    Atentar contra os princípios da administração = Dolo.

    Concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário = Dolo.

    Erros? Só avisar. BONS ESTUDOS. SE ESTÁ DIFÍCIL, CONTINUE. ISSO ESTÁ TE TORNANDO + FORTE!!!!

  • De vez em quando o cespe testa pra ver se a galera tá lendo a lei ou só decorando macete...

  • Errado.

     A Lei 8.429/1992 dispõe que:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    X – transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.

    Portanto, o ato de transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere é ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública. Nesse caso, exige-se a demonstração de dolo por parte do agente, não havendo que se falar em culpa.

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:

    1°) Observamos que a situação se encontra na:

     Lei 8.429/92 Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública (...)

    X- Transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contratoconvênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro 1990.

    (CESPE/MPC-PA/2019) Transferir recurso a entidade privada em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contratoconvênio ou instrumento congênere exigido pela lei configura ato de improbidade administrativa por ofensa aos princípios da administração pública.(CERTO)

    2º) A conduta só é configurada nas hipóteses de o agente agir com DOLOnão sendo possível na CULPA:

    (CESPE/TCDF/2021) Situação hipotética: Órgão público transferiu recurso público para entidade privada, para prestação de serviço de saúdesem que fosse previamente celebrado contratoconvênio ou qualquer instrumento congênere, conforme prevê a legislação. Assertiva: Nesse caso, o ato enquadra-se como improbidade administrativa, tenha ele sido cometido com dolo ou culpa.(ERRADO)

    (CESPE/TCE-MG/2018) Visando garantir a cobertura assistencial da população, o Sistema Único de Saúde (SUS) pode lançar mão de serviços de saúde ofertados pela iniciativa privada. Sabendo disso, um secretário de saúde estadual, detentor de cargo comissionado, transferiu recursos públicos a uma entidade privada sem fins lucrativos, para a prestação de serviços na área de saúdesem prévia celebração de contratoconvênio ou instrumento congênere. Nessa situação hipotética, o referido secretário de saúde está sujeito a sanção da Lei de Improbidade Administrativa, se a conduta tiver sido realizada de forma DOLOSA, uma vez que atentou contra os princípios da administração pública.(CERTO)

    3º) Assim, percebemos que é necessário o elemento DOLO:

    (CESPE/TJ-CE/2014) A configuração do ato de improbidade administrativa que atente contra os princípios da administração pública prescinde do elemento subjetivo dolo.(ERRADO)

    (CESPE/MPE-CE/2020) O dolo é elemento necessário para que o agente responda pela prática de ato de improbidade administrativa que atente contra os princípios da administração pública.(CERTO)

    4º) Mas precisa ser um dolo específicoNÃO! Basta que seja um dolo genérico.

    (CESPE/TJ-PR/2017) Conforme o STJ, a tipificação do ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública exige a demonstração de dolo específico.(ERRADO)

    (CESPE/PGE-AM/2016) Para que haja condenação, deverá ser comprovado o elemento subjetivo de dolo, mas NÃO há necessidade de que seja dolo específico, bastando para tal o dolo genérico de atentar contra os princípios da administração pública.(CERTO)

    Gabarito: Errado.

    “Não tenha medo de errar, mas sim de não tentar. Força! Você vai conseguir!”

  • culpa admite só lesão ao erário.

