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CESPE. JUSTIFICATIVA: ERRADO. De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, a obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente, e não o oblato (aceitante).
“Art. 9.º Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.
§ 1.º Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.
§ 2.º A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente.”. Registre-se, por oportuno, que tal regra é válida para os contratos internacionais. Aos contratos nacionais se aplica a regra do art. 435 do Código Civil, segundo a qual se reputa celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.
Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp
bons estudos!
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ERRADA
LINDB - “Art. 9.º Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.
§ 2o A obrigação resultante do CONTRATO reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente. (quem faz a proposta)
FASE DE PROPOSTA, POLICITAÇÃO OU OBLAÇÃO:
Essa fase tem tratamento no CC. Arts. 427 a 435. É a fase de proposta formalizada que tem força vinculante. As partes são:
a) Proponente, policitante ou solicitante – faz a proposta (vinculado).
b) Oblato, policitado ou solicitado – recebe a proposta.
Obs.: se a proposta originária é subitamente alterada pelo oblato, há uma contraproposta e os papeis se invertem. Art. 431.
Foco, força, fé!
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Errado
LINDB
Art. 9 Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.
§ 1 Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.
§ 2 A obrigação resultante do contrato reputa-se constituida no lugar em que residir o proponente.
A obrigação reputa-se constituída no lugar em que reside o proponente e não o oblato.
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A dúvida era saber o que seria "OBLATO".
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GABARITO ERRADO.
Oblato - A expressão é sinônimo de aceitante ou aderente.
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Gabarito - Errado
LINDB
Art. 9 Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.
§ 1 Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.
§ 2 A obrigação resultante do contrato reputa-se constituida no lugar em que residir o proponente.
Está errado porque a obrigação fica constituída no local de residência do PROPONENTE, não do oblato, que é aquele que recebe a proposta.
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: Num contexto oficial, o proponente é o autor de uma proposta, enquanto o oblato consiste no termo dado ao indivíduo em que a proposta é direcionada.
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GABARITO: ERRADO
Art. 9º, § 2o A obrigação resultante do contrato reputa-se constituida no lugar em que residir o proponente.
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Gabarito - Errado.
LINDB
Art. 9 - § 2 A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente.
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Errado, Nos contratos internacionais, a obrigação decorrente do contrato é considerada como constituída no lugar onde residir o PROPONENTE, conforme regra prevista na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
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Nos contratos internacionais, a obrigação decorrente do contrato é considerada com constituída no lugar onde residir o oblato, conforme regra prevista na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
Gabarito sugerido: ERRADO
De acordo com o artigo 9º da LINDB: Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.
§ 1º Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.
§ 2º A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente.
Assim, a obrigação reputa-se constituída no lugar em que reside o proponente e não o oblato, também chamado de aceitante.
Fonte:https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/gabarito-preliminar-tcdf-direito-civil-e-processo-civil/
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Obrigações - Lei do país
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Quando o examinador leva chifre nas vésperas de elaborar a questão quem sofre somos nós
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errado
Nos contratos internacionais, a obrigação decorrente do contrato é considerada como constituída no lugar onde residir o oblato, conforme regra prevista na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
artigo 9º da LINDB: Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.
§ 1º Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.
§ 2º A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente.
Assim, a obrigação reputa-se constituída no lugar em que reside o proponente e não o oblato, também chamado de aceitante.
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"Oblato" é aceitante, aderente.
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GABARITO: ERRADO
Oblato = termo dado ao indivíduo em que a proposta é direcionada
Proponente: autor de uma proposta
Art. 9 Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.
§ 2º A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o PROPONENTE
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O que é oblato? kkk
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A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o PROPONENTE.
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Oblato é considerado, pelo direito, como a pessoa a quem é direcionada a proposta de um contrato, que será aceita ou não, dependendo da sua manifestação de vontade. A expressão é sinônimo de aceitante ou aderente, normalmente utilizada em contratos de adesão.
