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GABARITO - A
Bizu: VICE
VI - Inclui o dia do Vencimento
CE - Exclui o dia do Começo
Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
Bons estudos!!!
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Exclui o do comEço.
Inclui o do vencImento.
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Art . 66 Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial , EXCLUINDO -SE DA CONTAGEM O DIA DO COMEÇO E INCLUINDO -SE O DO VENCIMENTO.
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A questão exigiu conhecimento acerca do art. 66 da lei 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo Federal):
Art. 66. “Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.”
Portanto, a única alternativa que se amolda ao conteúdo do enunciado é a “A” e, consequentemente, todas as demais estão incorretas.
GABARITO DA MONITORA: “A”
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A questão indicada
está relacionada com a Lei nº 9.784 de 1999.
- Processo
administrativo:
O processo
administrativo pode ser entendido como a sequência de documentação e de
providências fundamentais para obter determinado ato final. O processo administrativo
deve ser pautado nos princípios da legalidade, da finalidade, da motivação, da
razoabilidade, da proporcionalidade, da moralidade, da ampla defesa, do
contraditório, da segurança jurídica, do interesse público e da eficiência, com
base no artigo 2º, da Lei nº 9.784 de 1999.
De acordo com o artigo
66, da Lei nº 9.784 de 1999, “os prazos começam a correr a partir da data da cientificação
oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do
vencimento".
Gabarito do
Professor: A)