  • Boa Tarde! quero relatar minha indignação com esse Site Qconcursos.com, no dia 23/03/2021 fiz a renovação de minha assinatura no Plano PREMIUM ANUAL NO VALOR DE R$ 121,00 REAIS, paguei na modalidade de Boleto bancário do Banco Bradesco, quando confirmei a assinatura, FOI EMITIDO UM BOLETO NO VALOR DE R$ 110,00 REAIS, NÃO ME ATENTEI AO VALOR APENAS FIZ O PAGAMENTO DO MESMO PELO MEU CELULAR PELO APLICATIVO BANKNET, APÓS ALGUNS DIAS FUI VERIFICAR MINHA CONTA DE ASSINANTE NO SITE E ATÉ HOJE DIA 19 DE ABRIL DE 2021, CONSTA PENDENTE COMO SE EU NÃO ESTIVESSE PAGO, TENTEI ENTRAR EM CONTATOS COM OS RESPONSÁVEIS PELO SITE, MAS INFELIZMENTE ELES NÃO TEM NENHUM TELEFONE DE CONTATO PRA NOS ATENDER, E NA CENTRAL DE AJUDA QUENDO RELATO O PROBLEMA E TENTO ANEXAR O BOLETO O COMPROVANTE DE PAGAMENTO E A NOTA FISCAL, NÃO CONSIGO ENVIAR, SENDO QUE HOJE O VALOR ESTÁ ABAIXO DO QUE EU PAGUEI....

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    Seu pagamento foi confirmado!

    Pessoal

    24 de mar. de 2021 02:39

    para mim

    Olá, Marcos

    O pagamento do seu pedido 1902972263 foi confirmado.

     

    Sua compra foi confirmada e você já pode começar a estudar agora mesmo!

     

    ENTÃO POR FAVOR PEÇO QUE RESOLVAM MEU PROBLEMA O MAIS RÁPIDO POSSÍVEL, OU VOU DIVILGAR NAS REDES SOCIAS COMO ESSE SITE NÃO TEM RESPEITO PELOS SEU ASSINANTES, ALÉM DE ENTRAR NA JUSTIÇA... AGUARDO RESPOSTA, ESPERO QUE ATÉ O FINAL DESSA SEMANA ISSO JÁ TENHA SIDO RESOLVIDO.

  • O inciso X do art.11 da 8.429/92 é relativamente novo, foi introduzido pela lei 13.650/2018 e tem relação com o SUS. Por ser "novo", as bancas, especialmente o Cespe, dão um foco maior.

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    (...)

    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990

    Ou seja, apesar de essa conduta poder ser interpretada como uma que traria prejuízo ao erário (art.10 da 8.429/92) e assim poder ocorrer tanto existindo dolo ou culpa do agente, ela, como se viu, está presente no art.11 da 8.429/92 dentre aquelas que ferem os princípios da administração pública. Dessa forma, essa conduta de transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, somente pode ocorrer com o dolo do agente.

    Se tiver erro, avise-me.

  • Falou em saúde --> atenta contra os princípios; logo, precisa do dolo, ainda que genérico.

  • GAB. ERRADO.

    culpa admite só lesão ao erário.

    como foi contra os princípios deverá ter o dolo apenas.

  • GABARITO ERRADO.

    Tal situação trata-se de uma das hipóteses de ato de improbidade que importa em violação de princípios conforme prevê o inciso X do artigo 11 da Lei nº 8.429/1992. Sendo assim, só cabe responsabilização por DOLO.

    Obs.: Apenas no caso de lesão ou prejuízo ao erário (art. 5º e art. 10º e incisos) é que a responsabilização poderá ocorrer por DOLO ou CULPA

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere.

    @voltei.concursos

  • Trata-se de atualização recente acrescentada na lei de Improbidade (cespe sendo cespe).

    Fui na minha lei impressa antes de 2018 e não tava lá essa resposta. Precisando atualizar!!!

    Vejamos:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    (...)

    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do .

  • ERRADO!

    Atos contra os Princípios da Administração (DOLO): Suspensão dos direitos políticos - 3 a 5 anos; Multa - 100x a remuneração; Proibição para contratar - 3 anos.

  • só dolo (genérico > STJ)

  • Feriu um dos princípios: Legalidade.

    Violação de princípios: Só cabe DOLO.

    Lembrando que os princípios são: Honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade.

