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CESPE. JUSTIFICATIVA: ERRADO. Os recebimentos antecipados originam um ativo e uma obrigação presente, obedecidas as demais condições relativas a tais elementos patrimoniais.
Por isso, a variação patrimonial aumentativa (VPA) não pode ser reconhecida nesse momento. Após a ocorrência do evento que torne o acordo obrigatório, e cumpridas as condições restantes do acordo, o passivo deve ser baixado e a receita deve ser reconhecida.
Os recursos de tributos recebidos antes da ocorrência do fato gerador são reconhecidos como um ativo, pela entrada no caixa, e um passivo — recebimentos antecipados — porque o evento que origina o direito da entidade aos tributos não ocorreu e o critério para o reconhecimento da VPA não foi satisfeito, apesar de a entidade já ter recebido uma entrada de recursos.
No caso em questão, o contribuinte já pagou a taxa de vistoria que está pendente de ser realizada, o que caracteriza um recebimento antecipado e, portanto, não permite o reconhecimento da VPA.
Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp
bons estudos!
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O Cespe deu como errado (gabarito preliminar), mas tenho dúvidas:
O reconhecimento da variação patrimonial pode ocorrer em três momentos:
Para a variação patrimonial aumentativa, antes, depois ou no momento da arrecadação da receita orçamentária e para a variação patrimonial diminutiva, antes, depois ou no momento da liquidação da despesa orçamentária, conforme os exemplos abaixo:
2.4.2.1. Reconhecimento da VPA antes da ocorrência da arrecadação da receita orçamentária
Exemplo:
Considere que o fato gerador do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) ocorre no dia 1º de janeiro de cada ano. Nesse caso, o reconhecimento do direito e da VPA deve ser feito no momento do fato gerador e não no momento da arrecadação, que ocorrerá futuramente.
a. No momento do fato gerador (1º de janeiro):
Natureza da informação: patrimonial
D 1.1.2.1.x.xx.xx Créditos Tributários a Receber (P)
C 4.1.1.2.x.xx.xx Impostos Sobre Patrimônio e a Renda
Neste caso, o registro da VPA aumenta o resultado patrimonial, constituindo um fato modificativo.
b. No momento da arrecadação:
Natureza da informação: patrimonial
D 1.1.1.1.1.xx.xx Caixa e Equivalentes de Caixa em Moeda Nacional (F)
C 1.1.2.1.x.xx.xx Créditos Tributários a Receber (P)
A arrecadação da receita da taxa corresponde a uma VPA. O recebimento dos recursos no caixa gera o aumento do ativo.
Mcasp
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A questão diz que o pagamento da devida taxa ocorreu antes do devido licenciamento do estabalecimento pelo contribuinte. Nesse caso, o fato gerador da obrigação da taxa só será reconhecido após o efetivo licenciamento do estabelecimento.
Então, esse pagamento antecipado não corresponde ao fato gerador da obrigação, mas sim uma entrada antecipada. Nesse caso, é reconhecido uma VPA em contrapartida com um passivo. Quando ocorre a ocorrência do fato gerador, é dado baixa no passivo e o ativo é reconhecido.
Qualquer erro, colegas, me corrijam!
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No momento do pagamento, pelo contribuinte, de determinada taxa de licença para funcionamento de atividade comercial pendente de vistoria pelo setor responsável, deve ser reconhecida uma variação patrimonial aumentativa em contrapartida do registro de um ativo no balanço patrimonial. Resposta: Errado.
A variação patrimonial ocorre com a arrecadação, pois é nesse momento que o órgão ou a entidade promove o registro da baixa da obrigação do contribuinte em contrapartida de um ativo.
Lançamento = identifiquei o contribuinte e o valor a ser pago
Arrecadação = pagamento da espécie da receita pelo contribuinte
Recolhimento = transferência dos valores pelos agentes arrecadadores à conta única do tesouro.
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Para o MCASP 8ª Edição, divergente ao que os caros colegas classificarão como VPA recebido antecipadamente, caso a demonstração seja feita de um ano para o outro sendo descrito como Resultado diferido "Compreende o valor das variações patrimoniais aumentativas já recebidas que efetivamente devem ser reconhecidas em resultados em anos futuros e que não haja qualquer tipo de obrigação de devolução por parte da entidade. Compreende também o saldo existente na antiga conta resultado de exercícios futuros em 31 de dezembro de 2008".
Portanto, com o objetivo de evidenciar o impacto no patrimônio, deve haver o registro da variação patrimonial aumentativa, independentemente da execução orçamentária, em função do fato gerador.
O reconhecimento do crédito apresenta como principal dificuldade a determinação do momento de ocorrência do fato gerador. No entanto, no âmbito da atividade tributária, pode-se utilizar o momento do lançamento como referência para o seu reconhecimento, pois é por esse procedimento que:
a. Verifica-se a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente;
b. Determina-se a matéria tributável;
c. Calcula-se o montante do tributo devido; e
d. Identifica-se o sujeito passivo.
Ocorrido o fato gerador, pode-se proceder ao registro contábil do direito a receber em contrapartida de variação patrimonial aumentativa, o que representa o registro da variação patrimonial aumentativa por competência.
