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Gab. C
A entidade realizou o empenho no exercício x2, mas seu fato gerador ocorreu no exercício anterior exercício x1, logo se trata de Despesas de Exercícios Anteriores.
Não devemos confundir DEA com Restos a Pagar (RAP):
> Se a despesa fosse empenhada e a merenda escolar entregue ainda no exercício x1, faltando apenas o pagamento no final do exercício, a despesa seria inscrita em Restos a Pagar Processados.
> Se a despesa fosse apenas empenhada no exercício x1 e a merenda escolar e o pagamento ocorressem no exercício subsequente (exercício x2), a despesa seria inscrita em Restos a Pagar Não Processados.
Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp
bons estudos!
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A fim de responder a questão vamos até a Lei 4320 combinando os artigos 35 e 37.
Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I - as receitas nêle arrecadadas;
II - as despesas nêle legalmente empenhadas.
Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
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EMPENHO -> JANEIRO 20X2
ENTREGA -> DEZEMBRO 20X1
Então, em dezembro de 20X1 não teve empenho. Quando tem seu empenho cancelado, a Despesa é classificada como DEA (despesa de exercícios anteriores).
Esse é o raciocínio para resolver esta questão.
Mas, ao analisar a legislação, percebe-se que o examinador praticamente CAGOU pra regra do Empenho.
Dec. 93872, Art . 24. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho
Parágrafo único. Em caso de urgência caracterizada na legislação em vigor, admitir-se-á que o ato do empenho seja contemporâneo à realização da despesa.
Provavelmente seja anulada... ou não.
Gabarito: ERRADO
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Certo
O art. 37 da Lei nº 4.320/1964 dispõe que as despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
Para fins de identificação como despesas de exercícios anteriores, considera-se:
a. Despesas que não se tenham processado na época própria, como aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação;
b. Restos a pagar com prescrição interrompida, a despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor;
c. Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício, a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente.
O empenho foi em x2, embora o fato gerador tenha ocorrido em x1.
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Considere que determinada entidade pública tenha realizado o empenho em janeiro de x2, referente a merenda escolar entregue em dezembro de x1. Nessa situação, a referida despesa pertence ao exercício de x2, sob a classificação de despesas de exercícios anteriores. Resposta: Certo.
Empenho não liquidado ou liquidado sem pagamento => Restos a pagar
Despesa reconhecida (empenho) em exercício posterior = Despesa de Exercícios Anteriores
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RP = E (ok) L (ok) P (não) X DEA = desp. ref.X1, mas (E-L-P foi X2)
Bons estudos.
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No que se refere às classificações de receitas e despesas públicas e às disposições da legislação aplicável às finanças públicas, julgue o item subsequente.
Considere que determinada entidade pública tenha realizado o empenho em janeiro de x2, referente a merenda escolar entregue em dezembro de x1. Nessa situação, a referida despesa pertence ao exercício de x2, sob a classificação de despesas de exercícios anteriores.
GAB. DEFINITIVO "CERTO".
JUSTIFICATIVA:
Consideram-se despesas de exercícios anteriores compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício as obrigações de pagamento criadas em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente. Como a questão trata de um caso em que houve a contraprestação (entrega da merenda) e o reconhecimento só foi feito no exercício seguinte, trata-se de despesas de exercícios anteriores, que, apesar do nome, somente é registrada no exercício do seu reconhecimento.
Fonte: https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/tc_df_20_ace/arquivos/TCDF_ACE_JUSTIFICATIVAS_ALTERAO_MANUTENO_DE_GABARITO.PDF [QUESTÃO 103]
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Essa questão versa sobre Despesas de Exercícios Anteriores.
São
Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) as despesas cujos fatos geradores ocorreram
em exercícios anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento, para as quais
o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las. Elas ocorrem nas seguintes hipóteses:
Fonte: Elaboração própria baseada no MCASP.
A questão versa sobre despesas que não foram processadas à época própria, logo, realmente trata-se de uma Despesa de Exercícios Anteriores, o que torna o item certo.
Gabarito do Professor: CERTO.
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Não entendi como foi feita a entrega de merenda escolar sem ter empenho!
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Questão maliciosa pois falou que o empenho foi realizado em janeiro de x2, nesta hora espirei fundo para entender realmente o que o examinador quis dizer. o empenho aqui em questão foi escrito apenas para concretizar um ato concluído e não uma despesa empenhada . ocorreu uma despesa empenhada sera restos a pagar processadas e não processadas,
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Não confundam o reconhecimento da VPD (despesa patrimonial) com o da despesa orçamentária.
Dezembro de x1 --> entrega da merenda escolar --> ocorreu o fato gerador --> VPD
Janeiro de x2 --> houve o empenho da despesa --> despesa orçamentária
Conforme o MCASP, os registros contábeis devem ser reconhecidos pelos respectivos fatos geradores, independentemente do momento da execução orçamentária.
Ocorreu o fato gerador? Registra a VPD, mesmo que não tenha ocorrido o empenho.
Quando ocorrer o empenho, as despesas orçamentárias serão reconhecidas. Como o empenho só ocorreu em X2, a despesa pertence a esse exercício, sendo classificada como DEA em razão da entidade pública só ter reconhecido o direito do credor após o encerramento do exercício.
Gabarito: CERTO
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Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
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correta,
tal situação é denominada como "Despesas não processadas em época própria, quando o empenho é considerado insubsistente e anulado no exercício correspondente, mas, dentro do prazo vigente, o credor cumpriu com a sua obrigação". (FONTE: MCASP, 8º ed.).
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Pq não colocar números reais em vez de x1 e x2? Que besteira