  • Só por Deus

  • PARA AJUDAR A ESCLARECER:

    1. Transferir recurso público para entidade privada, para prestação de serviço de saúde, sem que fosse previamente celebrado contrato, convênio ou qualquer instrumento congênere: ato atentatório contra PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (somente DOLO).
    2. Liberar verbas públicas de modo irregular ou liberar recursos a entidades privadas parceiras sem atender os requisitos legais: ato que causa PREJUÍZO AO ERÁRIO. (DOLO OU CULPA)

    Qualquer erro, avisem-me!

  • A presente questão trata do tema improbidade administrativa, conforme previsto na lei 8.429/1992.

     

    Para responder ao questionamento trazido pela banca importante conhecer o teor do art. 11, X da norma. Vejamos:

     

    “Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    X – transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990”.

     

    Assim, o ato de transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere é ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública. Nesse caso, exige-se a demonstração de dolo por parte do agente, não havendo que se falar em culpa.

     

    Perceba que o legislador, ao inserir esse caso específico no art. 11, “diminuiu” a gravidade do ato de improbidade. Antes, tal conduta poderia ser considerada, genericamente, um ato de improbidade que causava lesão ao erário, na forma de diversos incisos do art. 10, como o inciso XI. Nesse caso, poderíamos admitir a forma culposa e as penalidades seriam mais graves. Porém, o legislador, por intermédio da Lei 13.650/2018, colocou a conduta nos atos de improbidade que atentam contra os princípios.

     

    Sendo assim, incorreta a afirmação, já que na situação hipotética pune-se o ato do agente cometido com dolo, não havendo punição a título de culpa.

     

     

     

     

     

     

    Gabarito da banca e do professor: ERRADO

  • OLHO NAS POSSÍVEIS PEGADINHAS:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do 

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;

    XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular;

    XX - liberar recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.  com a redação dada pela 

  • (DOLO OU CULPA) SOMENTE PREJUÍZO AO ERÁRIO

    JÁ O RESTO É TUDO DOLOSO....

  • Essa modalidade de violação à princípio é facilmente confundível com prejuízo ao Erário. Tem que memorizar mesmo.

    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere... = VIOLAÇÃO A PRINCÍPIO

    Cespe não perdoa.

  • GAB: ERRADO

    1. A questão induz o leitor a achar que é LESÃO AO ERÁRIO - que independe de dolo ou culpa mas na verdade é CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM PÚB.( que cabe somente DOLO)

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere.

    • BIZU
    1. Transferir recurso a entidade privada na área de saúde sem contrato ou convênio - violação a princípio
    2. Liberar recursos a entidades privadas parceiras sem observar as normas aplicáveis - prejuízo ao erário

    MAIS UMA:

    (CESPE/MPC-PA/2019) Transferir recurso a entidade privada em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere exigido pela lei configura ato de improbidade administrativa por ofensa aos princípios da administração pública(CERTO)

  • ERRADO

    PREJUÍZO AO ERÁRIO

    XX -  liberar recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.    com a redação dada pela

    XXI - liberar recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.

    ATENTAR CONTRA OS PRINCÍPIOS

    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.              (Incluído pela Lei nº 13.650, de 2018)

  • prejuízo ao erário (artigo.10). integral ressarcimento.

    (Dolo / culpa )

  • GAB: E

    Enriquecimento ilícito -> somente dolo / somente ação

    Prejuízo ao erário -> dolo ou culpa ação ou omissão

    Atos q atentam contra princípios > somente dolo ação ou omissão

    Outra no mesmo estilo:

    Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: STJ Provas: CESPE - 2018 - STJ

    Q881785 - O agente público que facilitar a incorporação de verba integrante do acervo patrimonial da União ao patrimônio de pessoa física, ainda que aja de boa-fé e sem dolo ou culpa, praticará ato de improbidade administrativa, submetendo-se às sanções previstas em lei. (EEEEE)

  • DIGA NÃO AO TEXTÃO

    Enriquecimento Ilícito = Dolo.

