GABARITO - D
I - O direito da Administração de revogar os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados. ( ❌ )
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
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II - No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento. (✓ )
Art. 54, § 1No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.
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III - A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. (✓ )
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
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IV - Em decisão na qual se evidencie lesão ao interesse público, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração. (❌ )
Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
Bons estudos!
A questão indicada está
relacionada com a Lei nº 9.784 de 1999.
- Lei nº 9.784 de 1999 – trata do processo administrativo no âmbito da
Administração Federal Direta e Indireta, com o intuito de proteger os direitos
dos administrativos e o cumprir as finalidades da Administração Pública.
- Itens:
I – ERRADA. Com base no artigo
54, da Lei nº 9.784 de 1999, “o direito da Administração de anular os atos
administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai
em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé".
II – CERTA. De acordo com o artigo 54, § 1º,
da Lei nº 9.784 de 1999, “no caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de
decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento".
III – CERTA. Com base Súmula 473 do STF e no
artigo 53, da Lei nº 9.784 de 1999. “Artigo 53 A Administração deve anular seus
próprios atos, quando eivados de vícios de legalidade, e pode revogá-los por
motivo de conveniência e de oportunidade, respeitados os direitos adquiridos".
IV – ERRADA. Nas decisões que não acarretarem
lesão ao interesse público e não causarem prejuízo a terceiros, os atos que
apresentarem defeitos sanáveis podem ser convalidados pela própria
Administração Pública, nos termos do artigo 55, da Lei nº 9.784 de 1999.
Diante do exposto, percebe-se que apenas os itens II e III estão certos.
Gabarito do Processor: D)