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A questão exige conhecimento a respeito da
LINDB – Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, que disciplina a
aplicação das normas em geral.
Pois bem, de acordo com o art. 9º da LINDB:
“Art. 9º. Para qualificar e reger as
obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.
§ 1º Destinando-se a obrigação a ser executada
no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as
peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.
§ 2º A obrigação resultante do contrato
reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente”.
Ou seja, conforme previsão da LINDB, a
obrigação reputa-se constituída no lugar em que reside o proponente e não do aceitante, também
chamado de oblato, logo, a assertiva está errada.
Gabarito do professor: ERRADO.
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A questão é de português kkk
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NÃO CONFUNDIR
LINDB: (CONTRATOS INTERNACIONAIS) obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o PROPONENTE/POLICITANTE/SOLICITANTE
X
CC (CONTRATOS NACIONAIS): Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto
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oblato recebe a proposta
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LINDB - Art. 9 , Parágrafo 2: " A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o PROPONENTE." E NÃO o OBLATO que é quem recebe a proposta.
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O que significa OBLATO no direito?
O oblato é considerado, pelo direito, como a pessoa a quem é direcionada a proposta de um contrato, que será aceita ou não, dependendo da sua manifestação de vontade. A expressão é sinônimo de aceitante ou aderente, normalmente utilizada em contratos de adesão.
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No local onde residir o propronente.
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Oblato (aceitante)
LINDB - Art. 9 , Parágrafo 2: " A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o PROPONENTE
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Oblato é o aceitante
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Mesmo sem saber quem é o "Oblato" é possível responder a questão, apenas sabendo que o cumprimento da obrigação deve se dar no local de residência do proponente:
"Art. 9o Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.
(...)
§ 2o A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente"
No entanto, apenas para fins de curiosidade, "o momento do aperfeiçoamento dos contratos dá-se quando o oblato emite a sua aceitação aos termos propostos, segue, portanto, a “teoria da expedição"
Fonte: Janete Miranda - "Contratos Eletrônicos - princípios, condições e validade". Disponível em https://jan75.jusbrasil.com.br/artigos/149340567/contratos-eletronicos-principios-condicoes-e-validade, acessado em 02/02/2022
Também:
Se a oferta com prazo é irrevogável - podendo ser revogada apenas até que ela chegue ao conhecimento do destinatário, o proponente que decide revogá-la durante o curso do prazo para aceitação pelo oblato estará sujeito às consequências jurídicas de sua atitude.
Fonte: Débora Visconte, Luíza H.C. Kömel e Vera Cecília Monteiro de Barros - Formação do Contrato II: Termo inicial da proposta com prazo. Data da expedição ou da recepção da proposta? Disponível em https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/181754/mod_resource/content/1/Parecer%20-%20Formacao%20do%20Contrato%20II%20-%20Final.pdf, p. 9. Acessado em 02/02/2022.
Por fim:
Oblato é considerado, pelo direito, como a pessoa a quem é direcionada a proposta de um contrato, que será aceita ou não, dependendo da sua manifestação de vontade. A expressão é sinônimo de aceitante ou aderente, normalmente utilizada em contratos de adesão. A manifestação de aceitação do oblato é necessária ao aperfeiçoamento do contrato, mas consiste somente na aceitação ou não das cláusulas contratuais já propostas e de autoria exclusiva do policitante, uma vez que não são suscetíveis de alteração. No artigo 427 do Código Civil brasileiro de 2002 se vê a figura do proponente, e, a quem é direcionada a proposta, chama-se de oblato.
Fonte: Wikipedia - "Oblato". Disponível em https://pt.wikipedia.org/wiki/Oblato, acessado em 02/02/2022.
Acho que agora todo mundo já sabe quem é esse tal de oblato... rsrs
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Que desgracença é OBLATO
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Art. 427. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.
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GAB. ERRADO
Vá direto ao comentário de Rafa Emef;
Incrível como em civil os comentaristas não são diretos.
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oblato é a mãe