SóProvas


ID
5098468
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos princípios fundamentais, de emenda constitucional, do direito ao sigilo e da organização político-administrativa do Estado, julgue o item subsequente.

O Distrito Federal, regido por lei orgânica aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, possui as competências legislativas reservadas tanto aos estados da Federação quanto aos municípios.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    CF/88. Art. 32. § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

    bons estudos!

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • GAB: CERTA

    Uma questão que responde essa:

    (FCC - 2011 - TCE-PR - Analista de Controle - Atuarial) 

    Conforme a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil o Distrito Federal rege-se por lei orgânica e possui competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios. (CERTA)

  • Gabarito: CERTO

    Art. 32.§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

    O DF acumula as competências LAT dos Estados e Municípios:

    Legislativas

    Administrativas

    Tributárias

    Observação: as competências legislativa e administrativa do DF não abarcam todas as competências estaduais, a exemplo de organizar e manter o Poder Judiciário, o MPDFT e a Defensoria Pública dos Territórios. Essa questão esclarece:

     Q391847 (CESPE/DIPLOMATA/2014)

    A CF dispõe que o rol de competências legislativas do Distrito Federal compreende a totalidade das competências legislativas concernentes aos estados e aos municípios.

    (ERRADO)

  • GABARITO - CERTO

     Por força do art. 61, § 1º, II, “f”, da CF, a iniciativa de lei para regime jurídico de servidores ou militares é privativa do Presidente da República. Trata-se de princípio constitucional extensível às Cartas Estaduais, motivo pelo qual é inconstitucional dispositivo da Carta Estadual que disponha sobre esse tema. Segundo o STF:

    À luz do princípio da simetria, a jurisprudência desta Suprema Corte é pacífica ao afirmar que, no tocante ao regime jurídico dos servidores militares estaduais, a iniciativa de lei é reservada ao Chefe do Poder Executivo local, por força do artigo 61, § 1º, II, f, da Constituição. 2. Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional 2/91 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro”. (ADI 858 RJ, Rel. Ricardo Lewandowski, Julgamento 13/2/2008)

  • GABARITO - CERTO

    União - CF

    Estados - CE ( Constituições Estaduais )

    DF - Leis Orgânicas

    Municípios - Lei orgânicas

    __________________________________________

    OBS:

    Leis DDD

    Dez dias

    Dois turnos

    Dois terços dos votos

    DF

    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    MUNICÍPIOS

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos

  • Compete ao Distrito Federal, por meio da CLDF, as competências legislativas e materiais tanto de Estados como de Municípios

  • Certo

    Compete ao Distrito Federal, por meio de sua Câmara Legislativa, as competências legislativas tanto de Estados como de Municípios:

    i) Competência para edição de sua lei orgânica (art. 32, caput, CF);

    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    ii) Competências legislativas de Estados e Municípios (art. 32, § 1º, CF);

    Art. 32. …..

    § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

    iii) Competência remanescente dos estados-membros (art. 25, § 1º, CF);

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    iv) Competência delegada da União (art. 22, parágrafo único, CF);

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (…)

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    v) Competência para instituir impostos municipais (art. 147, CF);

    Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.

    vi) Competência para instituir impostos estaduais (art. 155, caput, CF).

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:      

  • O DF, por não ser dividido em Municípios, acumula competências estaduais e municipais (art. 32, § 1º, da CF/88). Assim, o DF pode editar leis tratando sobre assuntos de competência dos Estados ou dos Municípios.

    Súmula sobre o tema - 642-STF: Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal.

  • ✅Correto.

    Sobre o DF:

    -Acumula competências do MUNICÍPIOS + Estados

    -Des acordo com o STF, o DF é um ente federativo com autonomia parcialmente tutelada pela União.

    -Auto-organização se manifesta por Lei Orgânica , 2 turnos, mínimo de 10 dias e aprovada por 2/3 da Câmara Legislativa.

    -Não pode ser dividido em Municípios.

    Fonte: Pdfs do Estratégia Concursos. BONS ESTUDOS!!!

  • CERTO

    O DF possui a chamada competência híbrida, ou seja, ele acumula as atribuições dos Estados e Municípios.

  • Gab. CERTO

    Ao DF cabe a competência cumulativa, ou seja, possui atribuições legislativas reservadas ao estados e municípios. Em virtude da sua característica de entidade ANÔMALA / HÍBRIDA / SUIGENERIS

    #DeusnoComando

  • certa

    compete ao Distrito Federal, por meio de sua Câmara Legislativa, as competências legislativas e materiais tanto de Estados como de Municípios.

  • O DF apresenta competência híbrida , ou seja , competência estadual e municipal.

  • CERTO

    CF/88

    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

  • HÍBRIDA, Estados e Municípios

    Gab Certo

  • marquei errado, achei que fosse lei específica

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    DISTRITO FEDERAL:

    1) É um Ente Federativo:

    • Autônomo;
    • Auto-organização;
    • Autogoverno;
    • Autoadministração.

    (CESPE/PRF/2013) O Distrito Federal (DF) é ente federativo autônomo, pois possui capacidade de auto-organização, autogoverno e autoadministração, sendo vedado subdividi-lo em municípios.(CERTO)

    OBS: Essa autonomia é parcialmente tutelada pela União:

    (CESPE/TJDFT/2013) Mesmo não sendo estado nem município, o Distrito Federal (DF) possui autonomia, parcialmente tutelada pela União.(CERTO)

    2) NÃO se confunde com Brasília:

    • DF --> Entidade da Federação.
    • Brasília --> Capital da R.F.B.

