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Prazos expressamente relacionados na Lei 9.784/99:
3 dias – COMPARECIMENTO dos interessados às intimações (art. 26, §2º)
3 dias - intimação de PROVA ou DILIGÊNCIA ORDENADA dos interessados. (Art. 41)
5 dias - inexistindo disposição específica (art. 24): Pode ser prorrogado DOBRO do tempo.
5 dias - para autoridade se retratar no caso de recurso (art. 56, §1º): se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias, o encaminhará à autoridade superior.
5 dias – prazo para interpor recurso, quando intimar os demais interessados.(Art. 62)
10 dias - para alegações quando encerrada a instrução do processo (art. 44): salvo se outro prazo for legalmente fixado.
10 dias - para recorrer da decisão (art. 59), salvo disposição legal específica.
15 dias - emissão de parecer de oitiva de órgão consultivo (art. 42): SALVO norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.
30 dias + 30 dias de prorrogação: Prazo de Decisão, quando concluída a instrução.(art. 49)
30 dias + 30 dias de prorrogação: Prazo de decisão, quando a lei não fixar prazo diferente (Art. 59, §1 e §2).
5 anos: Anulação de Atos. (Art. 54): prazo decadencial; passados os 5 anos, não havendo anulação, considera-se o ato convalidado (tácito)
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Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
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Farto desse tipo de questão. Decoreba pura que absolutamente ninguém, nem o legislador original, sabe de cor. Eu não sou melhor do que você (que está lendo) só porque acertei, nem pior se tivesse errado. A forma como se cobra os conteúdos nas provas de concurso precisa mudar, profundamente, mas a sociedade não está pronta pra essa conversa.
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A questão exigiu conhecimento acerca do art. 59 da lei 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo Federal):
Art. 59. “Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.”
Portanto, a única alternativa que se amolda ao conteúdo do enunciado é a “A” e, consequentemente, todas as demais estão incorretas.
GABARITO DA MONITORA: “A”
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A questão indicada
está relacionada com a Lei nº 9.784 de 1999.
- Processo
administrativo:
O processo
administrativo pode ser entendido como a sequência de documentação e de
providências fundamentais para obter determinado ato final. O processo administrativo
deve ser pautado nos princípios da legalidade, da finalidade, da motivação, da
razoabilidade, da proporcionalidade, da moralidade, da ampla defesa, do
contraditório, da segurança jurídica, do interesse público e da eficiência, com
base no artigo 2º, da Lei nº 9.784 de 1999.
Com base no artigo 59,
da Lei nº 9.784 de 1999, “salvo disposição legal específica, é de dez dias o
prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência
ou divulgação oficial da decisão recorrida".
Diante do exposto percebe-se que a alternativa CORRETA é a letra A).
Gabarito do Professor: A)
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Recorrer da DEcisão - DEZ dias
Letra A