    Prejuízo ao erário = Dolo ou Culpa.

    Atentar contra os princípios da administração = Dolo.

    Concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário = Dolo.

  • Questão bem interessante!

    A Lei de Improbidade Administrativa foi alterada para, no caso específico de saúde, incluir a transferência de recursos sem os ditames legais nas hipóteses de atentar contra princípios, e não prejuízo ao erário. Dessa forma, por atentar contra os princípios, só é admitido o dolo.

     

    Seção III

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.               (Incluído pela Lei nº 13.650, de 2018 - olhem a data)

    Em resumo:

    Transferência de recursos para saúde + sem contrato, convênio, ajuste ou qualquer instrumento congênere - atenta contra princípios;

    Transferência de recursos para outras áreas (educação, segurança...) + sem contrato, convênio, ajuste ou qualquer instrumento congênere - prejuízo ao erário

    JUSTIFICATIVA DA BANCA: ERRADO.

    Transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde, sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, é ato que pode ser enquadrado como improbidade administrativa, desde que tenha havido dolo. O caput do art. 11da Lei n.º 8.429/1992 não prevê a modalidade culposa. Lei n.º 8.429/1992“Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:(...)X – transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990. (Incluído pela Lei n.º 13.650, de 2018)”.

    Excelentes estudos !!!

    ziliter

  • Inconformado por ter errado essa questão por estar estudando a partir de um texto de lei desatualizado (no site do Senado, inclusive), pois o site do Planalto encontra-se fora de serviço (29/05/2021 às 17h).

    Tudo levava a crer que seria prejuízo ao erário (única hipótese que comporta dolo ou culpa), mas só após ler os comentários percebi que havia uma atualização legal.

  • . Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

  • ENRIQUECIMENTO ILÍCITO:

    • Conduta dolosa.
    • Somente ação
    • Perda da função pública.
    • Deve perder os bens ilícitos.
    • Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos.
    • Multa de até 3X o valor do acréscimo patrimonial.
    • Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos.

    PREJUÍZO AO ERÁRIO:

    • Conduta dolosa ou culposa.
    • ação ou omissão
    • Perda da função pública.
    • Pode perder os bens ilícitos.
    • Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.
    • Multa de até 2X o valor do dano.
    • Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos.

     ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS ADMINISTRAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

    • Conduta dolosa. 
    • ação ou omissão  
    • Perda da função pública.
    • Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos.
    • Multa de até 100X a remuneração do agente.
    • Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos.

  • PREJUÍZO AO ERÁRIO:

    • Conduta dolosa ou culposa.
    • ação ou omissão
    • Perda da função pública.
    • Pode perder os bens ilícitos.
    • Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.
    • Multa de até 2X o valor do dano.
    • Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos.

  • . Transferência de recursos para SAÚDE, sem contrato, convênio, ajuste ou qualquer instrumento congênere = Violação de Princípios.

    . Transferência de recursos para DEMAIS ÁREAS, sem contrato, convênio, ajuste ou qualquer instrumento congênere = Prejuízo ao Erário

  • Fui nessa sem saber...

    Achei ser PREJUÍZO AO ERÁRIO e marquei CERTO,porque somente nesta modalidade tem-se a previsão da CULPA.

  • Atenção!!!

    Se fosse:

    Atos de Improbidade Administrativa que Causam PREJUÍZO AO ERÁRIO

    XX - LIBERAR RECURSOS DE PARCERIAS FIRMADAS pela administração pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.

    XXI - LIBERAR RECURSOS DE PARCERIAS FIRMADAS pela administração pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.   

    ...mas em se tratando de liberação de recurso para a saude:

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os princípios

    X - transferir RECURSO a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do                

     

     

  • FALOU EM SAÚDE E CONCURSO PÚBLICO, fique esperto, pois há grande possibilidade de se tratar de ATOS QUE ATENTEM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM. PÚBLICA.

