SóProvas


ID
5099851
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A questão deve ser respondida com base no Regimento Geral da UFRN, atualizado pela Resolução nº 07/2002-CONSUNI, de 16 de agosto de 2002, e pela Resolução nº. 13/2008-CONSUNI, de 01 de dezembro de 2008.

Nos termos da lei que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal (Lei nº 9.784/99), os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - A

    Bizu: VICE

    VI - Inclui o dia do Vencimento

    CE - Exclui o dia do Começo

    Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

    Bons estudos!!!

  • Exclui o do comEço. 

    Inclui o do vencImento. 

  • Art . 66 Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial , EXCLUINDO -SE DA CONTAGEM O DIA DO COMEÇO E INCLUINDO -SE O DO VENCIMENTO.

  • A questão exigiu conhecimento acerca do art. 66 da lei 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo Federal):

    Art. 66. “Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

    Portanto, a única alternativa que se amolda ao conteúdo do enunciado é a “A” e, consequentemente, todas as demais estão incorretas.

    GABARITO DA MONITORA: “A”

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 9.784 de 1999.

     

    - Processo administrativo:

     

    O processo administrativo pode ser entendido como a sequência de documentação e de providências fundamentais para obter determinado ato final. O processo administrativo deve ser pautado nos princípios da legalidade, da finalidade, da motivação, da razoabilidade, da proporcionalidade, da moralidade, da ampla defesa, do contraditório, da segurança jurídica, do interesse público e da eficiência, com base no artigo 2º, da Lei nº 9.784 de 1999.

     

    De acordo com o artigo 66, da Lei nº 9.784 de 1999, “os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento".

     

     

    Gabarito do Professor: A)