SóProvas


ID
5098669
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

     A lei orçamentária anual (LOA) de 2020 de determinado estado da Federação, em sua dotação inicial, não havia considerado qualquer recurso para ser utilizado para a aquisição de testes rápidos para detecção de covid-19. Em fevereiro de 2020, contudo, o referido estado autorizou, por meio de créditos adicionais, grande montante de recursos para a aquisição de testes rápidos e para outras despesas relacionadas à calamidade pública causada pela referida doença.

Considerando a situação hipotética apresentada, julgue o próximo item, com base na legislação vigente.

Considerando-se a inexistência de créditos ordinários na LOA de 2020 e a situação de calamidade pública, os referidos créditos adicionais devem ser classificados como extraordinários.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO

    • Destinado ao atendimento de despesas urgentes e imprevisíveis, tais como:
    • Guerra, comoção interna ou calamidade pública*
    • Pode ser reaberto no exercício seguinte, nos limites do seu saldo, se o ato que o autorizou tiver sido promulgado nos últimos quatro meses do exercício financeiro.
    • Não depende de fonte de recursos
    • Via de regra, é autorizado e aberto por Medida Provisória

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS:

    # Durante o exercício financeiro a lei orçamentária anual pode ser retificada, em virtude de despesas públicas não computadas ou insuficientemente dotadas. Assim, surge a figura dos créditos adicionais, os quais são classificados em três espécies: Suplementares, Especiais e Extraordinários. Nessa assertiva, abordaremos este último.

    1) Créditos Extraordinários são destinados a despesas Urgentes e Imprevisíveis:

    (CESPE/TCE-ES/2012) Apenas despesas imprevisíveis e urgentes admitem a abertura de crédito extraordinário.(CERTO)

    2) Em caso de:

    • Guerra;
    • Comoção interna/intestina:
    • Calamidade Pública:

    (CESPE/ANTT/2013) É admitida a abertura de créditos extraordinários somente para atender as despesas imprevisíveis e urgentes, como as resultantes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.(CERTO)

    3) NÃO depende de autorização legislativa:

    (CESPE/MPE-PI/2012) Caso um município se encontre em estado de calamidade pública decorrente de prolongado período de seca, o prefeito desse ente federado, para fazer face à calamidade, poderá executar despesas SEM a prévia autorização legislativa e sem indicação da fonte de recursos correspondente a essas despesas.(CERTO)

    4) Mas após a abertura é OBRIGATÓRIO dar imediato conhecimento ao poder legislativo:

    (CESPE/CNJ/2013) Se, em determinado exercício financeiro, for constatada a necessidade de abertura de créditos extraordinários, caberá ao Poder Executivo emitir decreto para a abertura dos créditos, o qual deverá ser imediatamente submetido ao Poder Legislativo.(CERTO)

    5) Abertos:

    • Por Medida Provisória no âmbito da UNIÃO e dos entes que possuem tal medida.
    • No caso dos entes que não possuem MP será por Decreto do executivo:

    (CESPE/ANTT/2013) Quando inexistir, na Constituição de um ente federado, previsão de medida provisória, os créditos extraordinários deverão ser abertos por meio de decreto do Poder Executivo, que dele dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo. No caso de haver, na Constituição desse ente federado, previsão de medida provisória, tal operação será feita por esse instrumento legal. (CERTO)

    6) NÃO há necessidade de indicação da fonte de recursos:

    (CESPE/STJ/2015) O único crédito adicional que pode ser aberto SEM a indicação da fonte dos recursos a serem utilizados é o crédito extraordinário.(CERTO)

    7) Exceção ao princípio da anualidade:

    (CESPE/PGM-PB/2018) A abertura de créditos especiais ou extraordinários autorizada por ato promulgado nos últimos quatro meses de um exercício financeiro pode ser considerada uma exceção ao princípio da anualidade.(CERTO)

    Portanto:

    (CESPE/TCDF/2021) Considerando-se a inexistência de créditos ordinários na LOA de 2020 e a situação de calamidade pública, os referidos créditos adicionais devem ser classificados como extraordinários.(CERTO)

    Gabarito: Certo.

    “Faça seu dia valer a pena.”