  • essa espécie de ato de improbidade exige o elemento subjetivo DOLO para se enquadrar como ímprobo.

  • Art. 11. Atentam contra os princípios da Adm. Pública:

    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere...

  • Por isso é tão importante ler a lei seca. Errei pq pela lógica me pareceu que era prejuízo.

  • Gabarito: E

    Liberar recursos a entidades privadas parceiras sem observar as normas aplicáveis: prejuízo ao erário - dolo ou culpa.

    Transferir recurso a entidade privada na área de saúde sem contrato ou convênio: violação a princípio - dolo, apenas.

  • cabe perfeitamente preju ao erario

  • isso daí é atentado contra princípios, apenas dolo.

  • Gabarito: ERRADO

    ♣ Para ser de forma mais clara, o erro da questão está no dolo ou culpa, pois trata-se de atos que atentam contra os princípios da Administração Pública (SÓ CABE DOLO).

    Art. 11, X, Lei 8429/92: Transferir recurso público para entidade privada, para prestação de serviço de saúde, sem que fosse previamente celebrado contrato, convênio ou qualquer instrumento congênere.

    ♦ No caso de DOLO OU CULPA, cabe somente quando é casos de atos que causam prejuízo ao Erário.

  • Atenta contra os princípios da Administração Pública, somente por DOLO.

  • Gabarito ERRADO

    Houve uma violação de princípios da Administração Pública.

  • Contra os princípios

    Falou em erário, já era, basta a culpa, porém, das 3 modalidade, só esse NECESSITA do efetivo dano

    ATUALIZAÇÃO 2018

    Art. 11, X - Transferir recurso público para entidade privada, para prestação de serviço de saúde, sem que fosse previamente celebrado contrato, convênio ou qualquer instrumento congênere

  • Órgão público transferiu recurso público para entidade privada, para prestação de serviço de saúde, sem que fosse previamente celebrado contrato, convênio ou qualquer instrumento congênere, conforme prevê a legislação.

    Nesse caso, o ato enquadra-se como improbidade administrativa, tenha ele sido cometido com dolo ou culpa.

    Comentário do prof:

    Para responder ao questionamento trazido pela banca importante conhecer o teor do art. 11, X da Lei 8429/92:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Adm qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    X – transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei 8080/90.

    O ato de transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere é ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Adm. Nesse caso, exige-se a demonstração de dolo por parte do agente, não havendo que se falar em culpa.

    Assim, está incorreta a afirmação, já que na situação hipotética pune-se o ato do agente cometido com dolo, não havendo punição a título de culpa

  • SAÚDE = PRINCIPIOS (somente DOLO).

  • Gab. ERRADO

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Adm qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    X – transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei 8080/90.

  • ♥ Transferir recurso público para entidade privada, para prestação de serviço de saúde sem que fosse previamente celebrado Contrato, convênio : Contra os princípios da Administração Pública => SÓ dolo

    Liberar recursos a entidades privadas parceiras sem observar as normas aplicáveis: Lesão ao erário => dolo ou culpa.

  • ERRADO!

    MACETE:

    Frustar processo licitatório (art.10): Prejuízo ao Erário

    Frustar concurso público (art.11): Atentar contra os princípios

    FICA LIGADO !!!

    Transferir recursos a entidades privadaspara prestação de serviço de saúde, sem que fosse previamente celebrado contrato, convênio ou qualquer instrumento congênere (art.11): Atentar contra os princípios (NÃO É PREJUÍZO AO ERÁRIO

  • Transferir recurso para entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere é ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública. E exige-se a demonstração de dolo por parte do agente, não havendo que se falar em culpa.

    GAB:E

  • Enriquecimento Ilícito = Dolo.

    Prejuízo ao erário = Dolo ou Culpa.

    Atentar contra os princípios da administração = Dolo.

    Concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário = Dolo.

    Gab: Errado.

