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ID
5100361
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Cabedelo - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o art. art. 156, da Constituição Federal, compete aos Municípios instituir impostos sobre:


I.Propriedade predial e territorial urbana.

II.Transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.

III.Vendas a varejo de combustíveis líquidos e gasosos, exceto óleo diesel.

IV.Serviços de qualquer natureza, não compreendidos para Estados e Distrito Federal, definidos em lei complementar.( Emenda Constitucional nº 3, de 1993).


Estão CORRETAS:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana;

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.  

    art. 155, II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; 

    Quanto à assertiva:

    III - vendas a varejo de combustíveis líquidos e gasosos, exceto óleo diesel. Foi revogada pela Emenda Constitucional nº 3 de 1993.

  • A autonomia das entidades federativas pressupõe repartição de competências legislativas, administrativas e tributárias, sendo, pois, um dos pontos caracterizadores e asseguradores do convívio no Estado Federal.

    A competência é a prerrogativa juridicamente atribuída a uma entidade, órgão ou agente do Poder Público para emitir decisões.

    A questão versa sobre a competência para instituir imposto, que é um tributo não vinculado, isto é, o fato gerador dessa espécie tributária é definido como sendo uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. No caso, deve ser assinalada a alternativa que contenha um Imposto de competência municipal.

    É bom lembrar que o artigo 156, CF/88 estabelece que compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana; II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.  

    Vejamos:

    I – CORRETO – O item está incluso no artigo 156, I, CF/88.

    II - CORRETO – O item está incluso no artigo 156, II, CF/88.

    III – ERRADO – O item foi revogado pela EC nº3 de 1993.

    IV – CORRETO - O item está incluso no artigo 156, III, CF/88.

                Logo, estão corretos os itens I, II, IV.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C