    (CESPE/TRT 8ª/2013) O Distrito Federal é a capital federal do Brasil.(ERRADO)

    (CESPE/DETRAN-PA/2006) Brasília é a capital federal.(CERTO

    3) Ao DF é VEDADO sua divisão em Municípios:

    (CESPE/PC-PB/2009) O Distrito Federal (DF) não é um estado nem um município, mas possui competências legislativas de tais. As características do DF NÃO incluem a possibilidade de subdividir-se em municípios.(CERTO)

    4) O DF é regido por Lei orgânica:

    • Distrital;
    • Votada em Dois turnos;
    • Interstício mínimo de Dez dias;
    • Aprovada por Dois terços da CLDF.

    (CESPE/ANP/2013) O Distrito Federal é regido por lei orgânica federal.(ERRADO)

    *(UNOESC/2021) O Distrito Federal não possui prefeito, tampouco vereadores, elegendo-se Governador e Deputados Distritais. Além disso, não possui Constituição Estadual, sendo regulado por Lei Orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias entre as votações, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa.(CERTO)

    5) Poderes:

    • Legislativo; e
    • Executivo:

    (CESPE/IBRAM-DF/2009) São poderes do DF, independentes e harmônicos, o Executivo, o Legislativo e o Judiciário.(ERRADO)

    *(SEGEP-MA/2016) São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo e o Executivo.(CERTO)

    6) DF tem as competências Legislativas dos Estados e dos Municípios:

    (CESPE/PC-RN/2009) Ao DF são atribuídas apenas as competências legislativas reservadas aos estados.(ERRADO)

    (CESPE/TCDF/2021) O Distrito Federal, regido por lei orgânica aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, possui as competências legislativas reservadas tanto aos estados da Federação quanto aos municípios.(CERTO)

    7) Mas NÃO são todas:

    (CESPE/IRB/2014) A CF dispõe que o rol de competências legislativas do Distrito Federal compreende a totalidade das competências legislativas concernentes aos estados e aos municípios. (ERRADO)

    # Uma vez que:

    *(SEDF/2018) O Poder Judiciário e o Ministério Público no Distrito Federal são organizados e mantidos pela União.(CERTO)

    *(UFU-MG/2020) Compete a União organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio.(CERTO)

    Gabarito: Certo.

    “A vida nos entrega desafios para nos fazer mais fortes!”

  • GAB: CERTA

    Uma questão que responde essa:

    (FCC - 2011 - TCE-PR - Analista de Controle - Atuarial) 

    Conforme a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil o Distrito Federal rege-se por lei orgânica e possui competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios. (CERTA)

  • Gab. C (aos não assinantes)

  • LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL:

    (...)

    Art. 14. Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios, cabendo-lhe exercer, em seu território, todas as competências que não lhe sejam vedadas pela Constituição Federal.

    PIMBA NELES!

    PERTENCELEMOSSSSS

  • Grosseiramente respondendo e poderá ti ajudar lembra que o DF não tem prefeitura. Só tem cuidado na lei se é orgânica ou especifica mas ai você já deu uma papirada no artigo 29/CF e lei orgânica do DF no seu art. 14 ou se não ainda sim da para arriscar.

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    .

    .

    .

    Art. 14. Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios, cabendo-lhe exercer, em seu território, todas as competências que não lhe sejam vedadas pela Constituição Federal.

  • GABARITO CERTO

    DISTRITO FEDERAL

    Auto-organização = Lei orgânica.

    Autogoverno (P.EXECUTIVO, P. LEGISLATIVO, P.JUDICIÁRIO)

    O DF possui competências legislativas de estado e município, sendo-lhe vedada a possibilidade de subdividir-se em municípios.

  • DF É HÍBRIDO.

    Gab. CERTO.

  • Gabarito: CERTO

    Art. 14. Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios, cabendo-lhe exercer, em seu território, todas as competências que não lhe sejam vedadas pela Constituição Federal.

  • df é híbrido .

  • artigo 32, parágrafo primeiro da CF==="Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos estados e municípios".

  • DF HÍBRIDO

  • Atenção, pois apesar do DF cumular as competências legislativas municipais e estaduais, ele não pode legislar sobre toda e qualquer matéria de competência estadual.

  • Competência hibrida.

  • QUESTÃO CORRETA

    Pura letra de lei seca! Leiam e releiam até cansar a CF, façam questões e conforme forem resolvendo, anotem os artigos mais cobrados, e LEIAM E RELEIAM.

    CF/88. Art. 32. § 1º 

  • artigo 32, parágrafo primeiro da CF==="Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos estados e municípios". (DF É HÍBRIDO)

  • Larissa Barros

    back to basic

  • Art. 32, §1º - "Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos estados e municípios". (DF É HÍBRIDO)

  • Distrito Federal é híbrido.

    CF/88. Art. 32. § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

  • Uma ajuda do CESPE em meio a tantos tapas na cara

  • Acrescentando o que já foi dito em algumas respostas.

    O Distrito Federal é ente federado autônomo e, como tal, dispõe de auto-organização, autoadministração, autolegislação e autogoverno (CF, arts. 18, 32 e 34). A auto-organização do Distrito Federal se manifesta por meio de Lei Orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição (art. 32, “caput”, CF/88).

  • certo!!

    Df é hibrido

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:

    • Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
    • Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
    • Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
    • Art 20 (Bens da União).
    • Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
    • Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
    • EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • GAB. C

    VEDA A DIVISÃO EM MUNICÍPIOS E SÃO ATRIBUÍDAS AS COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS RESERVADAS AOS ESTADOS E MUNICÍPIOS.

  • GABARITO CERTO

    O DF tem acumula as competências LAT (Legislativas, Administrativas e Tributárias) dos Estados e Municípios.

  • O DF acumula competências legislativas tanto dos Estados quanto dos municípios.

  • ele é MISTO

  • O DF TÉM COMPETÊNCIA HIBRÍDA !