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Gab. E
No Distrito Federal o sistema eletrônico utilizado para a programação e execução orçamentária financeira é o Sistema Integral de Gestão Governamental (SIGGO).
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Já o SIAFEM é um sistema de informações que apresenta as mesmas características do SIAFI (utilizado no âmbito federal), porém voltado para os lançamentos em unidades orçamentárias e administrativas dos governos estaduais e municipais. Contudo, nem todos os estados e municípios o utilizam. Pesquisando rapidamente vi que há o SIAFEM/SP e SIAFEM/AL (...). No estado do Pernambuco utiliza-se o sistema E-fisco.
(CESPE/2019/PGE-PE) Atualmente, no estado de Pernambuco, a programação e a execução orçamentária e financeira se dão por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado e Municípios (SIAFEM/PE). E.
Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp
bons estudos!
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Errado
O sistema usado pelo GDF para essa finalidade é o Sistema Integrado de Administração Contábil – SIAC do Sistema Integrado de Gestão Governamental – SIGGO.
Decreto 32.598/2010
Art. 76. As empresas estatais integrantes do orçamento fiscal e de seguridade social deverão registrar toda sua execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil no SIAC/SIGGo.
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SIGGO: GDF
SIAFI: FEDERAL
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Questão sobre sistemas
informatizados relacionados a execução orçamentária, financeira e contábil das
entidades públicas.
Atenção!
Existem diversos sistemas informatizados
que auxiliam as entidades governamentais na execução orçamentária, financeira e
contábil. Vamos começar revisando o sistema utilizado no modelo federal e depois falamos de outros entes da federação.
O SIAFI (Sistema Integrado de
Administração Financeira do Governo Federal) é o sistema integrado que acompanha as atividades da administração financeira, da execução
orçamentária e patrimonial da União.
Sinteticamente, o SIAFI é um sistema que registra, processa, controla e fornece
informações sobre atos e
fatos financeiros, orçamentários e patrimoniais das entidades do setor
público que o utilizam.
Dica!
Os objetivos do SIAFI são voltados para administração financeira do governo federal. Com exceção da permissão dos
registros de balancetes dos estados e municípios. O papel do SIAFI em outros entes da federação é
cumprido por sistemas próprios como o SIAC/SIGGo no DF ou pelo SIAFEM (Sistema
Integrado de Administração Financeira para Estados e Munícipios) utilizado em
SP, que são customizados para atender esses entes.
Com isso já podemos
identificar o ERRO da afirmativa, a respeito
do sistema informatizado utilizado pelo GDF (governo do Distrito Federal):
A programação e a execução orçamentária
e financeira do governo do Distrito Federal são processadas por meio do Sistema de Administração Financeira do
Distrito Federal (SIAFI/DF).
A programação e a execução orçamentária
e financeira do governo do Distrito Federal são processadas por meio do SIAC/SIGGo, conforme Decreto n.º 32.598/2010:
"Art. 76. As empresas estatais integrantes do
orçamento fiscal e de seguridade social deverão registrar toda sua execução
orçamentária, financeira, patrimonial e contábil no SIAC/SIGGo."
Gabarito do Professor: ERRADO.
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não é o SIAFI NO DF É O
SIGGO
SISTEMA INTEGRAL DE GESTÃO GOVERNAMENTAL.
O SIAFI É APENAS AADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E NÃO ORÇAMENTÁRIA.
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SIAFI é um sistema de uso do Governo Federal. Os Estados e Municipios, além de entidades privadas são facultados o uso do SIAFI desde que sejam autorizados pela STN, os estados utilizam o SIAFEM, ou então outro sistema que eles mesmo tenham desenvolvido, no caso do DF, utilizam o SIGgo.
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Isso deveria ser categorizado como legislação estadual. Essa informação é totalmente desnecessária para quem está estudando controle de órgãos fora do DF.