-
GABARITO: LETRA B
CTN:
I - CERTO Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I - a analogia;
II - os princípios gerais de direito tributário;
III - os princípios gerais de direito público;
IV - a eqüidade.
II - CERTO Art. 109. Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários
III - ERRADO Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I - a analogia;
II - os princípios gerais de direito tributário;
III - os princípios gerais de direito público;
IV - a eqüidade.
-
Não sabe como integrar a legislação tributária? Abra nosso APPE
Analogia
Princípios gerais do direito tributário
Princípios gerais do direito público
Equidade
-
Analise as afirmativas a seguir sobre a interpretação e a integração da legislação tributária:
I. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará a analogia antes da equidade.
Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I - a analogia;
II - os princípios gerais de direito tributário;
III - os princípios gerais de direito público;
IV - a eqüidade.
II. Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.
Art. 109. Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários
III. Em regra, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará os princípios gerais de direito tributário antes da analogia.
Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I - a analogia;
II - os princípios gerais de direito tributário;
III - os princípios gerais de direito público;
IV - a eqüidade.
É correto o que se afirma
A
apenas em I.
B
apenas em I e II.
C
apenas em II e III.
D
em I, II e III.
-
Essa
questão demanda conhecimentos sobre o tema: Legislação tributária.
Abaixo,
iremos justificar cada uma das assertivas:
I. Na
ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a
legislação tributária utilizará a analogia antes da equidade.
Correto, por respeitar
o CTN:
Art. 108. Na ausência de disposição
expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária
utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I - a
analogia;
II - os princípios gerais de
direito tributário;
III - os princípios gerais de
direito público;
IV - a
eqüidade.
II. Os
princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do
conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para
definição dos respectivos efeitos tributários.
Correto, por respeitar
o CTN:
Art. 109. Os princípios
gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e
do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos
respectivos efeitos tributários.
III. Em
regra, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará
os princípios gerais de direito tributário antes da analogia.
Falso, por ferir
a ordem do CTN:
Art. 108. Na ausência de disposição
expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária
utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I - a
analogia;
II - os
princípios gerais de direito tributário;
III - os princípios gerais de
direito público;
IV - a eqüidade.
Gabarito
do Professor: Letra B.