Receita Orçamentária >>>> Arrecadação >>>> Lei nº 4.320/1964 art. 35
Variação Patrimonial Aumentativa >>>> Competência >>>> Resolução CFC nº 750/1993
LANÇAMENTO
Uma vez ocorrido o fato gerador, procede-se ao registro contábil do crédito tributário em favor da fazenda pública em contrapartida a uma variação patrimonial aumentativAa.
Observa-se que, segundo o disposto nos arts. 142 a 150 do CTN, a etapa de lançamento situa-se no contexto de constituição do crédito tributário, ou seja, aplica-se a impostos, taxas e contribuições de melhoria.
ARRECADAÇÃO
Corresponde à entrega dos recursos devidos ao Tesouro pelos contribuintes ou devedores, por meio dos agentes arrecadadores ou instituições financeiras autorizadas pelo ente.
Vale destacar que, segundo o art. 35 da Lei nº 4.320/1964, pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas, o que representa a adoção do regime de caixa para o ingresso das receitas públicas.
RECOLHIMENTO
É a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira, observando-se o princípio da unidade de tesouraria ou de caixa, conforme determina o art. 56 da Lei no 4.320, de 1964.
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Gabarito: Errado
A assertiva estaria correta se não fosse a expressão "pendente de vistoria pelo setor responsável". Sendo assim, não há o reconhecimento da Receita (VPA), mas sim o registro de uma Obrigação no passivo do ente público, haja vista a não incidência do fato gerador.
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No momento do pagamento , pelo contribuinte, de determinada taxa de licença para funcionamento de atividade comercial pendente de vistoria pelo setor responsável, deve ser reconhecida uma variação patrimonial aumentativa em contrapartida do registro de um ativo no balanço patrimonial.
INCORRETO. Na contabilidade pública consideramos as receitas e despesas sob dois enfoques:
- Orçamentário - Utilizamos o regime de caixa para as receitas (arrecadadas) e de competência para as despesas (empenho)
- Patrimonial - Em ambos utilizamos o regime de competência, para a receita consideramos quando se consuma o fato gerador (lançamento) e para as despesas utilizamos a fase de liquidação!
Devemos reconhecer a VPA no fato gerador desta receita, no momento do lançamento dela. Sendo que a arrecadação deste tributo representa um fato permutativo: reduzindo o direito a receber (Ativo) e aumentando as disponibilidades (Bancos).
Gabarito: ERRADO.
TEC CONCURSOS.
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Os recebimentos antecipados originam um ativo e uma obrigação presente, obedecidas as demais condições relativas a tais elementos patrimoniais, por isso, a VPA não pode ser reconhecida nesse momento. Após a ocorrência do evento que torne o acordo obrigatório, e cumpridas as condições restantes do acordo, o passivo deve ser baixado e a receita deve ser reconhecida. Os recursos de tributos recebidos antes da ocorrência do fato gerador são reconhecidos como um ativo, pela entrada no caixa, e um passivo – recebimentos antecipados – porque o evento que origina o direito da entidade aos tributos não ocorreu e o critério para o reconhecimento da VPA não foi satisfeito, apesar de a entidade já ter recebido uma entrada de recursos. No caso em questão, o contribuinte já pagou a taxa de vistoria que está pendente de ser realizada, o que caracteriza um recebimento antecipado e, portanto, não permite o reconhecimento da VPA.
Justificativa CESPE!
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VPA para fins contábeis é reconhecida pelo FG que a data do LANÇAMENTO, e não do pagamento.
Bons estudos.
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Títulos mobiliários do Tes. Nacional (tesouro direto etc) é FAF na DFC.
Bons estudos.
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Essa questão versa sobre Variações Patrimoniais.
No caso, entende-se que o recebimento da taxa ocorreu anteriormente ao reconhecimento do seu fato gerador, uma vez que o recebimento da taxa se deu antes da vistoria (que é o que deflagra o fato gerador da VPA). Dessa forma, procede-se ao registro de um ativo (entrada de recursos) e ao registro de um passivo em contrapartida (a título de recebimentos antecipados).
Posteriormente, quando a vistoria for realizada, ocorrerá a baixa do passivo e o conhecimento da VPA. Logo, como o reconhecimento da VPA se deu no momento do recebimento da taxa, a questão está errada.
Gabarito do Professor: ERRADO.
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NÃO PODE GERAR VARIAÇÃO PATRIMONIAL, POIS NO MOMENTO DO PAGAMENTO SURGIU UM DIREITO POR PARTE DO PAGANTE E UMA OBRIGAÇÃO POR PARTE DE QUEM RECEBEU O PAGAMETNO.
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MCASP, 8a edição, p. 233
9.5 Recebimentos Antecipados
Os recebimentos antecipados original um ativo e uma obrigação presente, obedecidas as demais condições relativas a tais elementos patrimoniais, por isso, a VPA não pode ser reconhecida nesse momento. Após a ocorrência do evento que torne o acordo obrigatório, e cumpridas as condições restantes do acordo, o passivo deve ser baixado e a receita deve ser reconhecida.