  • Gabarito: Errado

    Principais Regras da Lei de Improbidade com base nas questões que já respondi:

    Denunciação Caluniosa: Todos aqueles que querem denunciar o agente público por achar que ele está comentando ato de improbidade, a estas pessoas terão: Detenção de 6 a 10 meses e multa.

    Sujeito Ativo: Aquele que pratica ou vai responder pelo ato de improbidade. São eles: Agente público (até o estagiário responde – basta você ter um pedacinho do seu dedo dentro da administração pública), os herdeiros até o limite da herança e o particular (Lembre-se, o particular sozinho não responde, ele tem que ter coagido alguém do serviço público ou ter um mínimo de vínculo com a administração)

    Atos de Improbidade: Art 9 (Enriquecimento Ilícito), Art 10 (Dano ao Erário) e Art 11 (Ferir os princípios da administração pública). Lembre-se, todos eles podem ser dolosos, exceto o dano ao erário que pode ser doloso ou culposo. Em relação aos artigos, não decorem, pois, as bancas colocam exemplos do dia a dia para vocês interpretarem. Geralmente os casos são: Art 9 (Você usar/utilizar/perceber vantagem econômica), Art 10 (Fraudes em licitações, vender imóvel abaixo do valor de mercado ou alugar acima do valor e permitir outra pessoa que se enriqueça ilicitamente) e Art 11 (Fraudes em concursos públicos, falta de prestação de contas, desrespeito a lei de acessibilidade etc).

    Penas dos Atos de Improbidade: Existe um joguinho que eu sempre faço e vocês podem encontrar na internet, ou se preferir, eu posso encaminhar (basta falar comigo no privado no perfil). Mas os principais que vocês devem lembrar são: Suspensão dos Direitos Públicos (8 a 10, 5 a 8 e 3 a 5 para cada artigo 9,10 e 11) e Multas (Até 3x, Até 2x e Até 100x), que são os mais cobrados.

    Declaração de Bens: Deve ser mantida atualizada. Declara-se tudo, exceto utensílios domésticos, como talheres. A não declaração ou falsa declaração implica em demissão a bem do serviço público (Não é exoneração).

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português e direito constitucional. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • Atentar contra os Princípios da Administração Pública só admite DOLO

  • A nova alteração da Lei de Improbidade Adm. retirou a modalidade culposa. Atualmente, somente se presente o Dolo é que haverá enquadramento.

  • Esse inciso X confunde demais mesmo!!

    Claramente foi um erro do legislador colocar como ato que atenta contra os princípios da administração quando na verdade devia ser lesão ao erário.

    Mas não adianta reclamar, a gente precisa gravar pra não errar.

    Eu gravei assim, transferir recurso a entidade privada em razão de prestação de serviços na área da saúde sem a prévia celebração de contrato parece lesão ao erário, mas o legislador POR PROBLEMAS DE SAÚDE, colocou como atentado aos princípios.

    Parece bobo, mas depois que coloquei isso na minha cabeça não errei mais.

    E lembrando, lesão ao erário é a única que admite dolo ou culpa. Todas as demais apenas dolo! :)

  • A nova lei de improbidade agora só admite Dolo

  • Enriquecimento Ilícito = Dolo.

    Prejuízo ao erário = Dolo ou Culpa.

    Atentar contra os princípios da administração = Dolo.

    Concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário = Dolo.

  • Não há mais a possibilidade de ato de improbidade por culpa!

  • NOVA ATUALIZAÇÃO DA LEI: NAO EXISTE MAIS CULPA EM IMPROBIDADE SOMENTE DOLO

  • Esse dispositivo foi revogado após atualização da lei de improbidade

    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere (Revogado pela lei 14230)

            

  • OBS.: NA LEI 14.230/2021 QUE ALTERA A 8.429/92 EXIGE O DOLO PARA TODOS OS ATOS.

  • Questão desatualizada