  • CRÉDITO SUPLEMENTAR -> Dotação já existente

    CRÉDITO ESPECIAL -> Dotação NOVA

    CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO -> Situações URGENTES e IMPREVISÍVEIS

    Gabarito: CERTO

  • Certo

    O art. 44 da Lei nº 4.320/1964 regulamenta que os créditos extraordinários devem ser abertos por decreto do poder executivo e submetidos ao poder legislativo correspondente. Na União, esse tipo de crédito é aberto por medida provisória do Poder Executivo e submetido ao Congresso Nacional.

    CRÉDITO ESPECIAL/EXTRAORDINÁRIO = Não incorpora à LOA (alteração qualitativa no orçamento), pois concretiza uma nova ação orçamentária.

  • Gabarito C

    Os créditos extraordinários são os destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, tais como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública, conforme rol exemplificativo apresentado pelo art. 167 da CF/1988.

  • A questão pecou no uso do "deve", tive que confirmar com o comentário do professor. A vertente aqui não é o conceito de cada crédito adicional, mas o enunciado em si. Ou seja, como conheço cespe: sei que quando ele cita "calamidade pública" o alvo é aqui, e fica como extraordinário. Mas vejamos que também caberia crédito especial, justamente pela "inexistência de créditos ordinários na LOA de 2020".

    resuuuumex sobre:

    • Especiais:

    ALTERAÇÃO QUALITATIVA:

    - não há dotação específica; (CRIA DESPESAS NOVAS)

    - autorizados por LEI ESPECIAL (não pode LOA);

    - abertos por decreto do Executivo;

    - exceção ao princípio da anualidade;

    - vigência: limitada ao exercício financeiro -> exceto o ato de autorização for promulgado nos últimos 4 meses daquele exercício (poderão viger até o término do exercício financeiro SUBSEQUENTE).

    - indicação obrigatória das fontes de recursos;

    - exposição obrigatória dos motivos da abertura.

    GAB CERTO

  • Palavra mágica para responder a questão: calamidade pública.

    Que tipo de crédito adicional é utilizado para atender despesas decorrentes de situações como uma calamidade pública?

    Créditos extraordinários! Os créditos extraordinários são os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública (Lei 4.320/64, art. 41, III).

    Além disso, de acordo com a CF /88:

    Art. 167, § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

    Logicamente, por ser uma despesa urgente e imprevisível, não há crédito ordinário (e dotação) na Lei Orçamentária Anual (LOA). Por isso, a questão está certa ao considerar a “inexistência de créditos ordinários na LOA”.

    “Mas, professor, os créditos especiais é que são destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. E a questão fala que ‘os referidos créditos adicionais devem ser classificados como extraordinários’. Não poderiam ser abertos créditos especiais?”

    Teoricamente, poderiam. Mas é como disse: a palavra mágica é “calamidade pública”. Quando as questões falaram nisso, é porque estão se referindo a créditos extraordinários (pois é pra isso que eles servem).

    Gabarito: Certo

  • Gabarito: C

    Como se trata de uma despesa urgente e imprevisível ocorrida em estado de calamidade pública, deve-se abrir um crédito extraordinário.

    Segundo o art. 41 da L4320/64 c/c art.167 §3º da CF/88 os créditos adicionais serão:

    • Suplementares: são os créditos destinados a reforço de dotação orçamentária.
    • Especiais: são os créditos destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
    • Extraordinários: são os créditos destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública (a Lei 4.320/1964 utiliza os termos “imprevistas” e “comoção intestina”)
  • Esse enunciado tá muito com cara de pegadinha. Mas não é. Hehe.

  • Essa questão versa sobre créditos adicionais.

    Por crédito adicional, entendem-se as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária. Ressalte-se que os créditos adicionais podem alterar o orçamento anual.

    Eles podem ser de três tipos. Vejamos:



    Fonte: Elaboração própria baseada no MCASP.

    Note que os créditos adicionais adequados para situações de calamidade pública, considerando a inexistência de créditos ordinários na LOA, são os créditos extraordinários. Portanto, a questão está certa.


    Gabarito do Professor: CERTO.