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GAB; A
Formal: Aqui, leva-se em conta o modo de elaboração da norma: será considerada formalmente constitucional se cumpriu o procedimento solene previsto para sua formação.
Material: Aqui, é irrelevante o modo como as normas foram elaboradas: será considerada materialmente constitucional se tratar de matérias afetas ao seu objeto, como o estabelecimento de poder e sua limitação – através de divisão de poderes – e de direitos fundamentais.
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A atual Constituição brasileira, quanto ao conteúdo, é classificada como formal.
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1)
Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca da classificação
da Constituição quanto ao conteúdo.
2) Base doutrinária (Pedro Lenza)
O conceito de Constituição pode ser
tomado tanto em sentido material como formal.
Materialmente constitucional será
aquele texto que contiver as normas fundamentais e estruturais do Estado, a
organização de seus órgãos, os direitos e garantias fundamentais.
Formal, por seu turno, será aquela Constituição
que elege como critério o processo de sua formação, e não o conteúdo de suas
normas. Assim, qualquer regra nela contida terá o caráter de constitucional. (LENZA,
Pedro. Direito constitucional esquematizado. 16ª ed. São Paulo: Saraiva,
p. 104)
3)
Exame dos itens e identificação da resposta
Consoante a
doutrina, a Constituição quanto ao conteúdo pode ser material e formal.
Resposta: A.