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Gab. Preliminar: E | Gab. Definitivo: C
Creio que a explicação da CESPE não proceda, vejamos:
Foi empenhado a compra de um equipamento hospitalar (despesa de capital). No entanto, durante o transcurso do tempo entre o empenho e a data do pagamento, pode ocorrer de a variação cambial impactar diretamente o preço do equipamento, elevando-o.
Assim, o que se faz nessa circunstância é o reforço do empenho para cobrir a variação cambial, de modo que a saída de recursos referentes à variação cambial também faz parte do mesmo GND – 4 (investimentos), ou seja, também é uma despesa de capital. Aguardemos o Gab. Definitivo.
Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp
bons estudos!
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O gabarito preliminar foi dado como errado, porém, acredito, que o Cespe modificará para certo.
A despesa com a aquisição do equipamento é classificada como no GND 4 – Investimentos.
Logo, trata-se de uma despesa de capital, conforme consta no art. 12, § 4º, da Lei 4.320/64.
§ 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.
O Mcasp trás a seguinte informação
4 – Investimentos - Despesas orçamentárias com softwares e com o planejamento e a execução de obras, inclusive
com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de
instalações, equipamentos e material permanente.
Grupo de Natureza da Despesa – GND -> GND 4 – Investimentos.
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O entendimento da CESPE foi que essa variação cambial se trata de um GND 2 – Juros e Encargos da Dívida? Assim seria Corrente, dando como "Errado" no gabarito.
Vamos refletir:
I - Caso a máquina não esteja em condições de uso, a variação vai incorporar seus custos, aumentando o valor do imobilizado, caracterizando tal fato como GND 4 - Investimentos.
Porém...
II - Caso a máquina já esteja em condições de uso, essa variação é tida como despesa e não será custo do bem. Logo, não será tratada como investimento. Acredito que esse foi o entendimento da CESPE
Em caso de erro, por favor, mandem mensagem no privado para que eu receba a notificação.
Assim, posso corrigir para não prejudicar ninguém.
Abraço, bons estudos.
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Na compra de um equipamento hospitalar importado, a saída de recursos referentes à variação cambial ocorrida entre a data do empenho e a data do pagamento deve ser classificada como despesa de capital. Resposta: Errado.
Sabemos que a despesa de capital existe o grupo investimento que compreendem: Obras Públicas, Serviços em Regime de Programação Especial, Equipamentos e Instalações, Material Permanente, Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas (Art. 13 da Lei 4.320/64)
Sabemos ainda que a despesa corrente existe o grupo transferências correntes que compreendem: Subvenções Sociais, Subvenções Econômicas, Inativos, Pensionistas, Salário Família e Abono Familiar, Juros da Dívida Pública, Contribuições de Previdência Social e Diversas Transferências Correntes (Art. 13 da Lei 4.320/64)
Portanto, a variação cambial demonstrada na questão é considerada juros da dívida pública, pois quando foi comprado o equipamento devemos considerar como despesa de capital, grupo investimento, apenas o valor gasto na aquisição.
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Gabarito definitivo: Certo.
Segundo o Manual SIAFI, a saída de recursos referentes à variação cambial, nos casos de importações, deve ser classificada na mesma dotação do valor inicialmente empenhado. Tendo em vista que o equipamento é uma despesa de capital, a variação cambial decorrente da aquisição do mesmo também o será.
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• A despesa com a aquisição do equipamento é classificada como no Grupo de Natureza da Despesa "Investimentos" (Despesa de capital).
GND de investimentos inclui: aquisição de softwares; planejamento e a execução de obras (inclusive com a aquisição de imóveis necessários a realização das obras); aquisição de instalações, equipamentos (ex: compra de impressora, equipamento hospitalar) e material permanente; compra de veículos. Contribuem para a formação do PIB.
Gabarito: CERTO
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A despesa com a aquisição do equipamento é classificada como no GND 4 – Investimentos. Logo, trata-se de uma despesa de capital, conforme consta no art. 12, § 4º, da Lei 4.320/64.
