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CESPE. JUSTIFICATIVA: CERTO. A fiscalização é uma técnica de controle mais simples que a auditoria e visa comprovar se o objeto dos programas de governo existe, se corresponde às especificações estabelecidas, se atende às necessidades para as quais foi definido e se guarda coerência com as condições e características pretendidas, além de observar se os mecanismos de controle administrativo são eficientes.
Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp
bons estudos!
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Certo
Artigo 4 do Decreto 3591/200.
Art. 4 O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal utiliza como técnicas de trabalho, para a consecução de suas finalidades, a auditoria e a fiscalização.
§ 1 A auditoria visa a avaliar a gestão pública, pelos processos e resultados gerenciais, e a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.
§ 2 A fiscalização visa a comprovar se o objeto dos programas de governo corresponde às especificações estabelecidas, atende às necessidades para as quais foi definido, guarda coerência com as condições e características pretendidas e se os mecanismos de controle são eficientes.
Essa questão extrapola os conhecimentos exigidos no edital de Auditoria Governamental.
Já em relação a auditoria interna, o edital apenas exige “auditoria interna segundo o IIA”.
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Gabarito preliminar: Certo
Manual do SCI (IN 01/2002): "1. As atividades a cargo do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal são exercidas mediante a utilização de técnicas próprias de trabalho, as quais constituem-se no conjunto de processos que viabilizam o alcance dos macro-objetivos do Sistema. As técnicas de controle são as seguintes:
a) auditoria; e
b) fiscalização
Seção II – Auditoria
1. A auditoria é o conjunto de técnicas que visa avaliar a gestão pública, pelos processos e resultados gerenciais, e a aplicação de recursos públicos por entidades de direito público e privado, mediante a confrontação entre uma situação encontrada com um determinado critério técnico, operacional ou legal.
Seção III - Fiscalização
1. A fiscalização é uma técnica de controle que visa a comprovar se o objeto dos programas de governo existe, corresponde às especificações estabelecidas, atende às necessidades para as quais foi definido e guarda coerência com as condições e características pretendidas e se os mecanismos de controle administrativo são eficientes."
*O manual explica o que é fiscalização e o que é auditoria, mas não afirma que uma é mais simples que a outra. Seria uma inferência da banca a partir das definições expostas acima?
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A respeito das técnicas, dos procedimentos e dos objetivos da auditoria interna no contexto da administração pública, julgue o item a seguir.
A fiscalização é uma técnica de controle mais simples do que a auditoria e busca comprovar, entre outros aspectos, se os programas de governo correspondem às especificações estabelecidas.
GAB. DEFINITIVO "CERTO".
JUSTIFICATIVA:
A fiscalização é uma técnica de controle mais simples que a auditoria. Visa comprovar se o objeto dos programas de governo existe, corresponde às especificações estabelecidas; se atende às necessidades para as quais foi definido; e se guarda coerência com as condições e características pretendidas. Observa também se os mecanismos de controle administrativo são eficientes. O ato de fiscalizar é a aplicação do conjunto de procedimentos, capazes de permitir o exame dos atos da Administração Pública, visando avaliar as execuções de políticas públicas pelo produto, atuando sobre os resultados efetivos dos programas do Governo Federal na verificação e confirmação das metas executadas.
Fonte: https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/tc_df_20_ace/arquivos/TCDF_ACE_JUSTIFICATIVAS_ALTERAO_MANUTENO_DE_GABARITO.PDF [QUESTÃO 81]
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Esta questão é daquelas que extrapola o conteúdo do edital. Ela cobra os conhecimentos do artigo 4º do Decreto 3.591/2000, mesmo o Decreto não estando previsto no conteúdo do concurso.
Apesar de ser uma questão para o TCDF, a banca cobra um Decreto federal, que não é aplicável nem ao TCDF nem mesmo à Controladoria do DF. Enfim, vai saber o que se passa na cabeça do examinador...
Enfim, mas como não adianta brigar com a banca, segue o conteúdo do Decreto:
Art. 4º O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal utiliza como técnicas de trabalho, para a consecução de suas finalidades, a auditoria e a fiscalização.
§ 1º A auditoria visa a avaliar a gestão pública, pelos processos e resultados gerenciais, e a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.
§ 2º A fiscalização visa a comprovar se o objeto dos programas de governo corresponde às especificações estabelecidas, atende às necessidades para as quais foi definido, guarda coerência com as condições e características pretendidas e se os mecanismos de controle são eficientes.
Ou seja, segundo o Decreto, de fato, a fiscalização visa comprovar se os programas de governo correspondem às especificações estabelecidas. Justamente por este escopo menor da fiscalização, temos que a fiscalização é mais simples que a auditoria.
Resposta: Certo
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Para solucionar a questão o candidato deve ter
conhecimento do Decreto n.º 3.591, de 06 de setembro de 2000,
que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
De acordo com o decreto, a auditoria “visa a avaliar a gestão
pública, pelos processos e resultados gerenciais, e a aplicação de recursos
públicos por entidades de direito privado". Já a fiscalização “visa
a comprovar se o objeto dos programas de governo corresponde às especificações
estabelecidas, atende às necessidades para as quais foi definido, guarda
coerência com as condições e características pretendidas e se os mecanismos de
controle são eficientes".
Em que pese não estar explícito no conceito, a
atividade de fiscalização pode ser considerada mais simples do que a auditoria
pelo fato de não haver a necessidade de avaliar a
gestão pública.
Gabarito do Professor: CERTO.
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É por essas e outras que a CESPE perdeu e segue perdendo os grandes concursos de 2022!!