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A advertência terá o seu registro cancelado após 3 anos se o servidor não houver praticado, nesse período, nova infração disciplinar.
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Art. 131 - As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração penal (Lei 8.112/90).
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Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso
de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período,
praticado nova infração disciplinar.
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A questão exige o conhecimento da responsabilidade do servidor público. Havendo a prática de algum ato ilícito no exercício de suas funções, o servidor pode responder nas seguintes esferas:
- Civil, devendo reparar o dano causado, desde que tenha agido com culpa ou dolo. Portanto, sua responsabilidade será subjetiva
- Administrativa, que resulta do poder disciplinar da própria administração, que pode (e deve) aplicar as sanções cabíveis
- Penal, em que deve ser procedida no Poder Judiciário
Na esfera administrativa, uma das punições aplicadas pode ser a advertência. E o ponto central da questão busca saber qual é o prazo em que o registro da advertência será cancelado. Veja o que diz o art. 131 da lei nº 8.112/90:
Art. 131 lei nº 8.112/90: as penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 e 5 anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
Sendo assim, considerando que não houve nova infração disciplinar, a advertência do servidor terá seu registro cancelado após 3 anos de efetivo exercício. Portanto, a única alternativa correta é a letra B.
Gabarito: B
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ADV3RTENCIA
5USPENSÃO