Vale ressaltar que o fato de o equipamento hospitalar ser importado não alterada em nada a classificação do Grupo de Natureza da Despesa – GND, que continua sendo GND 4 – Investimentos. A título de exemplo, o pagamento de uma despesa com pessoal a um servidor que eventualmente receba em moeda estrangeira continua sendo classificado como GND 1 – Gastos com Pessoal.
(...) o fato de ter havido essa variação a maior não altera em nada a classificação da despesa do equipamento, que continua sendo GND 4 – Investimentos. Nesse caso, como haverá um pagamento a maior a ser feito em relação ao valor inicial do empenho, o procedimento a ser adotado será o de reforçar a nota de empenho, caso haja saldo na dotação, ou o de antes reforçar a dotação (abertura de crédito suplementar) para então reforçar empenho.
Comentários do Professore Sérgio Machado.
Logo, gabarito CERTO.
Fonte: https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/recursos-na-prova-de-afo-do-tcdf-2021/
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Desp. Capital (Principal da dívida + Atualização/variação cambial); os Juros são contabilizados em Desp.Corrente (GND juros e encargos da dívida).
Bons estudos.
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GABARITO ALTERADO PARA "CERTO" PELA BANCA CEBRASPE COM A SEGUINTE JUSTIFICATIVA:
Segundo o Manual SIAFI, a saída de recursos referentes à variação cambial, nos casos de importações, deve ser classificada na mesma dotação do valor inicialmente empenhado. Tendo em vista que o equipamento é uma despesa de capital, a variação cambial decorrente da aquisição do mesmo também o será.
Fonte: https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/tc_df_20_ace/arquivos/TCDF_ACE_JUSTIFICATIVAS_ALTERAO_MANUTENO_DE_GABARITO.PDF [QUESTÃO 102]
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Certo. Segundo o MCASP, a compra de equipamentos classifica-se como investimento:
"4 Investimentos
Despesas orçamentárias com softwares e com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente."
Em relação à variação cambial, o MCASP afirma que "Havendo diferença de variação cambial, esta ocorrerá à conta da mesma dotação".
Logo, a variação cambial também deve ser classificada como despesa de capital.
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certa
Justificativa da Banca: Segundo o Manual SIAFI, a saída de recursos referentes à variação cambial, nos casos de importações, deve ser classificada na mesma dotação do valor inicialmente empenhado. Tendo em vista que o equipamento é uma despesa de capital, a variação cambial decorrente da aquisição do mesmo também o será.
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Essa questão versa sobre classificação da despesa orçamentária quanto à natureza, mais especificamente no que tange à categoria econômica.
O Manual do SIAFI (Macrofunção 020301, item 4.8.1.4) prevê que:
"[...] Havendo diferença de variação cambial, esta ocorrerá à conta da mesma dotação. [...]"
Assim, só precisamos analisar qual a categoria econômica da despesa "principal". No caso, como se trata da aquisição de um material permanente, tem-se que é um investimento (GND 4), que integra as despesas de capital. Logo, o item está certo.
Gabarito do Professor: CERTO.
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INVESTIMENTOS
► AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
- São considerados investimentos:
- Despesas orçamentárias com softwares e com planejamento e execução de obras;
- Despesas com aquisição de imóveis considerados necessários à realização de obras;
- Despesas com aquição de instalações, equipamentos e materiais permanentes;
- Sobre a assertiva: ao comprar um equipamento hospitala importado → a saída de recursos relacionados à VARIAÇÃO CAMBIAL ocorrida entre a DATA DO EMPENHO e a DATA DO PAGAMENTO deve ser classificada como DESPESA DE CAPITAL - CORRETO.
- Variação cambial: deve ocorrer à conta da mesma dotação (Manual SIAFI);
Base Legal:
- MCAP - 8ª Ed.;
- Manual SIAFI;
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Fonte: meus resumos;